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A Ordem de Serviço

Por:   •  24/11/2017  •  Relatório de pesquisa  •  802 Palavras (4 Páginas)  •  143 Visualizações

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Ordem de Serviço de Segurança e Medicina do Trabalho

Conforme estabelecido no item 1.7, letra “b” da NR-01 da Portaria 3214/78.

ANALISTA ADMINISTRATIVO

NOME:

UNIDADE:

EMPRESA:  INSTITUTO BIOSAÚDE

SETOR:

OBRIGAÇÕES DO EMPREGADO

▪ Cumprir todas as normas expedidas pelo empregador, inclusive esta ordem de serviço;

▪ Comunicar todas as condições inseguras presentes no ambiente ao supervisor imediato;

▪ Usar obrigatoriamente os equipamentos de proteção individual indicados para a função;

▪ Manter a ordem, disciplina, higiene e segurança no trabalho;

▪ Executar as tarefas que lhe forem delegadas após treinamento específico;

▪ Acompanhar as atividades realizadas em seu ambiente de trabalho e orientar aos colegas que estiverem em situação de risco;

▪ Colaborar com a empresa na aplicação das normas regulamentadoras (NR’s), adotando inclusive todas as medidas determinadas pelo Ministério do trabalho e Emprego.

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO

- Analisar Processos, encaminhando os mesmos à Diretoria Administrativa para análise;

- Preparar despacho e enviar ao departamento interessado;

- Elaborar memorando, ofícios e relatórios de processos enviados;

- Movimentar processos no Sistema E-Processos;

- Alimentar o controle de processos (tabela Excel), fazendo a atualização contínua desta planilha;

- Acompanhar e-mail da Diretoria Administrativa juntamente com sua agenda de compromissos.

RISCOS DAS ATIVIDADES

Riscos Físicos: N/A

Riscos Químicos: N/A

Risco Biológico: N/A

MEDIDAS PARA ELIMINAR OU NEUTRALIZAR A INSALUBRIDADE E AS CONDIÇÕES INSEGURAS

O Equipamento de Proteção Coletiva, o Equipamento de Proteção Individual e a Análise de Risco da Tarefa serão usados como medidas para eliminar e/ou neutralizar a insalubridade e condições inseguras.

MEDIDAS PREVENTIVAS PARA REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES

▪ Usar obrigatoriamente os Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva indicados para a função;

▪ Cumprir todas as normas expedidas pelo CONTRATANTE sobre segurança e saúde ocupacional (normas internas da empresa), inclusive esta Ordem de Serviço;

▪ Treinamentos de Segurança / DDS – Diálogo Diário de Segurança;

EPI’s de USO OBRIGATÓRIO

N/A

MEDIDAS DE PROTEÇÃO COLETIVA

Usar as medidas de Proteção Coletiva que forem determinadas para o desenvolvimento de suas atividades, sendo que estas medidas serão divulgadas através das Análises de Risco da Tarefa.

TREINAMENTOS OBRIGATÓRIOS

  • Treinamento de Integração de Segurança Admissional;
  • Treinamento de utilização de EPIs e EPC;
  • NR - 01 (Ambientação);
  • NR - 07;
  • NR - 09;
  • NR - 10;
  • NR - 11;
  • NR - 17;
  • NR - 23;
  • NR - 24;
  • NR - 26;
  • NR - 32.

PROVIDÊNCIAS A SEREM TOMADAS;

ADOTAR PROCEDIMENTOS DO PLANO DE EMERGÊNCIA

▪ Se possível aplicar os primeiros socorros a vitima;

▪ Acionar a Brigada de Emergência através e/ou chamar equipe capacitada;

▪ Comunicar imediatamente a Segurança e Medicina do Trabalho;

▪ Tomar as medidas legais pertinentes;

▪ Investigar as causas dos fatos e tomar as ações cabíveis para não repetição do fato;

PROIBIÇÕES

▪ Deixar de usar EPI;

▪ Operar equipamentos sem treinamento e autorização;

▪ Apresentar-se ao trabalho embriagado, ou beber durante a jornada de trabalho;

▪ Portar arma de fogo durante a jornada de trabalho;

▪ Manusear equipamentos defeituosos;

▪ Fumar em local proibido;

▪ Descumprir as Normas de Segurança e Medicina da Empresa;

▪ Brincar no Exercício de sua atividade laboral;

▪ Improvisar consertos em máquinas/equipamentos;

▪ Executar serviços em instalações elétricas;

▪ Retirar proteção de máquinas, equipamentos ou áreas de trabalho oferecendo risco de acidente;

▪ Jogar água em equipamentos elétricos, tais como: motores, tomadas, painéis e transformadores;

PUNIÇÕES

Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado no cumprimento do disposto nesta Ordem de serviço, gerando justa causa, o qual ocorrerá conforme:

1º - Advertência por escrito;

2º - Suspensão do trabalho por 03 (três) dias sequentes;

3º - Dispensa por justa causa, caso as advertências e suspensões cabíveis tenham sido aplicadas e não tenham surtido o efeito esperado;

Ou descontos em salário, ou indenizações em caso de danos propositais, ou extravio dos EPI’s nos termos do Artigo 462, parágrafo 1º da CLT;

...

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