A Revisão Legislação e Segurança NR
Por: isabelle.silva • 6/1/2022 • Resenha • 727 Palavras (3 Páginas) • 91 Visualizações
NR-12 – SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
• Como proteger a máquina para que meu colaborador não sofra acidente
• Não deve ter possiblidade burla do sistema de segurança
• Máquinas de esteiras (isoladas com grades proteção fixas ou móveis: permite manutenção)
12.5.7 As máquinas e equipamentos com proteção móveis devem:
a) Operar somente quando as proteções estiverem fechadas;
b) Paralisar suas funções perigosas quando as proteções forem abertas durante a operação;
c) Garantir que o fechamento das proteções por si só não possa dar início as funções perigosas;
VIDA ÚTIL MÁQUINA: não gerar problemas, funcionar devidamente sem tantas manutenções, funcionar com qualidade
As máquinas devem ser equipadas com 1 ou mais dispositivos de parada de emergência, onde evitem perigo latentes. Esses dispositivos devem ser utilizados como dispositivos de partida ou acionamento.
“A sinalização de segurança é obrigatória pois evita acidentes e utiliza: cores, símbolos, inscrições, sinais luminosos, sonoros, entre outros” devem ficar destacada na máquina, qual distância da máquina ou equipamento, qual epi e questões biológicas. SER DE FÁCIL COMPREENSÃO
NR 15 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES
ATIVIDADES INSALUBRES: aquelas que são realizadas acima do limite de tolerância.
LIMITE DE TOLERÂNCIA: concentração de intensidade máxima ou mínima, com relação a natureza e o tempo de exposição ao agente que não causará dano a saúde do trabalhador durante sua vida laboral
VALORES PAGOS CONFORME GRAU DE EXPOSIÇÃO
40 % GRAU MÁXIMO
20% GRAU MÉDIO
10 % GRAU MÍNIMO
A PARTIR DO MOMENTO QUE O RISCO FOI ELIMINADO, VOCÊ NÃO RECEBE + INSALUBRIDADE.
14 ANEXOS
N1 – LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA RUÍDO CONTÍNUO OU INTERMITENTE
N2 – LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA RUÍDOS DE IMPACTO
N3 – LIMITES DE TOLERÂNCIA EXPOSIÇÃO AO CALOR (Não se aplica ao sol)
N4 – REVOGADA
N5 – RADIAÇÕES IONIZANTES
N6 – TRABALHO SOB CONDIÇÕES HIPERBÁRICAS (Ar comprimido e submersos)
N7 – RADIAÇÕES NÃO-ONIZANTES
N8 – VIBRAÇÕES
N9 – FRIO
N10 – UMIDADE
N11 – AGENTES QUÍMICOS CUJA INSALUBRIDADE É CARACTERIZADA POR LIMITE DE TOLERÂNCIA E ISPEÇÃO NO LOCAL DE TRABALHO
N12 – LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA POEIRAS MINEIRAIS (NEBLINA, NEVOA, FUMOS, FUMAÇA E FIBRAS)
N13 – AGENTES QUÍMICOS
N13 A – BENZENO
N1 AGENTES BIOLÓGICOS
RUÍDO CONTÍNUO OU INTERMITENTE: ruído que não seja de impacto. Deve ser medido em dB com instrumento de nível de pressão sonora, operado no circuito de compensação A e circuito de resposta lenta (SLOW)
RUÍDO DE IMPACTO: apresenta picos de energia acústica de duração < 1 segundo e intervalos superiores > 1 seg
NR 16 – ATIVIDADES PERIGOSAS
Critérios técnicos e legais para avaliar e caracterizar as atividades e operações perigosas e o adicional de periculosidade.
EM CIMA DO SALÁRIO BASE
O que é Periculosidade? Todas aquelas que por sua natureza ou método de trabalho, impliquem no contato permanente com inflamáveis, explosivos, radiação ionizante ou energia elétrica em condições de risco acentuado.
Agente de periculosidade é o
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