A Iluminância
Por: Camila Ribeiro • 17/11/2018 • Artigo • 440 Palavras (2 Páginas) • 166 Visualizações
Iluminância (NBR 5413)
5.3.65 Residências
salas de estar:
geral ................................................................... 100 - 150 – 200
cozinhas:
geral ........................................ 100 - 150 – 200
quartos de dormir:
geral ............................................................. 100 - 150 - 200
hall, escadas, despensas, garagens:
geral ....................................... 75 - 100 - 150
banheiros:
geral ....................................... 100 - 150 - 200
local (espelhos) ...................... 200 - 300 - 500
Sala de TV
Ambiente de entretenimento e descanso, onde os moradores recebem suas visitas, portanto, uma iluminação difusa será o ideal, considerando o pé direito útil de 2,2 m, plano na altura de um sofá. Considerando a cor do teto branca e parede e pisos claros. A iluminância adequada segundo a NBR ISO/CIE 8995-1 é de 100 lux.
Escritório
Ambiente para trabalho e estudo, portanto, a iluminação deve ter controle de ofuscamento para estimular tais atividades. O pé direito útil considerado é o do plano da altura média de uma mesa, 1,9 m. A iluminância adequada segundo a NBR ISO/CIE 8995-1 é de 500 lux.
Cozinha
Local destinado ao preparo de refeições, sendo necessária iluminação em locais específicos como pia, fogão, bancada, etc. Portanto, foi considerado o pé direito útil de 1,9 m. Necessidade de 100 lux de iluminância.
Sala de Jantar
Ambiente onde serão realizadas as refeições da família. O local é aconchegante e a iluminação pode ser difusa. O pé direito útil necessário é de 1,9 m. Este local deve ter uma iluminância de 200 lux.
Área de Serviço
Lavanderia da casa, ou seja, local destinado a lavar e passar roupas, logo, iluminação no plano da altura de uma bancada. Pé direito útil considerado 1,90 m, com iluminação difusa. A iluminância adequada segundo a NBR ISO/CIE 8995-1 é de 300 lux.
Cômodo do fundo
Local para reunião da família, circulação de pessoas e entretenimento. O pé direito útil é de 1,2 m, altura dos olhos de uma pessoa de baixa estatura. A iluminância adequada segundo a NBR ISO/CIE 8995-1 é de 100 lux.
Banheiro
A iluminação do local deve ser difusa e a superfície mais importante a ser iluminada a pia. Pé direito útil considerado é de 1,70 m, considerando teto e piso brancos e paredes claras. A iluminância adequada segundo a NBR ISO/CIE 8995-1 é de 200 lux.
Quartos e Suíte
A iluminação deve ser difusa e o plano a ser iluminado é o da altura da cama, portanto, o pé direito útil será de 2,2 m. A iluminância adequada segundo a NBR ISO/CIE 8995-1 é de 100 lux.
Luz Suave (amarela): indicada para ambientes que necessitam de uma iluminação aconchegante, confortável e tranqüila como salas, quartos, corredores e sala de estar. • Luz Clara (branca): indicada para ambientes que necessitam de uma iluminação estimulante, efi ciente e vibrante como: cozinhas, banheiros, áreas de serviço e escritórios
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