PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS
Por: biancavascoo • 13/6/2019 • Trabalho acadêmico • 1.605 Palavras (7 Páginas) • 263 Visualizações
METODOLOGIA
Os métodos de pesquisas utilizados para a construção do estudo basearam-se principalmente em pesquisas bibliográficas e análise de pesquisas descritivas. As pesquisas bibliográficas foram feitas a partir de livros e artigos científicos disponibilizados na internet, por ser um método muito apropriado para reexaminar, analisar, interpretar os fundamentos teóricos sobre o assunto do presente estudo.
- INTRODUÇÃO
O ambiente de trabalho é um lugar onde se têm problemas quanto à segurança e à saúde no trabalho, seja pelo descaso de muitos empresários, ou mesmo pelo próprio desconhecimento de algumas normas regulamentadoras. Existindo assim a necessidade do empregador em se proteger, no que compete a empresa em acidentes de trabalho com seus funcionários, com isso existe programas que podem auxiliar a empresa nesse contexto, o PPRA- Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, que previne a empresa identificando os riscos que cada função expõe o trabalhador (PEREIRA, 2010).
O PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais cuja obrigatoriedade foi estabelecida pela NR-9 da Portaria 3.214/78 é considerado em sua essência um programa de higiene ocupacional que deve ser implementado nas empresas em conjunto com um programa médico, o PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (RAVADELLI, 2006).
Tem como objetivo garantir a integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do ambiente de trabalho e dos recursos naturais. Sendo um programa de elaboração e implementação obrigatória por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, independente do número de empregados ou do grau de risco de suas atividades, garantindo a prevenção e o controle dos riscos químicos, físicos e biológicos que Pestão presentes no ambiente de trabalho (RAVADELLI, 2006).
“O trabalho com qualidade, respeito ao meio ambiente e segurança, gera progresso e confiança.” (Fabrício Angelis Pires)
REFERENCIAL TEÓRICO
PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS
As etapas a serem cumpridos no desenvolvimento do programa ação descritos pela NR-9, os itens vão de reconhecimento dos riscos a conceitos que envolvem a medidas de controle. De acordo a NR-9, os riscos ambientais existentes nos ambientes de trabalho são os que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador. Podendo ser causados por agentes físicos (ruídos, pressões anormais, vibrações, temperaturas extremas, radiações ionizantes), agentes químicos (poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores) ou agentes biológicos (bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus). (PEREIRA, 2010).
É necessário que o programa seja elaborado dentro dos conceitos atuais de gerenciamento e gestão em que o empregador tem autonomia suficiente para, com responsabilidade, adotar um conjunto de medidas e ações que considere necessárias para garantir a saúde e a integridade física dos seus trabalhadores. Sendo obrigatório a criação e uso de um cronograma que indique os prazos para o desenvolvimento das etapas e para o cumprimento das metas estabelecidas. A elaboração, implantação e avaliação do PPRA podem ser feitas por qualquer pessoa, ou equipe de pessoas que, a critério do empregador, sejam capazes de desenvolver o que estiver descrito na norma (RAVADELLI, 2006).
As ações do PPRA devem ser desenvolvidas no âmbito de cada estabelecimento da empresa, e sua abrangência e profundidades dependem das características dos riscos existentes no local de trabalho e das respectivas necessidades de controle. A NR-9 estabelece as diretrizes gerais e os parâmetros mínimos a serem observados na execução do programa; porém, os mesmos podem ser ampliados mediante negociação coletiva de trabalho. Procurando garantir a efetiva implementação do PPRA, a norma estabelece que a empresa deve adotar mecanismos de avaliação que permitam verificar o cumprimento das etapas, das ações e das metas previstas. Além disso, a NR-9 prevê algum tipo de controle social, garantindo aos trabalhadores o direito à informação e à participação no planejamento e no acompanhamento da execução do programa (RAVADELLI, 2006).
Deve ser realizado o planejamento anual com a criação de metas, prioridades e cronograma, para assim estabelecer ações que priorizam a eliminação ou a redução dos agentes que pode prejudicar a saúde nos ambientes de trabalho e o risco de acidentes. É preciso que coletar informações juntamente com os funcionários sobre o seu local de trabalho, condições ou esforços que possam prejudicar sua saúde. Analisar novos projetos ou até mesmo instalações, que têm por finalidade identificar os riscos, e adotar medidas que os eliminem ou diminuam Identificar qualitativamente os riscos ambientais, em cada função de trabalho. Forma do registro, manutenção e divulgação dos dados, os registros devem ser guardados durante 20 anos (RAVADELLI, 2006).
De acordo Saliba (2011), o PPRA, no que tange ao seu desenvolvimento, será feito da seguinte forma: Avaliação dos riscos e exposição dos trabalhadores: pode ser classificada como quantitativa e qualitativa, sendo que a quantitativa deverá ser realizada para demonstrar o controle da exposição, subsidiar o equacionamento da medida de controle, e avaliar a exposição dos trabalhadores. Já a qualitativa, deverá ser feita sempre quando os agentes não tiverem limites estabelecidos, observando, a natureza do agente, a forma de contato e o tempo de exposição. Estabelecimento de prioridades e metas de controle: serão analisadas as medidas de controle que serão tomadas em função da avaliação da medida anterior. Implantação das medidas de controle e avaliação de sua eficácia: esta é a medida mais importante do programa, é onde serão observadas as medidas necessárias para a prevenção dos riscos ocupacionais que podem afetar a saúde dos trabalhadores.
Ainda segundo Saliba (2011) o empregador tem como responsabilidade estabelecer, programar e afirmar o cumprimento do PPRA, como programa usado constantemente na empresa, garantindo que na ocorrência de riscos ambientais nos locais de trabalho que podem proporcionar riscos para o trabalhador, os mesmos podem cessar suas atividades de imediato, comunicando assim o fato ocorrido para o superior, para que assim sejam tomadas as devidas providências. Saliba (2011) descreve também as responsabilidades do trabalhador, que está ligada à colaboração e participação na implementação e execução do PPRA, seguindo então as orientações recebidas nos treinamentos e também auxiliando seu superior passando-lhe informações quando forem identificadas por ele situações de riscos não identificadas pelo seu superior, isso será feito através de constantes diálogos com seu supervisor.
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