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LEVANTAMENTO, GERENCIAMENTO E MONITORAMENTO DOS ASPECTOS E IMPACTOS AMBIENTAIS

Por:   •  20/5/2017  •  Artigo  •  4.534 Palavras (19 Páginas)  •  473 Visualizações

Página 1 de 19

ÍNDICE DE REVISÕES

REV.

DESCRIÇÃO E/OU FOLHAS ATINGIDAS

0

EMISSÃO ORIGINAL.

REV. 0

REV. A

REV. B

REV. C

REV. D

REV. E

REV. F

REV. G

REV. H

DATA

19/07/10

PROJETO

CNL

EXECUÇÃO

Fernanda

VERIFICAÇÃO

Gerson/Rodrigues

APROVAÇÃO

J. Alves

AS INFORMAÇÕES DESTE DOCUMENTO SÃO PROPRIEDADE DA CONEL, SENDO PROIBIDA A UTILIZAÇÃO FORA DE SUA FINALIDADE.


INDICE

ITEM

DESCRIÇÃO

FOLHA

1.

OBJETIVO

3

2.

APLICAÇÃO

3

3.

DOCUMENTO DE REFERÊNCIA

3

4.

DEFINIÇÃO

3

5.

PROCEDIMENTO

3

6.

CRITÉRIOS PARA USO DE PLANILHAS

7

7.

RESPONSABILIDADE

11

8.

REGISTRO

11

9.

FORMULÁRIO

11

  1. 1. OBJETIVO

Estabelecer as diretrizes para o processo de identificação, gerenciamento e monitoramento de aspectos e impactos ambientais conforme ISO 14001:2004.

2. APLICAÇÃO

Aplica-se a toda CONEL.

3. DOCUMENTO DE REFERÊNCIA

ISO 14001:2004

4. DEFINIÇÃO

Aspecto Ambiental - Elemento resultante das atividades, produtos ou serviços da CONEL que pode interagir com o meio ambiente.

Impacto Ambiental - Qualquer modificação do meio ambiente, adversa ou benéfica, que resulte, no todo ou em parte, das atividades, produtos ou serviços da CONEL.

Requisito Legal – Refere-se aos diversos documentos legais que possam conter normas relacionadas aos impactos ambientais. Incluem-se nesta categoria: legislação ambiental, normas internas da organização, contratos com clientes, acordos com autoridades públicas, etc.

Significativo – Impacto importante. Atribuir significância a um impacto não está relacionado necessariamente à magnitude. Significa que a organização reconhece que o impacto deve ser controlado dentro do Sistema de Gestão.

Medida de Controle - Medida tomada no aspecto ambiental, destinada a minimizar ou eliminar o impacto ambiental. Não deve ser confundida com monitoramento.

Parte Interessada - Indivíduo ou grupo interessado ou afetado pelo desempenho ambiental da CONEL.

Resíduos – Materiais que por razões técnicas e ou econômicas, não apresentam mais utilidade e não podem mais ser utilizados, reprocessados ou incorporados em outros processos.

Resíduos Classe I – Perigosos: São aqueles que apresentam periculosidade ou que apresenta uma das seguintes características: inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade e/ou patogenicidade. Podem apresentar riscos à saúde pública, provocando ou contribuindo para um aumento de mortalidade ou incidência de doenças, e/ou apresentam efeitos adversos ao meio ambiente, quando manuseados ou dispostos de forma inadequada, tais como: pilhas, estopas contaminadas, lâmpadas fluorescentes, etc.

Resíduos classe II A – Não Inertes: São aqueles que não se enquadram nas classificações de resíduos classe I – Perigosos ou de resíduos classe II B – Inertes, nos termos da NBR 10.004. Os resíduos classe II A – Não Inertes podem ter propriedades, tais como: biodegradabilidade, combustibilidade ou solubilidade em água.

Resíduos classe II B – Inertes: São quaisquer resíduos que, quando amostrados de uma forma representativa, segundo a NBR 10.007, e submetidos a um contato dinâmico e estático com água destilada ou deionizada, à temperatura ambiente, conforme NBR 10.006, não tiverem nenhum de seus constituintes solubilizados à concentrações superiores aos padrões de potabilidade de água, executando-se aspecto, cor, turbidez, dureza e sabor, conforme anexo G da NBR 10.004.

Coleta Seletiva – Operação de recolhimento, segregação e preparação para o transporte.

Segregação - Ato de separar os resíduos de acordo com sua classe.

Reciclagem – Ato de tornar útil um determinado produto, em um novo ciclo de produção.

Destinação Final - Destinação definitiva dos resíduos, de forma conveniente de acordo com a legislação aplicável.

TS – Técnico de Segurança, Meio Ambiente e Saúde Ocupacional.

Condições Normais de Operação(N) - atividades rotineiras nas atividades, produtos ou serviços.

...

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