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Recurso Ordinário

Por:   •  9/9/2017  •  Artigo  •  1.111 Palavras (5 Páginas)  •  354 Visualizações

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PROC. Nº TRT – 0039600-77.2009.5.06.0371

ÓRGÃO JULGADOR        :        TERCEIRA TURMA

RELATOR                   :        DESEMBARGADOR PEDRO PAULO PEREIRA     NÓBREGA

RECORRENTE                    :        VIACON CONSTRUÇÕES E MONTAGENS LTDA.

RECORRIDO                      :        ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS

ADVOGADOS                     :                THIAGO FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI

PROCEDÊNCIA                 :                VARA DO TRABALHO DE SERRA TALHADA

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO – EMPREGADO – PRISÃO CARCERÁRIA – SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO – IRREGULAR DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES LABORAIS – AUSÊNCIA DE DIREITO À PERCEPÇÃO DAS RESPECTIVASVERBAS. 1. O  período de afastamento para cumprimento de pena de prisão não faz surgir efeitos no âmbito trabalhista, não assistindo direito ao empregado a percepção de verbas inerentes ao regular desenvolvimento das atividades laborais, como é o caso das férias acrescidas do 1/3 constitucional. 2. Recurso ordinário parcialmente provido.

Vistos etc.

Recurso Ordinário interposto por VIACON CONSTRUÇÕES E MONTAGENS LTDA., de decisão proferida pela Vara do Trabalho de Serra Talhada, que julgou parcialmente procedente a Ação de Consignação em Pagamento nº 0039600-77.2009.5.06.0371, ajuizada por ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS, nos termos da sentença de fls. 56/58.

Em suas razões (fls. 63/71), a consignante aduz ter incorrido o decisum em julgamento extra petita no que pertine à condenação da diferença de férias (R$295,36), aduzindo, ainda, inexistir qualquer valor a ser pago com relação à dita verba, em face à suspensão do contrato de trabalho em decorrência da prisão do consignado desde 2008.

Apesar de regularmente notificado através de carta precatória (fl. 93), o consignado não apresentou contrarrazões ao recurso, nos termos da certidão de fl. 96.

O processo não foi enviado ao MPT, para emissão de parecer, ante à ausência de obrigatoriedade (RI/TRT – 6ª Região, artigo 50).

É o relatório.

VOTO:

1. DO NÃO CONHECIMENTO DOS DOCUMENTOS DE FLS. 78/81

Preliminarmente, não conheço dos documentos em epígrafe, trazidos aos autos com as razões de recurso, pois a sua juntada não se insere nas hipóteses elencadas na Súmula nº 08 do TST, não tendo a parte, ainda, suscitado a existência de óbice válido para a sua anterior apresentação.

2. DA QUESTÃO RECURSAL

A recorrente ajuizou ação de consignação em pagamento objetivando a quitação das verbas discriminadas no termo de rescisão de fl. 06 –  as quais atingem o montante de R$892,56 –, apresentando como justificativa o fato de o consignado se encontrar em cumprimento de pena de prisão carcerária.

O juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedente a ação,  deferindo, porém, a diferença equivalente a 05/12 avos das férias, sob o fundamento de que quanto a este título “a consignante considerou apenas a proporcionalidade de 07/12 avos quando, na verdade, com a integração do aviso indenizado, seria de 12/12 avos” (fl. 57).  

Inconformada com esse desfecho, aduz a ajuizante que o deferimento dessa diferença se deu de forma extra petita, ante a inexistência de pedido reconvencional por parte do autor, reportando-se, no aspecto, à inexistência de controvérsia acerca das verbas objeto da consignação.

Procede, em parte, a insurgência.

A declaração de procedência de ação de consignação em pagamento implica na implícita declaração de regular quitação dos títulos e valores nela objetados, o que resulta, em consequência, na análise pelo magistrado da aferição quanto à total quitação dos títulos devidos no curso do contrato de trabalho, sem que isso configure, contudo, a extrapolação dos limites, como pretende fazer crer a recorrente.

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