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Estudos preliminares para uma filosofia do direito

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Por:   •  5/6/2014  •  Relatório de pesquisa  •  9.907 Palavras (40 Páginas)  •  541 Visualizações

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ESTUDOS PRELIMINARES PARA UMA FILOSOFIA DO DIREITO

Sumário

Pág.

Introdução............................................................................................................................. 5

I. O surgimento da Filosofia........................................................................................... 5

II. A justiça na concepção de Platão (428 – 347 a.C.).................................................... 29

III. A justiça na concepção de Aristóteles (384-322 a.C.)................................................ 38

IV. A Filosofia no período medieval: Agostinho e Tomás de Aquino............................... 48

V. O Jusnaturalismo........................................................................................................ 62

VI. A filosofia prática de Immanuel Kant (1724-1804)...................................................... 79

VII. O positivismo jurídico.................................................................................................. 93

IX. O pensamento de Hans Kelsen (1881-1973)............................................................. 103

X. A teoria tridimensional do direito: Miguel Reale (1910 -)............................................ 109

Referências Bibliográficas.................................................................................................. 113

Introdução

1 - Considerações sobre a importância da Filosofia para o curso de Direito

“Filosofia do Direito esclareça-se desde logo, não é disciplina jurídica, mas é a própria Filosofia enquanto voltada para uma ordem de realidade, que é a realidade jurídica”. (Reale, Miguel. Filosofia do Direito, p. 9)

Inúmeras vezes percebemos que a falta de interesse pela leitura contribui também para certo desinteresse pelo estudo de Filosofia. Muitos alunos indagam: por que estudar Filosofia? Qual a utilidade da Filosofia para o saber jurídico? Nem sempre as respostas que formulamos são convincentes para esclarecer sobre a importância desse saber. A grande maioria dos alunos não tem contato com a Filosofia durante o ensino fundamental ou médio, o que torna nossa tarefa ainda mais árdua.

Poucos se interessam por essa disciplina, geralmente ministrada em apenas um semestre nos primeiros períodos da faculdade. Todavia muitos profissionais do Direito descobrem a Filosofia em meio aos seus estudos de pós-graduação e experimentam certa ansiedade em tentar suprir essa falta em sua formação intelectual.

Nesse sentido, estudar Filosofia significa estudar os fundamentos da nossa própria cultura. Nos dizeres de Werner Jaeger, “A Grécia representa, em face dos grandes povos do Oriente, um progresso fundamental, um novo estádio em tudo o que se refere à vida dos homens na comunidade. Esta se fundamenta em princípios completamente novos. Por mais elevadas que julguemos as realizações artísticas, religiosas e políticas dos povos anteriores, a história daquilo a que podemos com plena consciência chamar cultura só começa com os gregos”.

É preciso ressaltar que a Filosofia oferece uma abordagem singular para tratar dos problemas fundamentais da esfera jurídica que focalizam em particular a eterna “insociável–sociabilidade humana”. Ademais, insisto em apontar que a história do pensamento filosófico, que se inicia com o povo grego em torno do séc. VII a.C. constitui as bases de nossa própria cultura, ou seja, configura o nosso ponto de partida, o início do pensamento racional.

Assim, ao lermos um texto filosófico colocamos em ação todo o nosso sistema de valores, crenças e atitudes que refletem o grupo social em que se deu nossa socialização primária, isto é, o grupo social em que fomos criados. Podemos então investigar como esse sistema de valores interfere em nossa visão de mundo.

A Filosofia ensina a pensar. Ensina a formular perguntas. Ingressar nos estudos filosóficos significa fundamentalmente assumir a árdua tarefa do autoconhecimento que implica transformar o seu próprio olhar, muitas vezes desatento, em um olhar cuidadoso diante das obviedades. Significa abolir a pressa e o imediatismo. A Filosofia significa a formação de uma atitude - uma atitude diante da vida. Como disse Kant em suas lições de Lógica, filosofar é algo que só se pode aprender pelo exercício, pelo uso próprio e autônomo da razão. Um exercício sem medo.

Estudar Filosofia significa estabelecer um diálogo com homens de notório saber, que viveram em outras épocas. É bom conhecê-los e compreender seus costumes, pois assim podemos avaliar mais lucidamente os nossos. Não posso deixar de mencionar as célebres palavras de Descartes na obra Discurso do Método:

“a leitura de todos os bons livros é qual uma conversação com as pessoas mais qualificadas dos séculos passados, que foram seus autores, e até uma conversação premeditada, na qual eles nos revelam tão-somente os melhores de seus pensamentos. (...) É bom saber algo dos costumes de diversos povos, a fim de que julguemos os nossos mais sãmente e não pensemos que tudo quanto é contra os nossos modos é ridículo e contrário à razão, como soem proceder aos que nada viram”.

Mas gostaria de esclarecer preliminarmente que o estudo tem objetivo modesto. Intencionalmente se cuidou de apresentar um estudo propedêutico que pudesse oferecer uma exposição clara e indispensável, capaz de configurar um apoio útil para posteriores estudos de Filosofia do Direito.

Estudaremos em cada época autores e doutrinas que julgamos essenciais para o estudo jurídico. Procurou-se, ao expor, dar certa objetividade que não comprometa a verdadeira complexidade da matéria. O ponto de partida está na noção geral da Filosofia como um saber teórico e universal que fundamenta toda a cultura ocidental - nossa herança grega. Assim, desvelou-se imperativo observar os diferentes problemas que a nossa cultura formulou ao longo dos tempos com suas respostas e terminologias acerca do que consideravam relevantes.

Importa ressaltar que a história apresentada focaliza um dos ramos da Filosofia, em particular, aquela que estuda a idéia de justiça. O estudo foi essencialmente

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