A Produção de Cerveja Artesanal
Por: joaopaulo0112 • 18/10/2020 • Trabalho acadêmico • 337 Palavras (2 Páginas) • 199 Visualizações
Caldeira
Segundo a NR-13, As caldeiras ou geradores de vapor são equipamentos considerados máquinas térmicas, cujo objetivo é produzir e acumular vapor sob uma pressão superior à atmosférica,utilizando qualquer fonte de energia, executando-se os refervedores e equipamentos similares utilizados em unidades de processo. São essenciais na indústria cervejeira, uma vez que o processo é totalmente dependente da temperatura (ABNT,2014)
O vapor de aquecimento em cervejarias, é comumente obtido através da queima de combustíveis e energia elétrica(YOLONG,2020)
Em cervejarias de médio e grande porte, a demanda de vapor para o processo é grande, então relacionando o custo benefício, é comumente utilizado caldeiras a combustão a gás e óleo combustível leve. Apresenta como desvantagem o consumo de 15% a mais de energia quando comparado ao aquecimento elétrico (YOLONG,2020).
Na figura 1 abaixo é possível observar uma caldeira de vapor horizontal pressurizada, utiliza gases ou óleos como combustível.
Figure 1: Caldeira de vapor a gás/óleo
[pic 1]
Fonte: (ICATERM, 2020)
No caso de microcervejarias, a caldeira elétrica é a mais adequada por apresentar concepção compacta, ou seja, ocupa menos espaço na instalação e por ter uma capacidade de produção que supri a necessidade. Além disto pode gerar vapor suficiente para vasos e outros equipamentos, como também na lavagem e esterilização dos barris(ECAL,2020).
O aquecimento ocorre através de resistências elétricas em cobre ou aço inoxidável, que liberam calor para a água, assim o vapor é gerado e transportado para a cozinha cervejeira responsável pelas etapas de brassagem, recirculação e fervura(ECAL, 2020)
Na figura abaixo é possível observar uma caldeira a vapor elétrica, sua estrutura vertical compacta é ideal para microcervejarias.
Figure 2: Caldeira de vapor elétrica
[pic 2]
Fonte : (Ecal, 2020)
Referências
BRASIL. Ministério do Trabalho. Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulações. Portaria MTE nº 594, de 28 de abril de 2014 – NR 13 (publicada no DOU dia 02 mai. 2014).
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