PLANO DE AULA 02 – ARTICULAÇÃO TEORIA E PRÁTICA
Por: Cotch • 26/4/2016 • Relatório de pesquisa • 707 Palavras (3 Páginas) • 418 Visualizações
PLANO DE AULA 02 – ARTICULAÇÃO TEORIA E PRÁTICA
PETIÇÃO INICIAL
AÇÃO → Anulatória de Negócio Jurídico – Estado de Perigo – Art.156CC / Art171 inciso II
LA → Legitimação ativa, por óbvio é o FREDERICO
LP → Legitimação passiva é a GIOVANNA
Todo mundo é autor e réu ou demandante e demandado, pois não se usa nome próprio das partes na petição. Pois podemos ter demandas em que tenhamos litisconsórcio, e os nomes acabam confundindo o leitor, da mesma maneira que poderíamos colocar em caso de litisconsórcio, 1º réu, 2º réu e 3º réu. Assim como a petição deve ser limpa, e, escolhendo demandante e demandado esses termos devem ser usados até o final da petição, não trocando pra ora réu e autor e ora pra demandante e demandado.
Quanto a requerente e requerido não se pode usar tendo em vista que a petição não é um mero requerimento.
Antes da fundamentação há o quesito da TEMPESTIVIDADE e da LEGITIMIDADE, mas não será cobrado nas aulas em razão de que nem todos fazem estágio.
FUNDAMENTOS →
Fatos e Fundamentos Jurídicos# Legal (Fundamentação jurídica é diferente do Legal)
Fatos: Narrativa dos Fatos
Procurar narrar sem repetir muitas das coisas que estão no caso e na medida do possível procurar dar a própria redação aos fatos, narrar a história em si procurando se afastar do que está no enunciado, dando ao caso a própria redação.
Fundamento Jurídico: associar o fato ao fundamento legal.
Não é preciso ficar citando os dispositivos legais tendo em vista que fica maçante e versamos sobre artigos aos quais o juiz já conhece. Só deixamos expressos nas petições feitas em aula os artigos básicos.
PEDIDO →
Existe alguma clemência para que se peça antecipação de tutela no caso? Não!
1 - Então, pediremos a citação da parte ré para responder os termos, sob pena de sofrer os efeitos da revelia. (são os efeitos da revelia – instituto e não revelia em si, pois o que atinge a pessoa são os efeitos da revelia (Art....)
2 – Se houvesse dano moral ou multa pelo descumprimento, mas no caso é necessária a expedição de ofício ao cartório do RGI de Fortaleza para a prenotação da existência da demanda, porque esse pedido já foi feito. (pois ainda que ela venda por 150 já está ganhando dinheiro)
3 – Procedência do pedido Imediato para anular o ato jurídico (será uma sentença desconstitutiva, é o pedido que você faz ao juiz – constitutiva ou negativa)
Mediato – bem da vida que você está buscando que é o desfazimento do negócio ou a condenação ao pagamento de tanto.
4 - Pagamento dos ônus da sucumbência ou custas e honorários pois sucumbência abrange custas e honorários, está embutido. Se alguém esquecer de fazer esse pedido, ele está implícito, não está errado não pedir tal fato, no entanto, nas aulas será cobrado. (20% do valor da causa)
VALOR DA CAUSA →
Qual o valor da causa? É o valor do contrato que eu quero anular. A casa foi 280, mas o valor do contrato ao qual eu pretendo anular é 80. Valor da causa em 80 mil reais (Art.259, V CPC).
RITO →
ORDINÁRIO – Art.274CPC
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