A Produção orgânica
Por: J3221 • 3/2/2016 • Projeto de pesquisa • 3.966 Palavras (16 Páginas) • 431 Visualizações
RESUMO
O objetivo deste estudo foi identificar e analisar as vantagens e as dificuldades dos produtores orgânicos . Para isso, foram analisados alguns ítens relacionados a história da agricultura no Brasil, conceituação e estrutura produtiva sobre a Agricultura Familiar e a Agricultura Orgânica, além de aspectos relacionados a Certificação dos estabelecimentos rurais, aspectos mercadológicos, perspectivas e vantagens na produção orgânica dos produtores familiares, e análise relacionada a produção e comercialização dos produtos. Para isso, foi feita uma pesquisa sobre os produtores identificando os principais problemas enfrentados e sugeridas algumas alternativas para sanar estes problemas, ajudando, assim, a tornar mais eficiente a produção e a comercialização da produção orgânica nas propriedades.
INTRODUÇÃO
A partir de meados dos anos 1960, elevou os patamares técnicos da produção, completou o nível geral de monetarização do setor e aprofundou as relações intersetoriais. Seus principais resultados, em termos de produção, foram: a reorientação do esforço produtivo no sentido de aumento da produção exportável/agro industrializável/energética e a elevação da produtividade. Essa infra-estrutura na produção brasileira se fez necessária devido a concorrência e a queda nos preços dos produtos mundiais.
No entanto, como salienta o autor, no setor persistem questões estruturais não resolvidas, destacando a concentração fundiária e a concentração de renda. Neste sistema, tornou-se inviável para as pequenas propriedades rurais a produção de comodities exportáveis, como soja e milho, acabando por serem excluídas deste contexto agrícola, obtendo, consequentemente uma lucratividade menor.
Sendo assim, na atualidade, o mundo assiste a uma reformulação nos modos de vida. Valores naturais e ecológicos voltam com força, determinando novos conceitos em todas as áreas do conhecimento científico e também na vida prática do cidadão. Na alimentação, produtos de boa qualidade, isentos de agrotóxicos e agros químicos são uma exigência cada vez maior por parte da população mais esclarecida que procura uma vida mais saudável.
Frente a essa nova realidade, a agricultura orgânica surge como opção viável para os pequenos agricultores, como porta de entrada no mercado de produtos agrícolas.
A intenção deste trabalho, é mostrar, dentro de uma produção orgânica em pequenas propriedades rurais, a viabilidade da produção e comercialização de produtos orgânicos como complemento de renda e até como renda principal. Para que isso aconteça, é necessário que o agricultor familiar tenha conhecimento sobre algumas particularidades da produção orgânica, tais como a conversão da propriedade da produção convencional para a orgânica, conceitos sobre produção orgânica, etapas de produção, principais espécies com valor agregado, certificação e comercialização. E também fazer um apanhado geral sobre a produção orgânica, considerando que a Agricultura Orgânica pode ser uma opção para a pequena propriedade, como alternativa de uma utilização melhor de área agricultável bem como uma opção melhor de renda.
Problema
A agricultura orgânica hoje, devido a novas exigências do mercado consumidor, vem se tornando uma alternativa de renda para a agricultura familiar. Existem, porém, alguns problemas que os pequenos agricultores enfrentam, destacando-se a falta de informações agronômicas, treinamento, assistência técnica especializada e escolha de produtos com melhor aceitação no mercado.
Dentre os problemas que o pequeno produtor orgânico enfrenta, destacam-se: a produção em pequena escala; a instabilidade decorrente da baixa capacitação gerencial; escassez de pesquisa científica em agricultura orgânica; falta de assistência técnica por parte do governo; dificuldades financeiras encontradas durante o processo de conversão; dificuldade de acesso ao crédito bancário e custos de certificação.
