A Regularização Fundiária
Por: emanuel05061993 • 26/11/2021 • Artigo • 5.396 Palavras (22 Páginas) • 155 Visualizações
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA DE INTERESSE SOCIAL: Análise dos procedimentos necessários para enquadramento da Comunidade Portelinha na Lei 13.465/17
URBAN FUNDING REGULARIZATION OF SOCIAL INTEREST: Analysis of the procedures required to framework the Portelinha Community in Law 13.465/17
Denisson Fernandes Franco*
Emanuel Verly Pereira**
RESUMO
Palavras-chave:
ABSTRACT
Keywords:.
INTRODUÇÃO
A regularização de imóveis é qualquer serviço que engloba a correção de alguma pendência de qualquer natureza do imóvel seja ela junto ao cartório de registro de imóveis, junto a prefeitura ou junto a algum órgão fiscalizador, ou seja, se existir alguma inconsistência no imóvel é necessário que haja uma regularização do mesmo.
E atualmente, o Brasil enfrenta um problema a respeito da regularização de imóveis em âmbito rural e urbano que trazem consigo diversas consequências, pois “apresenta um retorno negativo à sociedade, trazendo impactos socioeconômicos das normas urbanísticas e ambientais, pois ocorre em áreas que apresentam fragilidade ambiental, gerando também desigualdade no mercado imobiliário” (OLIVEIRA, et al., 2018, p. 258).
Segundo o Ministério do Desenvolvimento Regional (2021), cerca de 24,9 milhões de moradias foram consideradas inadequadas em todo o país e 3,5 milhões precisam ser regularizadas. A falta de regularização está atrelada a vários fatores, e com naturezas distintas.
A Regularização Fundiária Urbana (REURB) é um procedimento administrativo de regularização de imóveis de forma coletiva. Para que ela aconteça é preciso estar dentro de um contexto urbano, ou seja, são imóveis urbanos que devem ser regularizados que não possui título, registro ou que tenha alguma irregularidade (SANTIN; COMIRAN, 2018).
O objetivo principal da REURB para o ocupante é dar para ele um documento que está registrado em cartório que fornece segurança jurídica, mas além de tratar da questão registral, ela também organiza, seja um bairro, um condomínio, um pólo industrial ou uma comunidade, organizando as questões urbanas, sociais e ambientais com ajuda de equipe multiprofissional.
No município de Caratinga - MG existe o loteamento Boa Vista conhecido como “Portelinha”, uma comunidade que nasceu em agosto de 2010 com a invasão promovida pelo Movimento Sem-Teto do Córrego Boa Vista, e hoje conta com cerca de 200 famílias que vivem no local.
O loteamento sofre com a falta de infraestrutura, água tratada, luz, transporte público, saneamento básico, coleta de lixo e diversos outros fatores básicos que coloca em risco todos os moradores daquela localidade. Além disso, a ocupação irregular cresce em ritmo bastante acelerado com cada vez mais edificações, principalmente autoconstruções são erguidas nestas áreas, surgindo ainda inúmeros outros problemas sociais e ambientais devido à ocupação irregular.
Os altos custos para o cidadão de baixa renda regularizar o seu imóvel compele a população a optar por construções em loteamentos irregulares ou clandestinos. Com isso vem a falta de infraestrutura e investimento público ferindo assim a dignidade da pessoa humana um direito previsto na Constituição. A lei de Regularização Fundiária Urbana permite que os moradores desses locais consigam o título de seu imóvel, que terá o registro correto no Cartório de Registro de Imóveis. Com o exposto levanta-se a seguinte questão: quais são os procedimentos necessários para regularizar a Comunidade Portelinha dentro da Lei 13.465/17?
Sendo assim, o objetivo geral desse estudo é identificar os procedimentos para enquadramento da Comunidade Portelinha na Lei 13.465/17. Como objetivos específicos têm-se: identificar os requisitos necessários para a regularização dos imóveis da área em estudo e apontar o papel do engenheiro civil dentro do processo do REURB.
O presente estudo se justifica ao se apresentar como uma ferramenta norteadora para a Comunidade Portelinha e seus representantes que poderão utilizar desse passo a passo para se mobilizar, após reunir todos os requisitos necessários, e buscar junto aos órgãos competentes darem início ao processo de regularização, pois uma vez que esses processos são realizados e finalizados, a população poderá usufruir de benefícios básicos como acesso a energia elétrica, esgotamento sanitário adequado, urbanização adequada, abastecimento de água, dentre outros.
Como justificativa acadêmica tem-se que o processo de Regularização Fundiária engloba diversos profissionais e o engenheiro civil é um deles, atuando em situações, como ações de vistoria, projeto e laudo. Sendo importante esclarecer o papel do Engenheiro Civil nesse processo.
Para atingir os objetivos utilizou-se quanto a abordagem a pesquisa qualitativa, quanto aos objetivos se classifica como pesquisa descritiva tendo como procedimentos para coleta de dados o estudo bibliográfico e a pesquisa documental.
Essa pesquisa foi estruturada em cinco (5) seções em que na primeira é apresentada a introdução ao tema. Na segunda seção é realizado o referencial teórico que dá embasamento ao trabalho. Na terceira seção é explicada a metodologia a ser percorrida. Na quarta seção é apresentado os resultados obtidos e realizada a discussão dos resultados e na quinta seção é apresentada as conclusões do trabalho.
REFERENCIAL TEÓRICO
Regularização Fundiária Urbana
O acesso à terra urbana pelos setores populares tem uma história conturbada resultante da combinação de ocupação de terra espontânea e não regulamentada por alguns grupos e políticas que foram elaboradas para resolver ou mitigar ocupações irregulares, acabam por exacerbar o problema (CADONÁ, 2014). Com isso é necessário que se busque constantemente que sejam elaboradas novas formas de resolver o problema.
No ano de 2017 foi sancionada a Lei 13.465/17 foi editada em julho sendo a lei que converteu a medida provisória 759 de 2016 que alterou totalmente o regime jurídico da regularização fundiária. A MP já havia revogado a lei 11977 que era a lei de regência da regularização fundiária (RIBEIRO, 2021).
A regularização fundiária é geralmente entendida como o processo de intervenção pública em zonas ocupadas ilegalmente para promover melhorias na infraestrutura urbana e reconhecer títulos de propriedade ou outros direitos de ocupação (CARDOSO, 2010).
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