Palestra Técnica Sobre SIS IDARON.
Por: rogeriokelvin1 • 4/5/2017 • Artigo • 1.291 Palavras (6 Páginas) • 452 Visualizações
Palestra técnica sobre SIS IDARON.
No dia 06/01/15 foi realizada uma palestra técnica relacionada ao sistema de informação da agencia de defesa sanitária agrossilvopastoril de Rondônia – (SIS IDARON).
O SIS IDARON é um programa que armazena dados dos produtores com a finalidade de ter o controle do rebanho que tem no município se está ou não de acordo com as normas da lei.
O produtor para criar bovinos, bufalinos, suínos, equinos, aves tem que ter cadastro na IDARON; através SIS abre se uma ficha de produtor, uma ficha da propriedade e uma ficha de bovídeos objetivando manter o produtor em regularidade com as leis pois através dessas ficha sabe o quanto de animal tem na propriedade se foram vacinados corretamente nas épocas de campanhas, se produtor vendeu animal sem guia de transporte animal (GTA).
Fiscalização em lojas.
No dia 06/01/15 foi realizado fiscalização nas lojas agropecuárias com a finalidade de observar se os produtos de uso veterinários e os agrotóxicos estava eficientes para o produtor adquirir e se o proprietário tinha autorização legal para vender os mesmo.
Essa fiscalização em épocas de campanhas são feitas diariamente para ter um controle mais rigoroso das vacinas pois a mesma tem que estar com a temperatura entre 2 °C a 8 °C se caso a temperatura não esteja no valor normal o refrigerador deve ser submetido a um acompanhamento, com leituras mais frequentes. Deve ser investigado o motivo da variação e recomendações especificas devem ser repassadas ao responsável pelo estabelecimento, podendo incluir a destruição da vacina.
Palestra sobre legislação.
No dia 07/01/15 foi realizada uma palestra relacionada a legislação; a IDARON como autarquia do governo para fazer qualquer tipo de fiscalização tem que ter fundamentos legais de acordo com DECRETO N.º 8968, DE 31 DE JANEIRO DE 2000.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 65, Inciso V, da Constituição Estadual e em cumprimento ao que determina a Lei Complementar n.º 224, de 04 de janeiro de 2000,
D E C R E T A:
CAPÍTULO I
DA COMPETÊNCIA GERAL
Art. 1º - À Agência de Defesa Sanitária Agrossilvopastoril do Estado de Rondônia - IDARON, compete as atividades de vigilância e defesa sanitária animal e vegetal, inspeção, fiscalização, padronização, identificação e a classificação dos produtos e subprodutos de origem vegetal, a padronização e classificação dos produtos de origem florestal, a inspeção e a fiscalização dos produtos e subprodutos de origem animal e outras atividades afins delegadas, cabendo-lhe:
I - desenvolver estudos no campo da defesa agropecuária e da preservação dos recursos naturais renováveis, de maneira a subsidiar o planejamento destas áreas, em consonância com as diretrizes das políticas governamentais para o setor agropecuário;
II - manter estreita articulação com Instituições Federais, Estaduais, Municipais e Privadas, com vistas a integração de esforços e recursos, para consecução das atividades constantes do "caput" deste artigo;
III - implantar e manter sistema de informações, referente à defesa agropecuária e a preservação dos recursos naturais renováveis, no âmbito do Estado;
IV - programar, acompanhar, controlar e avaliar as atividades de defesa agropecuária e da educação sanitária;
V - executar as atividades de profilaxia e combate às doenças de animais e vegetais, à praga de vegetais, dando prioridade àquelas que causam maiores prejuízos à economia estadual;
VI - executar as medidas recomendadas à utilização racional, à proteção e conservação dos recursos naturais renováveis, flora, fauna, solo e água;
VII - fiscalizar o trânsito intra e interestadual de animais e produtos derivados e de vegetais, partes de vegetais e seus subprodutos, a fim de evitar a disseminação de doenças e pragas;
VIII - executar as atividades relativas à inspeção, fiscalização, padronização e classificação de produtos vegetais, os seus subprodutos e resíduos de valor econômico;
IX - exercer a inspeção e a fiscalização da qualidade dos insumos utilizados nas atividades agropecuárias, quando delegadas;
X - exercer a inspeção e a fiscalização da qualidade dos produtos e subprodutos de origem animal, quando delegadas;
XI - proceder a identificação e classificação dos produtos florestais;
XII - exercer as atividades laboratoriais de apoio às ações de defesa sanitária animal e vegetal, de inspeção e fiscalização de produtos agropecuários e de insumos, nas atividades agropecuárias;
XIII - promover a capacitação e o aperfeiçoamento dos recursos humanos necessários à implementação das atividades da IDARON;
XIV - promover a realização de conferências, simpósios e outros conclaves técnicos e científicos, nas áreas pertinentes a IDARON;
XV - exercer a fiscalização do comércio de produtos de uso veterinário e dos agrotóxicos, quando delegadas;
XVI - desenvolver outras atividades compatíveis com seus objetivos.
Parágrafo único - Na execução de seus trabalhos e na realização de seus objetivos, a IDARON poderá manter intercâmbio com entidades de ensino e pesquisa interessadas em assuntos de agropecuária.
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