NORMA REGULAMENTADORA – NR-18
Tese: NORMA REGULAMENTADORA – NR-18. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: KWILLIAN • 18/4/2013 • Tese • 3.750 Palavras (15 Páginas) • 1.762 Visualizações
NORMA REGULAMENTADORA – NR-18
18.1 OBJETIVO E CAMPO DE APLICAÇÃO
18.1.1. Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento de organização, que objetivam a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção.
18.1.2. Consideram-se atividades da Indústria da Construção as constantes do Quadro I, Código da Atividade Específica, da NR 4 - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho e as atividades e serviços de demolição, reparo, pintura, limpeza e manutenção de edifícios em geral, de qualquer número de pavimentos ou tipo de construção, inclusive manutenção de obras de urbanização e paisagismo.
18.1.3. É vedado o ingresso ou a permanência de trabalhadores no canteiro de obras, sem que estejam assegurados pelas medidas previstas nesta NR e compatíveis com a fase da obra.
18.1.4. A observância do estabelecido nesta NR não desobriga os empregadores do cumprimento das disposições relativas às condições e meio ambiente de trabalho, determinadas na legislação federal, estadual e/ou municipal, e em outras estabelecidas em negociações coletivas de trabalho.
Comentário:
Todo trabalhador da indústria da construção, em todas as suas áreas, deve estar cerificado e treinado nas técnicas de aplicação dos EPI’s, assegurando o conhecimento e a prevenção física própria, e tanto quanto, a do coletivo.
O fornecimento dos EPI’s é de obrigação do empregador; e indispensável o seu uso pelo empregado.
A sinalização e a vistoria do local de aplicação de segurança no canteiro de obras são obrigatórias por parte do empregador (empresa), dando a devida atenção para as normativas que regem o seu uso e aplicação.
18.2 COMUNICAÇÃO PRÉVIA
18.2.1. É obrigatória a comunicação à Delegacia Regional do Trabalho, antes do início das atividades, das seguintes informações:
a) endereço correto da obra;
b) endereço correto e qualificação (CEI, CGC ou CPF) do contratante, empregador ou condomínio;
c) tipo de obra;
d) datas previstas do início e conclusão da obra;
e) número máximo previsto de trabalhadores na obra.
Comentário:
Vale lembrar que o encaminhamento da documentação para a DRT deve ser feita em duas vias a ser protocolada na DRT ou até mesmo ser encaminhada via correio com AR (Aviso de Recebimento).
18.3 PROGRAMA DE CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO – PCMAT
18.3.1. São obrigatórios a elaboração e o cumprimento do PCMAT nos estabelecimentos com 20 (vinte) trabalhadores ou mais, contemplando os aspectos desta NR e outros dispositivos complementares de segurança.
18.3.1.1. O PCMAT deve contemplar as exigências contidas na NR 9 - Programa de Prevenção e Riscos Ambientais.
18.3.1.2. O PCMAT deve ser mantido no estabelecimento à disposição do órgão regional do Ministério do Trabalho - MTb.
18.3.2. O PCMAT deve ser elaborado e executado por profissional legalmente habilitado na área de segurança do trabalho.
18.3.3. A implementação do PCMAT nos estabelecimentos é de responsabilidade do empregador ou condomínio.
18.3.4. Documentos que integram o PCMAT:
a) memorial sobre condições e meio ambiente de trabalho nas atividades e operações, levando-se em consideração riscos de acidentes e de doenças do trabalho e suas respectivas medidas preventivas;
b) projeto de execução das proteções coletivas em conformidade com as etapas da execução da obra;
c) especificação técnica das proteções coletivas e individuais a serem utilizadas;
d) cronograma de implantação das medidas preventivas definidas no PCMAT;
e) layout inicial do canteiro de obra, contemplando, inclusive, previsão de dimensionamento das áreas de vivência;
f) programa educativo contemplando a temática de prevenção de acidentes e doenças do trabalho, com sua carga horária.
Comentário:
O PCMAT é um plano que estabelece condições e diretrizes de Segurança do Trabalho para obras e atividades relativas à construção civil.
A elaboração do PCMAT é realizada em 5 etapas:
1. Análise de projetos
É a verificação dos projetos que serão utilizados para a construção, com o intuito de conhecer quais serão os métodos construtivos, instalações e equipamentos que farão parte da execução da obra.
2. Vistoria do local
A vistoria no local da futura construção serve para complementar a análise de projetos. Esta visita fornecerá informações sobre as condições de trabalho que efetivamente serão encontradas na execução da obra. Por exemplo: verificar o quanto e em que local haverá escavação, se há demolições a serem feitas, quais as condições de acesso do empreendimento, quais as características do terreno, etc.
3. Reconhecimento e avaliação dos riscos
Nesta etapa é feito o diagnóstico das condições de trabalho encontradas no local da obra. Surge, então, a avaliação qualitativa e quantitativa dos riscos, para melhor adoção das medidas de controle.
4. Elaboração do documento base
É a elaboração do PCMAT propriamente dito. É o momento onde todo o levantamento anterior é descrito e são especificadas as fases do processo de produção.
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