Norma Regulamentadora Trabalho em Altura
Por: MarianaArruda • 7/11/2019 • Resenha • 425 Palavras (2 Páginas) • 246 Visualizações
FUMEC
Disciplina: Legislação e Normas Técnicas
Mariana Arruda de Araújo
Victor Hugo Fischer Oliveira
NR 35 – Trabalho em Altura
Uma das principais causas de acidente de trabalho envolve queda de trabalhadores de diferentes níveis. Conforme a NR 35, fica estabelecido como trabalho em altura, toda atividade executada acima de 2,00m do nível inferior, onde haja risco de queda.
A norma estabelece medidas e requisitos mínimos de proteção para o trabalho em altura. Ela contempla os objetivo e campo de aplicação, responsabilidades, capacidade e treinamento, planejamento, organização e execução, e equipamentos de proteção individual e coletiva.
De forma geral a NR 35 deve ser utilizada para atividades em telhados, fachadas, escadas móveis, andaimes suspensivos, escadas fixas, áreas confinadas, beiras, ancoragem crítica, construções metálicas, dupla movimentação, área de carga (caminhões e vagões) e plataformas.
Os equipamentos de proteção individual e proteção coletiva geralmente utilizados para tais atividades devem ser: cadeira manual, cadeira motorizada, trava-queda para cabo de aço ou corda, trava queda para trilho inox, trava-queda retrátil para área de carga, telhado e andaimes, escadas para telhados, equipamentos manuais para área confinadas, equipamentos manuais para áreas confinadas, equipamentos motorizados para áreas confinadas, sistemas de segurança para movimentação horizontal e cinturões de segurança e acessórios para ancoragem.
A NR 35 estabelece as obrigações do empregador, como garantir a implementação das medidas de proteção conforme a norma, assegurar a realização da análise de risco – AR e, quando aplicável, a emissão da permissão do trabalho; dentre outras.
Cabe ainda ao empregador captar trabalhadores para este tipo de trabalho e realizar treinamentos periódicos de forma bienal e sempre que ocorrerem algumas situações contidas na norma.
Ainda se contempla as responsabilidades do empregado, dentre elas o mesmo deve colaborar com o empregador na implementação das disposições contidas na norma, zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho.
De forma geral a NR-35 é bem completa e capta de forma adequada todo tipo de trabalho em altura, além das obrigações e normas de segurança da sua composição. Além disso, também obriga a execução de uma análise de risco para os trabalhos executados.
Ela também estabelece parâmetros para o uso de EPI’s (Equipamentos de proteção individual) e estipula o fator de queda referente ao tamanho do talabarte. Esse fator é dado pela razão entre a distância de queda e o comprimento do talabarte.
Contudo alguns cuidados extras ainda devem ser tomados, por exemplo, para trabalhos em altura, a realização de inspeções visuais dos requisitos óbvios como escadas de acesso, plataformas de trabalho, rigidez, etc. podem diminuir ainda mais o número de acidentes.
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