LEVANTAMENTO, GERENCIAMENTO E MONITORAMENTO DOS ASPECTOS E IMPACTOS AMBIENTAIS
Por: Junior Gurgel • 20/5/2017 • Artigo • 4.534 Palavras (19 Páginas) • 473 Visualizações
ÍNDICE DE REVISÕES | |||||||||
REV. | DESCRIÇÃO E/OU FOLHAS ATINGIDAS | ||||||||
0 | EMISSÃO ORIGINAL. | ||||||||
REV. 0 | REV. A | REV. B | REV. C | REV. D | REV. E | REV. F | REV. G | REV. H | |
DATA | 19/07/10 | ||||||||
PROJETO | CNL | ||||||||
EXECUÇÃO | Fernanda | ||||||||
VERIFICAÇÃO | Gerson/Rodrigues | ||||||||
APROVAÇÃO | J. Alves | ||||||||
AS INFORMAÇÕES DESTE DOCUMENTO SÃO PROPRIEDADE DA CONEL, SENDO PROIBIDA A UTILIZAÇÃO FORA DE SUA FINALIDADE. | |||||||||
INDICE
ITEM | DESCRIÇÃO | FOLHA |
1. | OBJETIVO | 3 |
2. | APLICAÇÃO | 3 |
3. | DOCUMENTO DE REFERÊNCIA | 3 |
4. | DEFINIÇÃO | 3 |
5. | PROCEDIMENTO | 3 |
6. | CRITÉRIOS PARA USO DE PLANILHAS | 7 |
7. | RESPONSABILIDADE | 11 |
8. | REGISTRO | 11 |
9. | FORMULÁRIO | 11 |
- 1. OBJETIVO
Estabelecer as diretrizes para o processo de identificação, gerenciamento e monitoramento de aspectos e impactos ambientais conforme ISO 14001:2004.
2. APLICAÇÃO
Aplica-se a toda CONEL.
3. DOCUMENTO DE REFERÊNCIA
ISO 14001:2004
4. DEFINIÇÃO
Aspecto Ambiental - Elemento resultante das atividades, produtos ou serviços da CONEL que pode interagir com o meio ambiente.
Impacto Ambiental - Qualquer modificação do meio ambiente, adversa ou benéfica, que resulte, no todo ou em parte, das atividades, produtos ou serviços da CONEL.
Requisito Legal – Refere-se aos diversos documentos legais que possam conter normas relacionadas aos impactos ambientais. Incluem-se nesta categoria: legislação ambiental, normas internas da organização, contratos com clientes, acordos com autoridades públicas, etc.
Significativo – Impacto importante. Atribuir significância a um impacto não está relacionado necessariamente à magnitude. Significa que a organização reconhece que o impacto deve ser controlado dentro do Sistema de Gestão.
Medida de Controle - Medida tomada no aspecto ambiental, destinada a minimizar ou eliminar o impacto ambiental. Não deve ser confundida com monitoramento.
Parte Interessada - Indivíduo ou grupo interessado ou afetado pelo desempenho ambiental da CONEL.
Resíduos – Materiais que por razões técnicas e ou econômicas, não apresentam mais utilidade e não podem mais ser utilizados, reprocessados ou incorporados em outros processos.
Resíduos Classe I – Perigosos: São aqueles que apresentam periculosidade ou que apresenta uma das seguintes características: inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade e/ou patogenicidade. Podem apresentar riscos à saúde pública, provocando ou contribuindo para um aumento de mortalidade ou incidência de doenças, e/ou apresentam efeitos adversos ao meio ambiente, quando manuseados ou dispostos de forma inadequada, tais como: pilhas, estopas contaminadas, lâmpadas fluorescentes, etc.
Resíduos classe II A – Não Inertes: São aqueles que não se enquadram nas classificações de resíduos classe I – Perigosos ou de resíduos classe II B – Inertes, nos termos da NBR 10.004. Os resíduos classe II A – Não Inertes podem ter propriedades, tais como: biodegradabilidade, combustibilidade ou solubilidade em água.
Resíduos classe II B – Inertes: São quaisquer resíduos que, quando amostrados de uma forma representativa, segundo a NBR 10.007, e submetidos a um contato dinâmico e estático com água destilada ou deionizada, à temperatura ambiente, conforme NBR 10.006, não tiverem nenhum de seus constituintes solubilizados à concentrações superiores aos padrões de potabilidade de água, executando-se aspecto, cor, turbidez, dureza e sabor, conforme anexo G da NBR 10.004.
Coleta Seletiva – Operação de recolhimento, segregação e preparação para o transporte.
Segregação - Ato de separar os resíduos de acordo com sua classe.
Reciclagem – Ato de tornar útil um determinado produto, em um novo ciclo de produção.
Destinação Final - Destinação definitiva dos resíduos, de forma conveniente de acordo com a legislação aplicável.
TS – Técnico de Segurança, Meio Ambiente e Saúde Ocupacional.
Condições Normais de Operação(N) - atividades rotineiras nas atividades, produtos ou serviços.
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