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PLANO DE AULA 02 – ARTICULAÇÃO TEORIA E PRÁTICA

Por:   •  26/4/2016  •  Relatório de pesquisa  •  707 Palavras (3 Páginas)  •  419 Visualizações

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PLANO DE AULA 02 – ARTICULAÇÃO TEORIA E PRÁTICA

PETIÇÃO INICIAL

AÇÃO → Anulatória de Negócio Jurídico – Estado de Perigo – Art.156CC / Art171 inciso II

LA → Legitimação ativa, por óbvio é o FREDERICO

LP → Legitimação passiva é a GIOVANNA

Todo mundo é autor e réu ou demandante e demandado, pois não se usa nome próprio das partes na petição. Pois podemos ter demandas em que tenhamos litisconsórcio, e os nomes acabam confundindo o leitor, da mesma maneira que poderíamos colocar em caso de litisconsórcio, 1º réu, 2º réu e 3º réu. Assim como a petição deve ser limpa, e, escolhendo demandante e demandado esses termos devem ser usados até o final da petição, não trocando pra ora réu e autor e ora pra demandante e demandado.

Quanto a requerente e requerido não se pode usar tendo em vista que a petição não é um mero requerimento.

Antes da fundamentação há o quesito da TEMPESTIVIDADE e da LEGITIMIDADE, mas não será cobrado nas aulas em razão de que nem todos fazem estágio.

FUNDAMENTOS →

Fatos e Fundamentos Jurídicos# Legal (Fundamentação jurídica é diferente do Legal)

Fatos: Narrativa dos Fatos

Procurar narrar sem repetir muitas das coisas que estão no caso e na medida do possível procurar dar a própria redação aos fatos, narrar a história em si procurando se afastar do que está no enunciado, dando ao caso a própria redação.

Fundamento Jurídico: associar o fato ao fundamento legal.

Não é preciso ficar citando os dispositivos legais tendo em vista que fica maçante e versamos sobre artigos aos quais o juiz já conhece. Só deixamos expressos nas petições feitas em aula os artigos básicos.

PEDIDO →

Existe alguma clemência para que se peça antecipação de tutela no caso? Não!

1 - Então, pediremos a citação da parte ré para responder os termos, sob pena de sofrer os efeitos da revelia. (são os efeitos da revelia – instituto e não revelia em si, pois o que atinge a pessoa são os efeitos da revelia (Art....)

2 – Se houvesse dano moral ou multa pelo descumprimento, mas no caso é necessária a expedição de ofício ao cartório do RGI de Fortaleza para a prenotação da existência da demanda, porque esse pedido já foi feito. (pois ainda que ela venda por 150 já está ganhando dinheiro)

3 – Procedência do pedido Imediato para anular o ato jurídico (será uma sentença desconstitutiva, é o pedido que você faz ao juiz – constitutiva ou negativa)

Mediato – bem da vida que você está buscando que é o desfazimento do negócio ou a condenação ao pagamento de tanto.

4 - Pagamento dos ônus da sucumbência ou custas e honorários pois sucumbência abrange custas e honorários, está embutido.  Se alguém esquecer de fazer esse pedido, ele está implícito, não está errado não pedir tal fato, no entanto, nas aulas será cobrado. (20% do valor da causa)

VALOR DA CAUSA →

Qual o valor da causa? É o valor do contrato que eu quero anular. A casa foi 280, mas o valor do contrato ao qual eu pretendo anular é 80. Valor da causa em 80 mil reais (Art.259, V CPC).

RITO

ORDINÁRIO – Art.274CPC

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