Prevenção Da Poluição Sonora No âmbito Jurídico
Artigos Científicos: Prevenção Da Poluição Sonora No âmbito Jurídico. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: evellynf • 19/2/2014 • 1.031 Palavras (5 Páginas) • 659 Visualizações
Prevenção da Poluição Sonora
Além de cada pessoa poder dispor de meios para se prevenir da poluição sonora, os legisladores brasileiros criaram instrumentos jurídicos de prevenção e combate à poluição sonora, por este já ser um potencial problema ambiental e pelo fato de que um meio ambiente sonoro equilibrado é diretamente ligado à qualidade de vida e à saúde, que consistem em direitos fundamentais previstos na Constituição Federal (CF/88) e em leis específicas que se referem à proteção e conservação do meio ambiente.
Nesse contexto, a competência para combater a poluição sonora pertence simultaneamente a todos os entes federativos, já que a Constituição Federal (CF/88) estabelece que a competência administrativa, em matéria ambiental, é comum.
Portanto, os problemas relativos aos níveis excessivos de ruídos estão incluídos entre os sujeitos ao controle da poluição ambiental, cuja normatização e estabelecimento de padrões compatíveis com o meio ambiente equilibrado são determinados pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), como dispõe o inciso II do artigo 6º da Lei 6.938/81.
No que diz respeito quanto limites legais ao ruído, a tutela jurídica do meio ambiente e da saúde humana apresenta disposições na Resolução do CONAMA 001, de 08 de março de 1990, que considera um grave problema os níveis excessivos de ruídos que podem acarretar na deterioração da qualidade de vida, tendo como consequência a poluição sonora.
Entretanto, os padrões de níveis toleráveis de ruídos são estabelecidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e pela Norma Brasileira Regulamentar – NBR 10.151, de junho de 2000, que em sua reedição nos itens I e II, dispõe que:
I – A emissão de ruídos, em decorrência de quaisquer atividades industriais, comerciais, sociais ou recreativas, inclusive as de propaganda política. Obedecerá, no interesse da saúde, do sossego público, aos padrões, critérios e diretrizes estabelecidos nesta Resolução.
II – São prejudiciais à saúde e ao sossego público, para os fins do item anterior aos ruídos com níveis superiores aos considerados aceitáveis pela norma NBR 10.151 - Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas visando o conforto da comunidade, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
Desse modo, reflete-se uma preocupação no âmbito jurídico, visando o bem estar da sociedade, a fixação de condições exigíveis para a avaliação da aceitabilidade do ruído em comunidades, independentemente da existência de reclamações.
O CONAMA, também com a Resolução 002, de 08 de março de 1990, instituiu o Programa Nacional de Educação e Controle da Poluição Sonora – Silêncio, com o seguinte objetivo:
a) Promover cursos técnicos para capacitar pessoal e controlar os problemas de poluição sonora nos órgãos de meio ambientes estaduais e municipais em todo o país;
b) Divulgar junto à população, através dos meios de comunicação disponíveis, matéria educativa e de conscientização dos efeitos prejudiciais causados pelo excesso de ruído;
c) Introduzir o tema "poluição sonora" nos cursos secundários da rede oficial e privada de ensino, através de um Programa de Educação Nacional;
d) Incentivar a fabricação e uso de máquinas, motores, equipamentos e dispositivos com menor intensidade de ruído quando de sua utilização na indústria, veículos em geral, construção civil, utilidades domésticas etc.
e) Incentivar a capacitação de recursos humanos e apoio técnico e logístico dentro da política civil e militar para receber denúncias e tomar providências de combate para receber denúncias e tomar providências de combate a poluição sonora urbana em todo o Território Nacional;
f) Estabelecer convênios, contratos e atividades afins com órgãos e entidades que, direta ou indiretamente, possa contribuir para o desenvolvimento do Programa Silêncio.
A coordenação do Programa Silêncio é de responsabilidade do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis – IBAMA, que deverá contar com a participação de Ministérios do Poder Executivo, órgãos estaduais e municipais de Meio Ambiente.
Como agente causador, com maior intensidade, os ruídos de veículos por seus equipamentos ou aparelhagem
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