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A Programa de Educação Continuada

Por:   •  26/11/2022  •  Artigo  •  3.190 Palavras (13 Páginas)  •  91 Visualizações

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IMPLEMENTAÇÃO NR-12 EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS[pic 1]

Paulo Henrique Amaral

PECE – Programa de Educação Continuada – Av Prof. Mello Moraes, 2373 - São Paulo – SP - Brasil

RESUMO: Este artigo, trás a importância da implementação NR-12 em máquinas e equipamentos, em que é proibido a fabricação, importação, comercialização, leilão, locação, cessão a qualquer título, exposição e utilização de máquinas e equipamentos que não atendam ao disposto da Norma. É responsabilidade do fornecedor/fabricante adequar a máquina para atender aos requisitos e exigências contidas na NR 12 após a portaria n° 197 de 17/12/2010, o período antes da portaria, é de responsabilidade de quem adquiriu o equipamento. O objetivo deste artigo é, avaliar

o grau de segurança do equipamento, o grau de risco oferecido e a conformidade do equipamento às exigencias da norma, quanto a segurança. A metodologia aplicada, respeita o sistema de análise na norma ABNT NBR-ISO 12100, por meio de uma sequência de passos que são determinados os limites da máquina, identificando o perigo, estimando e avaliando o risco, elaborando contramedidas e estabelecendo um padrão de segurança aceitável para o trabalho. Conclui-se que os meios para atingir um objetivo de segurança compatíveis com o estado da técnica numa determinada época deixam de sê-lo quando o progresso permite tornar mais seguras as máquinas da geração seguinte, ou permite conceber uma máquina diferente e mais segura para a mesma aplicação.

Palavras-chaves: NR-12, Norma, Segurança, Máquinas, Riscos e Perigos.

ABSTRACT: This article brings the importance of implementing NR-12 in machinery and equipment, in which the manufacture, import, commercialization, auction, lease, assignment of any title, exposure and use of machinery and equipment that do not meet the provisions of the Standard is prohibited. . It is the responsibility of the supplier/manufacturer to adapt the machine to meet the requirements and requirements contained in NR 12 after Ordinance No. 197 of 12/17/2010, the period before the Ordinance, is the responsibility of the person who purchased the equipment. The objective of this article is to evaluate the degree of safety of the equipment, the degree of risk offered and the conformity of the equipment to the requirements of the standard, regarding safety. The methodology applied respects the analysis system in the ABNT NBR-ISO 12100 standard, through a sequence of steps that determine the limits of the machine, identifying the danger, estimating and evaluating the risk, elaborating countermeasures and establishing a safety standard. acceptable for the job. Means for achieving a safety objective compatible with the state of the art at a given time cease to be so when progress makes it possible to make machines of the next generation safer, or allows for the design of a different and safer machine for the same application.

Keywords: NR-12, Standard, Safety, Machines, Risks and Hazards.

  1. INTRODUÇÃO

  1. Contexto

Embora seja uma parte da saúde ocupacional e da área de segurança, a segurança em máquinas e equipamentos tem papel fundamental, em que os acidentes e incidentes relacionados a falta de segurança tem impacto social e econômico significativos. A modernização da indústria feita através da automação dos equipamentos em que, a segurança deve vir intrínseca, de forma a garantir a segurança dos trabalhadores na operação de máquinas e equipamentos, a automação tem como um dos seus objetivos melhorar a eficiência dos processos, e a segurança busca reduzir o custo econômico e social relacionado aos acidentes, garantir isso não é apenas uma responsabilidade do governo, mas também da sociedade. Ao ter relações diretas com a Organização Internacional do Trabalho (IOT), o Brasil começou modelar seus processos de melhorias de condições de trabalho, seguindo modelos de países desenvolvidos. Assim, surge as normas regulamentadoras NR’s, visando determinar os requisitos mínimos a serem seguidos pelas empresas que contratam empregados, os quais são protegidos pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) (MORAES, 2013). Segundo Rosa, (2015 apud PASTORE, 2010) diz que: “O custo dos acidentes e doenças do trabalho para o Brasil chega a R$ 71 bilhões por ano, o equivalente a quase 9% da folha salarial do País, da ordem de R$ 800 bilhões. Trata-se de uma cifra colossal que se refere a muito sofrimento e perda de vidas humanas.” Este documento possui a finalidade de abranger assuntos relacionados à avaliação técnica de máquinas industriais, voltado à segurança em operação e manutenção destes equipamentos, visando abordar as exigências da norma regulamentadora NR-12, além de examinar detalhes técnicos de equipamentos com relação ao grau de segurança oferecido, categoria de segurança dos dispositivos utilizados no Equipamento, compatibilidade com normas atualizadas, além de aplicar os requisitos desta Norma e das normas técnicas pertinentes.

  1. Objetivo

Este artigo tem como objetivo demonstrar a implementação da norma de segurança em máquinas e equipamentos, detalhando todo o processo de análise de risco, respeitando estritamente as normas obrigatórias, a fim de garantir o nível de segurança exigido para o equipamento, fornece soluções técnicas de equipamentos e dispositivos necessários, que possuam categoria de segurança dentro no nível exigido, alcançar a solução com melhor custo-benefício e dentro de um grau de qualidade aceitável.

  1. REFERENCIAL TEÓRICO

Apesar de existir várias normas ISO internacionais e várias normas ABNT sobre construções de equipamentos e máquinas seguras, porém não existia nenhuma norma nacional abrangente, que criasse um marco regulatório tornando obrigatório mecanismos e sistemas de segurança em todos os equipamentos de uso industrial há garantir a integridade dos trabalhadores.

Em 08 de junho de 1978, houve a publicação da portaria n° 3.214, que aprovou 28 normas regulamentadoras do Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis de Trabalho, relativas à Segurança e Medicina do Trabalho.

Segundo a Firjan (2012), “A NR-12 já existe desde 1978 e precisava de uma revisão, pois sua aplicação não dava conta de efetivamente proteger os trabalhadores contra a ocorrência de acidentes de trabalho.”

A NR-12 atual, além de trazer informações sobre boas práticas em segurança de máquinas, abre caminho para uma nova geração de máquinas no nosso país, tendo como principal conceito a concepção de máquinas com segurança intrínseca. Entretanto, como não poderia deixar de ser, as disposições desta Norma referem-se a máquinas e equipamentos novos e usados, cabendo ao empregador, em última instância, o dever de adotar medidas de proteção para o trabalho em máquinas e equipamentos, capazes de garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores, além de medidas apropriadas sempre que houver pessoas com deficiência envolvidas direta ou indiretamente no trabalho.

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