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A Iluminância

Por:   •  17/11/2018  •  Artigo  •  440 Palavras (2 Páginas)  •  166 Visualizações

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Iluminância (NBR 5413)

5.3.65 Residências

salas de estar: 

geral ................................................................... 100 - 150 – 200

cozinhas: 

geral ........................................ 100 - 150 – 200

quartos de dormir: 

geral ............................................................. 100 - 150 - 200

hall, escadas, despensas, garagens:

geral ....................................... 75 - 100 - 150

banheiros:

geral ....................................... 100 - 150 - 200

local (espelhos) ...................... 200 - 300 - 500

Sala de TV

Ambiente de entretenimento e descanso, onde os moradores recebem suas visitas, portanto, uma iluminação difusa será o ideal, considerando o pé direito útil de 2,2 m, plano na altura de um sofá. Considerando a cor do teto branca e parede e pisos claros. A iluminância adequada segundo a NBR ISO/CIE 8995-1 é de 100 lux.

Escritório

Ambiente para trabalho e estudo, portanto, a iluminação deve ter controle de ofuscamento para estimular tais atividades.  O pé direito útil considerado é o do plano da altura média de uma mesa, 1,9 m. A iluminância adequada segundo a NBR ISO/CIE 8995-1 é de 500 lux.

Cozinha

Local destinado ao preparo de refeições, sendo necessária iluminação em locais específicos como pia, fogão, bancada, etc. Portanto, foi considerado o pé direito útil de 1,9 m. Necessidade de 100 lux de iluminância.

Sala de Jantar

Ambiente onde serão realizadas as refeições da família. O local é aconchegante e a iluminação pode ser difusa. O pé direito útil necessário é de 1,9 m. Este local deve ter uma iluminância de 200 lux.

Área de Serviço

Lavanderia da casa, ou seja, local destinado a lavar e passar roupas, logo, iluminação no plano da altura de uma bancada. Pé direito útil considerado 1,90 m, com iluminação difusa. A iluminância adequada segundo a NBR ISO/CIE 8995-1 é de 300 lux.

Cômodo do fundo

Local para reunião da família, circulação de pessoas e entretenimento. O pé direito útil é de 1,2 m, altura dos olhos de uma pessoa de baixa estatura. A iluminância adequada segundo a NBR ISO/CIE 8995-1 é de 100 lux.

Banheiro

A iluminação do local deve ser difusa e a superfície mais importante a ser iluminada a pia. Pé direito útil considerado é de 1,70 m, considerando teto e piso brancos e paredes claras. A iluminância adequada segundo a NBR ISO/CIE 8995-1 é de 200 lux.

Quartos e Suíte

A iluminação deve ser difusa e o plano a ser iluminado é o da altura da cama, portanto, o pé direito útil será de 2,2 m. A iluminância adequada segundo a NBR ISO/CIE 8995-1 é de 100 lux.

Luz Suave (amarela): indicada para ambientes que necessitam de uma iluminação aconchegante, confortável e tranqüila como salas, quartos, corredores e sala de estar. • Luz Clara (branca): indicada para ambientes que necessitam de uma iluminação estimulante, efi ciente e vibrante como: cozinhas, banheiros, áreas de serviço e escritórios

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