Sobre o aborto da anestesia
Relatório de pesquisa: Sobre o aborto da anestesia. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: fepicon • 5/10/2014 • Relatório de pesquisa • 302 Palavras (2 Páginas) • 458 Visualizações
Sobre o aborto de anencefalo
A presidência da CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil) divulgou nota, nesta sexta-feira, em que "lamenta profundamente" a decisão tomada na quinta pelo STF (Supremo Tribunal Federal), liberando o aborto de fetos anencéfalos.
"Legalizar o aborto de fetos com anencefalia, erroneamente diagnosticados como mortos cerebrais, é descartar um ser humano frágil e indefeso. A ética que proíbe a eliminação de um ser humano inocente não aceita exceções", diz a nota.
Para a entidade, o Supremo legislou no lugar do Congresso Nacional.
Na nota, a CNBB ainda se defendeu de críticas ao dizer que defende seu ponto de vista também com argumentos jurídicos e científicos. "Exclui-se, portanto, qualquer argumentação que afirme tratar-se de ingerência da religião no Estado laico."
“A gestação de uma criança com anencefalia é um drama para a família, especialmente para a mãe. Considerar que o aborto é a melhor opção para a mulher, além de negar o direito inviolável do nascituro, ignora as consequências psicológicas negativas para a mãe. O Estado e a sociedade devem oferecer à gestante amparo e proteção”, diz a nota.
Por 8 votos a 2, o STF decidiu ontem (12) autorizar a mulher a interromper a gravidez em casos de fetos anencéfalos, sem que a prática configure aborto criminoso. Durante dois dias de julgamento, a maioria dos ministros do STF considerou procedente ação movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), que tramitava na Corte desde 2004.
O presidente do STF, Cezar Peluso, e o ministro Ricardo Lewandowski votaram contra a interrupção da gravidez. O ministro Dias Toffoli se declarou impedido de votar porque já havia se pronunciado favorável à interrupção quando era advogado-geral da União.
Para Peluso, este foi o julgamento mais importante da história do tribunal. Isso porque "tentou definir o alcance constitucional do conceito de vida e de sua tutela normativa".
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