A Sinalização vertical
Por: Ana Catarina • 15/11/2017 • Trabalho acadêmico • 585 Palavras (3 Páginas) • 144 Visualizações
SINALIZAÇÃO VERTICAL
Em ruas e rodovias podemos ver placas de sinalização que tem valor de comunicação, alerta e orientação ao condutor do veículo.
Segundo a CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) resolução nº 160/04 que regulamenta a Sinalização de Trânsito no Brasil descreve que a sinalização vertical é formada por placas, fixadas ao lado ou suspensas sobre a pista, que transmitem mensagens de perfil permanente. Os classificam em três tipos, de acordo com sua função: sinalização de regulamentação, sinalização de advertência e sinalização de indicação.
Sinalização de Regulamentação
Essa sinalização é composta por placas que tem como caráter a comunicação sobre o uso da pista, são mensagens de obrigação, proibição e condição da mesma. O não seguimento dessas mensagens acarreta infração.
A forma padrão do sinal de regulamentação é a circular, e as cores são vermelha, preta e branca. Constituem exceção, quanto à forma, os sinais “Parada Obrigatória” e “Dê a Preferência” previstas no capítulo XV do Código de Trânsito Brasileiro - CTB.
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É importante complementar algumas informações como condições de estacionamento, período de validade, características e uso do veículo, etc. deve-se adicionar uma placa abaixo da sinalização ou incorporá-la formando uma só placa. Usam-se a cor preta vermelha e branca.
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Sinalização de Advertência
As placas de advertências servem para alertar os condutores dos veículos e até mesmo pedestres sobre as condições perigosas da via. Sua forma padrão é um losango, nas cores amarelo ou preto. Por Exemplo:
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Há também a sinalização especial que tem forma retangular e é usada somente quando as placas de advertência não podem ser usadas, como faixas ou pistas exclusivas de ônibus, para pedestres, para rodovias. O padrão de cores é o amarelo, laranja e preto.
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Sinalização de Indicação
A sinalização de indicação possui placas que tem a função de identificar as vias, destinos e locais de interesse, ela pode também educar o usuário e orientar os motoristas no seu trajeto, como informação de distância.
O Conselho Nacional de Trânsito as divide em:
- Placas de identificação: informa a distância de rodovias, de limite de municípios, nominal de pontes, viadutos, etc. Geralmente são brancas e pretas ou azuis e brancas. [pic 13]
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- Placas de orientação de destino: indicam a direção que o condutor do veículo deverá seguir, orientando percursos ou distâncias. Transmitem mensagem de localidades, mensagem de nomes de rodovias Em cores verdes, azuis e brancas.[pic 16]
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- Placas educativas: tem a função de educar usuários com relação a comportamento adequado e podem conter reforço quanto às normas gerais de circulação e conduta. É retangular nas cores branca e preta.
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- Placas de serviços auxiliares: indicam/orientam local onde estão os serviços indicados. Exemplos: para condutores e para pedestres nas cores azul, branca e preta.[pic 22]
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- Placas de atrativos turísticos: é indicada aos turistas que informam atrativos turísticos, sua distância orientando sobre direção e pontos de interesse. São nas cores marrom, branca e preta.
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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
Conceitos e definições legais - Código de Trânsito Brasileiro (CTB), lei federal 9.503/1997, anexo I - Dos conceitos e definições.
Sinalização - Conselho Nacional de Trânsito (Contran) - Resolução 160/2004 - Aprova o Anexo II do CTB – Sinalização.
Conselho Nacional de Trânsito (Brasil) (CONTRAN). Sinalização vertical de regulamentação / Contran-Denatran. 2ª edição – Brasília : Contran, 2007. 220 p. (Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito 1)
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