A Ordem de Serviço Geral
Por: LF Tips • 1/4/2022 • Resenha • 746 Palavras (3 Páginas) • 81 Visualizações
ORDEM DE SERVIÇO DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO |
Normas Básicas de Segurança
RAZÃO SOCIAL: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx CNPJ: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx | NOME FANTASIA: xxxxxxxxxxxxxxxxxx |
RAMO DE ATIVIDADE: xxxxxxxxxxxxx | UNIDADE: 01 |
- Identificação do Empregado
Nome: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Função: | Posto de trabalho: | Data de Entrada: | Data da Saída: |
Considerando o interesse da empresa na redução de Acidentes do Trabalho, bem como cumprir o estabelecido no Artigo 157, item II da CLT, e NR 01, itens 1.7, “a”, “b” subitens I, II, III, IV, V, VI, item “c” subitens I,II,III,IV e item “d”.
NORMAS GERAIS DE SEGURANÇA DE OBSERVANCIA OBRIGATÓRIA:
1. Cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador.
2. É obrigatório o uso do EPI – Equipamento de Proteção Individual;
3. Se vista corretamente para seu trabalho, utilizando seu uniforme;
4. Usar os EPI`s fornecidos para a finalidade que se destina, bem como, cuidar da higiene, guarda e conservação dos mesmos e em caso de dúvida consultar a Segurança do Trabalho;
5. Avisar o encarregado ou a Segurança do Trabalho quando da perda ou extravio do EPI e em caso de ser danificado de forma acidental para investigação e reposição;
6. A fiscalização do uso dos EPI´s compete ao chefe imediato que constatando sua não utilização comunicará a Segurança do Trabalho para orientação ao empregado;
8. Não correr no local de trabalho, não cometer atos inseguros, brincadeiras e exibicionismo;
9. Somente pessoas habilitadas podem operar máquinas, ferramentas e equipamentos;
10. Havendo qualquer tipo de risco de acidentes, comunicar imediatamente ao superior ou à Segurança do Trabalho;
12. Proibido fazer reparos em máquinas e equipamentos em movimento;
13. Zelar pelos materiais, equipamentos e ferramentas fornecidos pela empresa;
14. Não deixar qualquer tipo de material que possa cair de altura em cima de pessoas ou máquinas;
15. Usar ferramentas apropriadas para cada atividade, não improvisar;
16. Não transitar ou permanecer embaixo de cargas suspensas e raios de ação de máquinas;
17. Não ligar ou desligar chaves elétricas sem autorização. A não ser em caso de emergências;
18. Proibido realizar atividades para as quais não esteja capacitado, habilitado e autorizado pela empresa;
19. Qualquer início de nova atividade exija a presença da Segurança do Trabalho para elaborar a análise preliminar de risco e propor as medidas de controle;
20. Manter a área de trabalho e áreas de vivências sempre limpas e cuidar bem da higiene pessoal;
21. Obedecer às placas de sinalização;
22. Nos trabalhos a serem executados em locais com altura superior a 2 (dois) metros, é obrigatório o uso do cinto de segurança tipo pára-quedista com talabarte;
23. Não subir ou descer de veículos em movimento;
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