A CIPA NO CANTEIRO
Por: Elton Ruan T. Borsatto • 20/8/2019 • Trabalho acadêmico • 800 Palavras (4 Páginas) • 188 Visualizações
CIPA – NR5
- O que se trata?
R= CIPA – comissão interna de prevenção de acidentes
- Quais empresas devem ter esses serviços?
R= empresas privadas, publicas, cooperativas, clubes, dependendo do grau de risco da empresa e do número de funcionários baseado no quadro de dimensionamento do CNAE
- Os objetivos?
R= prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho
- Como se forma?
R= os representantes dos empregados, titulares e suplentes
- Quais atribuições?
R= mapa de risco, elaborar plano de trabalho (ação preventiva), participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção, realizar inspeções, divulgação aos trabalhadores sobre segurança, colaborar para programas de segurança, analisar doenças e acidentes de trabalho e promover a SIPAT – SEMANA INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTE DO TRABALHO
NR – 24
Condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho
O que diz a NR 24?
Esta NR resumidamente estabelece alguns critérios mínimos, para fins de aplicação de aparelhos sanitários, banheiro, cujas instalações deverão ser separadas por sexo, vestiários, refeitórios, cozinhas e alojamentos.
Instalações sanitárias
As instalações sanitárias deverão ser separadas por sexo;
As áreas destinadas aos sanitários deverão atender às dimensões mínimas essenciais sendo essas dimensões de 1,00 m2 por cabine sanitária, para cada 20 operários em atividade;
Deverão sempre ser mantidas em estado de higiene;
O mictório deverá ser de porcelana, ou outro material equivalente, SEMPRE PROVIDO DE DESCARGA PROVOCADA OU AUTOMÁTICA;
Os mictórios de uso individual devem obedecer uma distância de 0,62 cm entre eles;
Os lavatórios deverão, em locais insalubres obedecer uma escala de 1 torneira para cada 10 funcionários, e em locais normais a escala é de 1 torneira para cada 20 funcionários.
O lavatório deverá ser provido de material para a limpeza e secagem das mãos, PROIBINDO-SE O USO DE TOALHAS COLETIVAS;
As cabines sanitárias deverão ser individuais, com ventilação;
Os banheiros dotados de chuveiros, deverão:
Dispor de água quente e fria;
Obedecer a escala de 1 chuveiro para cada 10 funcionários.
Vestiários
Em todos os estabelecimentos industriais e naqueles em que a atividade exija troca de roupas, ou seja, imposto o uso de uniforme, deverá haver local apropriado para vestiário dotado de armários individuais, OBSERVADA A SEPARAÇÃO DE SEXO;
Deverão ser colocadas telhas translúcidas para melhorar a iluminação natural;
Dispor de cabines individuais;
Dispor de armários.
Refeitórios
O refeitório é exigido em empresas que tenham acima de 300 trabalhadores.
O refeitório deverá ser instalado em local apropriado, não se comunicando diretamente com as instalações sanitárias e locais insalubres ou perigosos
Bem iluminado;
Ventilação e iluminação de acordo com as normas fixadas na legislação federal, estadual ou municipal;
Água potável, em condições higiênicas, fornecida por meio de copos individuais, ou bebedouros de jato inclinado;
Mesas e assentos em número compatível ao de funcionários;
Cozinhas
Deverão ficar adjacentes aos refeitórios e com ligação para os mesmos, através de aberturas por onde serão servidas as refeições;
Deverão ter pé-direito de 3,00 m no mínimo;
As portas deverão ser metálicas ou de madeira, medindo no mínimo 1,00m x 2,10m;
Todo utensílio utilizado, deve ser de material de fácil higienização;
É indispensável que os funcionários da cozinha encarregados de manipular gêneros, refeições e utensílios disponham de sanitário e vestiário próprios, e que não se comunique com a cozinha.
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