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Os Equipamentos Planejados Para Unidade de Alimentação Comercial Sabor & Saúde

Por:   •  15/11/2021  •  Artigo  •  290 Palavras (2 Páginas)  •  290 Visualizações

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Equipamentos planejados para Unidade de Alimentação Comercial Sabor & Saúde.

É muito importante ao planejar o layout da Unidade de Alimentação, planejar também os equipamentos que irão compor o ambiente. Projetar o layout de forma adequada, planejando a melhor maneira de dispor os equipamentos, será um forte aliado no combate a desperdícios, o que é de extrema para conter gastos desnecessários e improvisos no percurso. Um ambiente planejado de forma adequada, com os equipamento bem distribuídos de acordo com o processos, proporciona ainda, um ótimo aproveitamento do espaço; um menor tempo de produção; ambiente confortável e acolhedor tanto para os colaboradores, quanto aos clientes, implicado diretamente da rentabilidade da unidade.

Para a UAN comercial Sabor & Saúde faremos uso dos sequentes equipamentos:

  • Fornos;
  • Liquidificador;
  • Batedeira industrial;
  • Cubas;
  • Descascadores;
  • Fogão industrial;
  • Freezer;
  • Frigideira;
  • Multiprocessador;
  • Chapa para grelhar;
  • Coifa;
  • Gabinetes refrigerados;
  • Pass Through;
  • Bancadas em aço inox;
  • Moedor de carne;
  • Espremedor industrial.
  • Balcão térmico quente;
  • Balcão térmico frio;
  • Balança;
  • Carros térmicos;
  • Bebedouros;
  • Pia para lavar as mãos;
  • Balcão de pagamento;
  • Exaustores e climatizadores;
  • Mesas de serviço (buffet/distribuição).

Em nossa unidade, o dimensionamento dos equipamentos, a quantidade de utensílios e o mobiliário de modo geral, está atrelado ao volume de produção (quantidade de pratos que pretendemos atender por dia), e o padrão do nosso cardápio.

Todo nosso planejamento para uso adequado dos equipamentos, está fundamentado nas legislações vigentes, especificamente a portaria CVS 5 de 2013, in verbis:

Art. 82. Os equipamentos, utensílios e móveis que entram em contato com alimentos devem ser de fácil higienização e não devem transmitir substâncias tóxicas, odores ou sabores.

Art. 83. Não é permitido o funcionamento de equipamentos sem a proteção das partes de maior risco de acidentes, tais como motor, prensa, peça cortante, sucção, correia e outros.

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