A Legislação e Normas de Segurança do Trabalho
Por: Geoguilengue • 13/9/2018 • Trabalho acadêmico • 6.418 Palavras (26 Páginas) • 132 Visualizações
Alvito Saide
Ernesto Alberto Guilengue
Lurdes Tambo
Nelson Camacho
Legislação e Normas de Segurança do Trabalho
Licenciatura em Geologia com Habilitações em Geologia de Engenharia e Hidrogeologia
4o Ano
1º Gruo
Universidade Pedagógica
Delegação da Beira
2018
Alvito Saide
Ernesto Alberto Guilengue
Lurdes Tambo
Nelson Camacho
Legislação e Normas de Segurança do Trabalho
Licenciatura em Geologia com Habilitações em Geologia de Engenharia e Hidrogeologia
4o Ano
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Docente:
MSc. Eng. Assane Pena
Universidade Pedagógica
Delegação da Beira
2018
ÍNDICE
1. INTRODUÇÃO 5
2. CONCEITOS GERAIS 6
3. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO 6
4. ESTRUTURA DA LEGISLAÇÃO 6
4.1. Lei 7
4.2. Regulamentos ou Decretos 7
4.3. Código de Pratica 7
4.4. Directrizes 8
5. PRINCÍPIOS DA LEGISLAÇÃO 8
6. LEGISLAÇÃO E NORMAS DE SEGURANÇA INTERNACIONAL 8
6.1. Organização Internacional do Trabalho 8
6.2. Normas de Segurança no trabalho segundo a OIT 9
6.2.1. Convenção sobre Segurança e Saúde dos Trabalhadores, 1981 9
6.2.2. Convenção sobre o Quadro Promocional para a Segurança e Saúde no Trabalho, 2006 11
6.3. Protecção Contra Riscos Específicos 13
6.3.1. Convenção sobre a Protecção contra as Radiações, 1960 13
6.3.2. Convenção sobre o Cancro Profissional, 1974 14
6.3.3. Convenção sobre o Ambiente de Trabalho (Poluição do Ar, Ruído e Vibrações), 1977 14
6.3.4. Convenção sobre o Amianto, 1986 15
6.3.5. Convenção sobre Segurança e Saúde nas Minas, 1995 16
7. LEGISLAÇÃO E NORMAS DE HST EM MOÇAMBIQUE 17
7.1. Quadro Histórico 17
7.1.1. Legislação antes da Independência Nacional 18
7.1.2. Legislação depois da Independência Nacional 18
8. RECOMENDAÇÕES 20
8.1. RECOMENDAÇÃO N.º 147 20
8.1.1. Recomendação sobre o Cancro Profissional, 1974 20
8.2. RECOMENDAÇÃO N.º 183 21
8.2.1. Recomendação sobre Segurança e Saúde nas Minas, 1995 21
9. CONCLUSÃO 22
10. BIBLIOGRAFIA 23
INTRODUÇÃO
Os acidentes de trabalho e/ou doenças profissionais resultantes da actividade laboral sempre constituíram maior preocupação dos trabalhadores, empregadores, governantes e organizações de vários países do mundo.
Em Moçambique, o regime jurídico de acidentes de trabalho e doenças profissionais foi regido pelo Diploma Legislativo n.º 1706, de 19 de Outubro de 1957, portanto, no período colonial.
Depois da Independência Nacional, este e outros diplomas e/ou normativos mostraram-se desajustados da realidade devido às mudanças políticas e socioeconómicas em que o actua estágio do país se encontra. Para isso, era necessário que fosse definido um quadro jurídico-laboral consentâneo não só com o actual estado do país sobre Higiene e Segurança no Trabalho, mas, igualmente, com as convenções fundamentais da Organização Internacional do Trabalho.
É por este motivo que foi elaborado o presente trabalho de pesquisa bibliográfica, em que o mesmo tem como objectivo apresentar as principais leis e normas nacionais e internacionais que regem a temática da segurança no trabalho, para tal, como método de pesquisa, o trabalho baseou-se na pesquisa bibliográfica e documental, sendo que as obras citadas podem ser visualizadas na página das referencias bibliográficas.
CONCEITOS GERAIS
A segurança e medicina do trabalho são o segmento do direito do trabalho incumbido de oferecer condições de MAS protecção à saúde do trabalhador no local de trabalho e de sua recuperação quando não se encontrar em condições de prestar serviços ao empregador. (Sérgio Pinto Martins, 2005, p.637) citado por (Gomes, 2014 p. 45)
APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO
Segundo (Trabajo, 1995 p. 5) A legislação protege os trabalhadores através de padrões mínimos de saúde e segurança no local de trabalho, embora seja sempre possível aumentar a protecção proporcionada por esses padrões mínimos por meio de medidas legislativas mais vigorosas. Historicamente, muitos sindicatos conseguiram pressionar as autoridades a promulgar medidas legislativas sobre saúde e segurança, para que a legislação proteja mais e para que as leis sejam aplicadas. Hoje, ainda é importante que os sindicatos organizem actividades e lutem por uma legislação de saúde e segurança mais forte e mais protectora em nível nacional, estadual ou provincial.
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