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Palestra Técnica Sobre SIS IDARON.

Por:   •  4/5/2017  •  Artigo  •  1.291 Palavras (6 Páginas)  •  452 Visualizações

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Palestra técnica sobre SIS IDARON.

No dia 06/01/15 foi realizada uma palestra técnica relacionada ao sistema de informação da agencia de defesa sanitária agrossilvopastoril de Rondônia – (SIS IDARON).

O SIS IDARON é um programa que armazena dados dos produtores com a finalidade de ter o controle do rebanho que tem no município se está ou não de acordo com as normas da lei.

O produtor para criar bovinos, bufalinos, suínos, equinos, aves tem que ter cadastro na IDARON; através SIS abre se uma ficha de produtor, uma ficha da propriedade e uma ficha de bovídeos objetivando manter o produtor em regularidade com as leis pois através dessas ficha sabe o quanto de animal tem na propriedade se foram vacinados corretamente nas épocas de campanhas, se produtor vendeu animal sem guia de transporte animal (GTA).

Fiscalização em lojas.

No dia 06/01/15 foi realizado fiscalização nas lojas agropecuárias com a finalidade de observar se os produtos de uso veterinários e os agrotóxicos estava eficientes para o produtor adquirir e se o proprietário tinha autorização legal para vender os mesmo.

Essa fiscalização em épocas de campanhas são feitas diariamente para ter um controle mais rigoroso das vacinas pois a mesma tem que estar com a temperatura entre 2 °C a 8 °C se caso a temperatura não esteja no valor normal o refrigerador deve ser submetido a um acompanhamento, com leituras mais frequentes. Deve ser investigado o motivo da variação e recomendações especificas devem ser repassadas ao responsável pelo estabelecimento, podendo incluir a destruição da vacina.

Palestra sobre legislação.

No dia 07/01/15 foi realizada uma palestra relacionada a legislação; a IDARON como autarquia do governo para fazer qualquer tipo de fiscalização tem que ter fundamentos legais de acordo com DECRETO N.º 8968, DE 31 DE JANEIRO DE 2000.

 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 65, Inciso V, da Constituição Estadual e em cumprimento ao que determina a Lei Complementar n.º 224, de 04 de janeiro de 2000,

D E C R E T A:

CAPÍTULO I

DA COMPETÊNCIA GERAL

Art. 1º - À Agência de Defesa Sanitária Agrossilvopastoril do Estado de Rondônia - IDARON, compete as atividades de vigilância e defesa sanitária animal e vegetal, inspeção, fiscalização, padronização, identificação e a classificação dos produtos e subprodutos de origem vegetal, a padronização e classificação dos produtos de origem florestal, a inspeção e a fiscalização dos produtos e subprodutos de origem animal e outras atividades afins delegadas, cabendo-lhe:

I - desenvolver estudos no campo da defesa agropecuária e da preservação dos recursos naturais renováveis, de maneira a subsidiar o planejamento destas áreas, em consonância com as diretrizes das políticas governamentais para o setor agropecuário;

II - manter estreita articulação com Instituições Federais, Estaduais, Municipais e Privadas, com vistas a integração de esforços e recursos, para consecução das atividades constantes do "caput" deste artigo;

III - implantar e manter sistema de informações, referente à defesa agropecuária e a preservação dos recursos naturais renováveis, no âmbito do Estado;

IV - programar, acompanhar, controlar e avaliar as atividades de defesa agropecuária e da educação sanitária;

V - executar as atividades de profilaxia e combate às doenças de animais e vegetais, à praga de vegetais, dando prioridade àquelas que causam maiores prejuízos à economia estadual;

VI - executar as medidas recomendadas à utilização racional, à proteção e conservação dos recursos naturais renováveis, flora, fauna, solo e água;

VII - fiscalizar o trânsito intra e interestadual de animais e produtos derivados e de vegetais, partes de vegetais e seus subprodutos, a fim de evitar a disseminação de doenças e pragas;

VIII - executar as atividades relativas à inspeção, fiscalização, padronização e classificação de produtos vegetais, os seus subprodutos e resíduos de valor econômico;

IX - exercer a inspeção e a fiscalização da qualidade dos insumos utilizados nas atividades agropecuárias, quando delegadas;

X - exercer a inspeção e a fiscalização da qualidade dos produtos e subprodutos de origem animal, quando delegadas;

XI - proceder a identificação e classificação dos produtos florestais;

XII - exercer as atividades laboratoriais de apoio às ações de defesa sanitária animal e vegetal, de inspeção e fiscalização de produtos agropecuários e de insumos, nas atividades agropecuárias;

XIII - promover a capacitação e o aperfeiçoamento dos recursos humanos necessários à implementação das atividades da IDARON;

XIV - promover a realização de conferências, simpósios e outros conclaves técnicos e científicos, nas áreas pertinentes a IDARON;

XV - exercer a fiscalização do comércio de produtos de uso veterinário e dos agrotóxicos, quando delegadas;

XVI - desenvolver outras atividades compatíveis com seus objetivos.

Parágrafo único - Na execução de seus trabalhos e na realização de seus objetivos, a IDARON poderá manter intercâmbio com entidades de ensino e pesquisa interessadas em assuntos de agropecuária.

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