O ESTUDO PRELIMINAR DE INCENDIO
Por: marcelobsouza • 29/5/2022 • Relatório de pesquisa • 1.165 Palavras (5 Páginas) • 192 Visualizações
CONSTRUTORA:
OBRA:
ENDEREÇO:
ESTUDO DE COMBATE A INCÊNDIO
DESCRIÇÃO DO EMPREENDIMENTO
O empreendimento possui:
- 3 Torres residenciais;
Informações das torres:
Torres 1 a 3
Pé-direito 2,80m
Altura total: 20,44 m (Corpo de bombeiros). Cada pavimento tipo possui 4 apartamentos. Áreas
TORRES 1 A 3 = (3X) 2.232,80 m²
ÁREA TOTAL DO EMPREENDIMENTO= 7.019,6m2
SISTEMAS DE PROTEÇÃO DO EMPREENDIMENTO
De acordo com a Tabela 1 do Decreto estadual n°56.819/2011, o empreendimento, por ser habitação residencial multifamiliar, se enquadra na divisão A-2.
TABELA 1
Classificação das edificações e área de risco quanto à ocupação.
[pic 1]
Conforme tabela 6 A (abaixo) do Decreto Estadual 56.819/2011, o empreendimento, que possui menos de 30 metros de altura, deverá possuir prever:
[pic 2][pic 3]
- ISOLAMENTO DE RISCO Área de fachada
Área de aberturas
Edifício compartimentado verticalmente
Porcentagem de aberturas = 12,33% Largura = 22,00m
Altura do pavimento = 2,80m
[pic 4]
- SEGURANÇA ESTRUTURAL
De acordo com a Tabela A da Instrução Técnica nº 08/2011 Trata-se de uma construção Classe P3 com altura entre 12 e 23mm – Devendo, portanto, possuir Resistência ao fogo, dos elementos de construção, (TRRF) mínimo de 60 minutos.
Essas paredes devem atender aos itens da tabela (Anexo B) da Instrução Técnica n°08/2011 – Tabela de resistência ao fogo para alvenarias.
- COMPARTIMENTAÇÃO VERTICAL E HORIZONTAL
O item 6.2.1.1.1 da Instrução Técnica nº09/2011, cita que quando a separação vertical for provida por meio de vigas e/ou parapeitos, estes devem apresentar altura mínima de 1,20m separando aberturas de pavimentos consecutivos conforme detalhe abaixo.
[pic 5]
Na mesma Instrução Técnica, o item 6.2.1.1.2 diz que, quando a separação for provida por meio dos prolongamentos dos entrepisos, as abas devem se projetar, no mínimo, 0,9m além do plano externo da fachada conforme detalhe abaixo:
[pic 6]
Ainda na mesma Instrução Técnica nº08/2011, o item 6.2.1.1.3 diz que, para efeito de compartimentação vertical externa das edificações de baixo risco (até 300MJ/m²), podem ser somadas as dimensões da aba horizontal e da distância da verga até o piso da laje superior, totalizando o mínimo de 1,20m, conforme figura abaixo:
[pic 7]
- SAÍDA DE EMERGÊNCIA
- Largura das saídas
Largura mínima = 1,20m, conforme cálculo a partir de parâmetros do anexo A da Instrução Técnica nº11/2011.
RESIDÊNCIAL – 4 APTOS POR PAVTO. CADA APTO 3 DORMITORIOS POPULAÇÃO/PAVTO = 4 X 3 X 2 = 24 PESSOAS/PAVIMENTO LARGURA CORREDORES: 24/60 = 0,4 = 1
LARGURA ESCADA: 24/45 = 0,53 = 1
LARGURA DE PORTAS: 24/100= 0,24 = 1 * 0,55m = 0,55m
ADOTA-SE LARGURA MINIMA DE 1,20M PARA SAIDA, ESCADAS E CORREDORES
- Escada
Atende ao quesito de distância a ser percorrida;
De acordo com a IT 11/2011 a escada do edifício Itirapina, devido a altura 12,00m e 23,00m, poderia ser do tipo Enclausurada a Prova de Fumaça ou Escada Pressurizada.
[pic 8]
Nota (1) = Em edificações de ocupação do grupo A - divisão A-2, área de pavimento “N” (menor ou igual a 750 m²), altura acima de 12 m, contudo não superior a 30m, a escada poderá ser do tipo EP (Escada Enclausurada Protegida),
Os degraus devem atender à Fórmula de Blondel onde:
[pic 9]
[pic 10]
H projetado = 0,175m B projetado = 0,29m –
2*17.5+29 = 64,0cm=64cm – ok
Corrimão
Os corrimãos devem ser adotados em ambos os lados das escadas ou rampas, devendo estar situados entre 0,80m e 0,92m acima do nível do piso, conforme figura abaixo. Em escadas, a altura deverá ser medida verticalmente do topo da guarda a uma linha que uma as pontas do bocéis ou quinas dos degraus.
[pic 11]
- ALARME DE INCÊNDIO / INTERFONE
Deverão possuir pontos de alarme a cada 30 metros e no mínimo 1 ponto a cada pavimento. De preferência, os alarmes deverão ser instalados próximo aos hidrantes.
Não será possível substituir o alarme por interfone, pois a edificação ultrapassa o limite máximo de 30 metros de altura para essa opção.
Todo sistema deve ter duas fontes de alimentação. A principal é a rede do sistema elétrico da edificação, e a auxiliar é constituída por baterias, nobreak ou gerador. Quando a fonte de alimentação auxiliar for constituída por bateria de acumuladores ou “nobreak”, esta deve ter autonomia mínima de 24 horas em regime de supervisão, sendo que no regime de alarme deve ser de, no mínimo, 15 minutos para suprimento das indicações sonoras e/ou visuais ou o tempo
...