A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
Por: mariaflor1991 • 19/3/2022 • Relatório de pesquisa • 9.369 Palavras (38 Páginas) • 122 Visualizações
NOME DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO
NOME DO CURSO
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA E A LEI 13.465 DE 2017 REURB
1Nome do aluno
2Nome do orientador (a)
RESUMO
Este trabalho tem como objetivo propor um novo paradigma de regularização fundiária. Combina o problema da escassez de moradias urbanas e a necessidade de padronização dos direitos de uso de propriedade urbana. Demonstra a importância da Nova Agenda Urbana de Planejamento e Assentamentos Humanos das Nações Unidas como política pública relacionada à habitação e sustentabilidade. Apontar os principais pontos do novo paradigma fundiário, bem como as principais críticas. O método utilizado para produzir este trabalho é por meio de pesquisa bibliográfica documental, com base na legislação brasileira e internacional, livros sobre ensino nacional, artigos científicos, notícias de sites e livros sobre temas complexos da área condizente .
Palavras-chave: Regularização Fundiária Urbana; Legitimação de Posse; Legitimação Fundiária, Direito de moradia.
ABSTRACT
This work aims to propose a new land regularization paradigm. It combines the problem of urban housing shortages and the need to standardize urban property use rights. It demonstrates the importance of the United Nations' New Urban Planning and Human Settlements Agenda as a public policy related to housing and sustainability. It points out the main points of the new land paradigm, as well as the main criticisms. The method used to produce this work is through documentary bibliographic research, based on Brazilian and international legislation, books on national education, scientific articles, website news and books on complex topics in the relevant area.
Keywords: Urban Land Regularization; Legitimation of Possession; Land legitimacy, Housing rights.
Cidade
2021
1.INTRODUÇÃO
O Brasil passou por várias mudanças na lei de propriedade. Até o dia da independência do Brasil, todas as terras pertenciam à família real portuguesa. O Brasil está dividido em grandes seções, os chamados “territórios hereditários”, nos quais 12 donatários representavam o Rei de Portugal, que se apoderou do terreno e o desenvolveu comercialmente.
Em 1822, com a independência do Brasil, o sistema de direitos de propriedade mudou. A única forma de possuir terras era pela posse. Essa situação continuou até a promulgação da Lei nº 601 em 1850, que foi a lei de propriedades do Brasil. Essa lei é reconhecida como um marco no sistema de propriedade brasileiro. Depois da lei, ficou determinado que a única forma de desapropriação de terras estabelecida no país seria uma operação de compra e venda, e não uma franquia nacional.
A democratização do direito urbano começou no Brasil no final dos anos 1970 No início da década de 1980, movimentos sociais, associações comunitárias, Sindicatos e partidos políticos pressionam o país para uma participação efetiva As diferentes classes sociais no espaço de decisão política, portanto a Câmara Municipal Isso constitui uma alternativa ao confronto e à participação. Constituição Federal Em 1988, com a inclusão da participação e Descentralização dos negócios públicos .(VILLAÇA,1999).
A legalização de terras urbanas (REURB) é um processo que inclui medidas Direito, cidade, meio ambiente e sociedade no núcleo do Planejamento do uso do solo urbano e propriedade de seus ocupantes. As medidas legais correspondem especialmente à solução de problemas de campo, Refere-se aos ocupantes de áreas públicas ou privadas sem títulos que lhe dão certeza jurídica sobre sua ocupação. Este é um aspecto da falta dos beneficiários diretos da Reurb .
Os conceitos de moradia e habitação são semelhantes, diferem de acordo com o tempo que o indivíduo tem ou não quer ficar. Na habitação, seu exercício é feito acidentalmente, ou seja, ele tem o desejo de permanecer de forma temporária . No caso da moradia, esta é uma qualificação reconhecida como um direito humano essencial. (SOUZA, 2004).
Dessa forma, o novo paradigma de padronização fundiária é baseado no modelo do método econômico preconizado por De Soto (2001). O economista afirmou que os países são pobres porque vivem na economia informal. Ele acredita que isso ocorre porque os países não conseguem enxergar suas riquezas e estão sempre fora das estatísticas oficiais, portanto, estão fora de grande parte das políticas públicas. (COUTINHO, 2010).
Portanto, De Soto (2001) apontou isso como forma de solucionar os problemas econômicos dos países subdesenvolvidos relacionados ao problema da carência habitacional, combinando costumes e práticas atuais, ou seja, regular as coisas informais (COUTINHO, 2010).
Diante do exposto, o objetivo deste trabalho é apontar os novos paradigmas e objetivos relevantes da formalização dos direitos de uso do solo urbano e criticar a inovação legislativa. Na verdade, essa inovação está diretamente relacionada a um problema antigo da sociedade brasileira: a escassez de moradias. Nesse sentido, a própria padronização dos direitos de uso da terra é um fator para amenizar os entraves aos problemas fundiários, e também se propõe a se tornar um bastão nacional.
2.REFERENCIAL TEÓRICO
2.1.CONCEITO DE PROPRIEDADE
Propriedade é o estado ou fato de direitos e controle exclusivos sobre a propriedade, que pode ser qualquer bem, incluindo um bem, terreno ou imóvel, propriedade intelectual ou, até o século XIX, o ser humano. A propriedade envolve vários direitos, coletivamente denominados título, que podem ser separados e detidos por diferentes partes.
O processo e a mecânica da propriedade são bastante complexos: pode-se ganhar, transferir e perder a propriedade de várias maneiras. Para adquirir uma propriedade, pode-se comprá-la com dinheiro, trocá-la por outra propriedade, ganhá-la em uma aposta, recebê-la como um presente, herdá-la, encontrá-la, recebê-la como indenização, ganhá-la fazendo trabalho ou prestando serviços, torná-la , ou aproprie-se dele. Pode-se transferir ou perder a propriedade de uma propriedade vendendo-a por dinheiro, trocando-a por outra propriedade, dando-a como um presente, perdendo-a ou tendo sua propriedade retirada por meios legais, como despejo, execução hipotecária, apreensão ou tomada. A propriedade se autopropaga no sentido de que o proprietário de qualquer propriedade também possuirá os benefícios econômicos dessa propriedade.(COLLIN,1998).
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