Agricultura familiar
A denominação agricultura familiar é conceituada de formas diferentes por diferentes autores, complementando-se. Para um melhor entendimento sobre o assunto colocam-se alguns conceitos de renomados autores e instituições. Estudo realizado pelo convênio FAO/INCRA (1996) diferencia os produtores familiares dos patronais a partir do emprego de mão-de-obra (isto é, os produtores familiares não devem ter empregado permanente, e/ou menos de cinco trabalhadores temporários em algum mês do ano) e de acordo com o nível da Renda Agrícola Monetária Bruta (RAMB).
Neste sentido, frequentemente esse tema é equivocadamente associado à pequena produção, atribuindo um limite máximo de área ou de valor de produção à unidade familiar.
A agricultura familiar não deve ser definida a partir do tamanho do estabelecimento, e deve seguir as seguintes condições:
a) a direção dos trabalhos deve ser exercida pelo produtor e;
b) o trabalho da família deve ser superior ao trabalho contratado (terceiros). Também se enquadram como agricultores familiares aqueles que não são proprietários de terras, como os arrendatários, os parceiros e os posseiros.
Segundo a Lei n° 11.326 de 24 de julho de 2006, que estabelece as diretrizes para a formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais, a Agricultura Familiar foi assim definida:
Artigo 3°. Para os efeitos desta lei, considera-se Agricultor Familiar ou Empreendedor Familiar Rural aquele que pratica atividades no meio rural, atendendo, simultaneamente, aos seguintes requisitos:
I- Não detenha, a qualquer título, área maior que 4 (quatro) módulos rurais;
II- Utilize empreendimento;
IV- Diriga seu estabelecimento ou empreendimento com sua família;
Com base em pesquisa na Wikipédia, a enciclopédia livre , no Brasil, o conceito de módulo rural centra-se em uma unidade de medida, expressa em hectares, que busca refletir a interdependência entre a dimensão, a situação geográfica do imóvel rural, a forma e as condições do seu aproveitamento econômico.
Deriva do conceito de propriedade familiar, que nos termos do inciso II, do artigo 4° da Lei n° 4.504/64 (Estatuto da Terra), entende-se como: ”o imóvel rural que, direta e pessoalmente, explorado pelo agricultor e sua família, lhes absorva toda força de trabalho, garantindo-lhes a subsistência e o progresso social e econômico, com área máxima fixada para cada região e tipo de exploração, e eventualmente trabalhado com a ajuda de terceiros”.
O módulo rural, calculado para cada imóvel a partir dos dados constantes no cadastro de Imóveis Rurais no SNCR (Sistema Nacional de Cadastro Rural) gerenciado pelo instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), é considerada uma unidade de medida que permite estabelecer uma comparação mais adequada entre os imóveis rurais, pois leva em consideração outros atributos do imóvel, além de sua dimensão.
Agricultura orgânica
A agricultura orgânica é um sistema de produção que exclui amplamente o uso de fertilizantes, pesticidas, reguladores de crescimento e aditivos para a alimentação animal; utiliza-se leguminosas, adubação verde, lixo orgânico, cultivo mecânico, rochas ricas em minerais e modos naturais de controlar insetos, ervas daninhas e outras pragas.
No Brasil, o sistema de produção está regulamentado pela instrução normativa nº. 007 de 17/05/1999 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento que contem normas disciplinadoras para a produção, tipificação, processamento, envase, distribuição, identificação e certificação de qualidade dos produtos orgânicos, sejam de origem animal ou vegetal.
A certificação de produtos orgânicos visa conquistar maior credibilidade dos consumidores e conferir maior transparência às práticas e aos princípios utilizados na produção orgânica. A certificação é outorgada por diferentes instituições no país, as quais possuem normas específicas para a concessão do seu selo de garantia. Considera-se produto da agricultura orgânica, seja “in natura” ou processado, todo aquele obtido em sistemas orgânicos de produção agropecuária e industrial abrangendo os denominados ecológico, biodinâmico, natural, sustentável, regenerativo, biológico, agroecológico e permacultura.
As normas apresentam:
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