Os Equipamentos Planejados Para Unidade de Alimentação Comercial Sabor & Saúde
Por: Marcia Maria Diogo Hernandez • 15/11/2021 • Artigo • 290 Palavras (2 Páginas) • 284 Visualizações
Equipamentos planejados para Unidade de Alimentação Comercial Sabor & Saúde.
É muito importante ao planejar o layout da Unidade de Alimentação, planejar também os equipamentos que irão compor o ambiente. Projetar o layout de forma adequada, planejando a melhor maneira de dispor os equipamentos, será um forte aliado no combate a desperdícios, o que é de extrema para conter gastos desnecessários e improvisos no percurso. Um ambiente planejado de forma adequada, com os equipamento bem distribuídos de acordo com o processos, proporciona ainda, um ótimo aproveitamento do espaço; um menor tempo de produção; ambiente confortável e acolhedor tanto para os colaboradores, quanto aos clientes, implicado diretamente da rentabilidade da unidade.
Para a UAN comercial Sabor & Saúde faremos uso dos sequentes equipamentos:
- Fornos;
- Liquidificador;
- Batedeira industrial;
- Cubas;
- Descascadores;
- Fogão industrial;
- Freezer;
- Frigideira;
- Multiprocessador;
- Chapa para grelhar;
- Coifa;
- Gabinetes refrigerados;
- Pass Through;
- Bancadas em aço inox;
- Moedor de carne;
- Espremedor industrial.
- Balcão térmico quente;
- Balcão térmico frio;
- Balança;
- Carros térmicos;
- Bebedouros;
- Pia para lavar as mãos;
- Balcão de pagamento;
- Exaustores e climatizadores;
- Mesas de serviço (buffet/distribuição).
Em nossa unidade, o dimensionamento dos equipamentos, a quantidade de utensílios e o mobiliário de modo geral, está atrelado ao volume de produção (quantidade de pratos que pretendemos atender por dia), e o padrão do nosso cardápio.
Todo nosso planejamento para uso adequado dos equipamentos, está fundamentado nas legislações vigentes, especificamente a portaria CVS 5 de 2013, in verbis:
Art. 82. Os equipamentos, utensílios e móveis que entram em contato com alimentos devem ser de fácil higienização e não devem transmitir substâncias tóxicas, odores ou sabores.
Art. 83. Não é permitido o funcionamento de equipamentos sem a proteção das partes de maior risco de acidentes, tais como motor, prensa, peça cortante, sucção, correia e outros.
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