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ANÁLISE DAS IRREGULARIDADES QUE AFETAM A MOBILIDADE URBANA

Por:   •  12/9/2020  •  Artigo  •  1.060 Palavras (5 Páginas)  •  121 Visualizações

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ANÁLISE DAS IRREGULARIDADES QUE AFETAM A MOBILIDADE URBANA NAS RUAS PRÓXIMAS AO HOSPITAL SÃO PAULO EM MURIAÉ-MG

Adriana Ribeiro Santana da SILVA (IC - Adriana.ribeiro23@hotmail.com)¹, Isabella Vieira NOGUEIRA (IC - Isabellanogueira19@yahoo.com)¹, Juliana Gonçalves MACHADO (IC - juliana._.2011@hotmail.com)¹, Laís Pereira PESSOA (IC -Laispessoa95@hotmail.com)¹ e Gustavo Mello CONSEDEY (PQ)²

  1. Curso de Engenharia Civil;  2. Professor

Centro Universitário FAMINAS - UNIFAMINAS – 36880-000 – Muriaé-MG.

Palavras-chave: Mobilidade; irregularidade; infraestrutura

APRESENTAÇÃO: Mobilidade urbana é o direito de ir e vir da população dentro do espaço urbano, referente ao modo de deslocamento, por meio de veículos privados, veículos públicos, seja pelas vias ou andando livremente pelo lugar apropriado para passeio [1]. O direito de ir e vir foi instituído pela Constituição Cidadã de 1988, que diz: “É livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou sair com seus bens”. Porém, esses direitos são limitados devido à falta de infraestrutura de qualidade, apresentando calçadas irregulares e falta de transportes públicos, havendo dificuldade na locomoção [2]. Esse trabalho traz como estudo quatro ruas da cidade de Muriaé – MG, sendo elas: Desembarcador Canedo, Coronel Izalino, Ivan Américo Porcaro e Professor Carvalho, localizadas no centro da cidade, perfazendo um trajeto de 880 metros. Muriaé é uma cidade localizada na Zona da Mata Mineira, possuindo 841,7 km² e uma população de aproximadamente 108.113 habitantes [3]. O trajeto escolhido são pontos estratégicos que dão acesso ao Hospital São Paulo – único hospital público da cidade -, e, por isso é um ponto importante de se observar, levando em conta a facilidade ou dificuldade de locomoção na determinada área. Por fim, o objetivo desse trabalho é analisar as ruas citadas (observação de vias, passeios, transporte público) e comparar com as normas vigentes, a fim de determinar se as ruas estão dentro do proposto pelas leis e buscar soluções caso não estejam. DESENVOLVIMENTO: O trajeto analisado começou-se pela rua Desembargador Canedo, caminhou-se para a rua Coronel izalino, Ivan Américo Porcaro e Professor Carvalho, respectivamente. Ao fazer as análises e medições, constatou-se que todas as ruas possuem espaçamentro para passeio, entre postes e paredes, de aproximadamente 75 cm livres e onde não há postes variam entre 1,10m a 1,30m livres, sendo que segundo o Código de Obras de Muriaé, as vias locais deverão apresentar 2 metros livres destinados a passeio [4] e as normas da ABNT dizem que é aceito largura minima de 150 cm [5]. De todas essas ruas, a rua Desembargador Canedo foi a única que apresentou uma calçada dentro das normas vigentes, atendendo 2 metros livres e entre postes e paredes 150 cm livres. Além disso, em todas as ruas se encontram calçadas irregulares com algum tipo de obstrução, como buracos e mal acabadas, em terra e britas, não atendendo novamente ao Código de Obras de Muriaé, o qual diz que “os passeios deverão ter o piso cimentado ou revestido com matériais próprios” [4], dificultando assim a mobilidade de pedestres e principalmente de cadeirantes. As vias destinadas aos veículos possuem larguras suficientes para a passagem dos carros, assim como requer o Código de Trânsito Brasileiro [6], exceto a rua Professor Carvalho, a qual é uma via de mão dupla com aclive, contendo 5 metros de largura, apresentando dificuldade na passagem de veiculos maiores, como os ônibus – os quais invadem a pista na contra mão para efetuar a entrada na determinada rua. A rua Coronel Izalino é uma via de mão dupla, também com 5 metros de largura, a qual não é permitida parar e nem estacionar em nenhum ponto, porém alguns carros param e até estacionam, o que muitas vezes dificultam a mobilidade nessa rua. Em geral, os ônibus públicos passam nas ruas Desembargador Canedo (mão única) e Professor Carvalho, as quais possuem pontos especificos para a parada destes, porém há a passagem destes veiculos nas demais ruas e, embora seja permitido, a rua Coronel Izalino fica apertada para a transação das duas mãos; já a rua Ivan Américo Porcaro é uma via de mão dupla e possui 8 metros de largura, possuindo somente irregularidades nas calçadas, contendo degrais inascessiveis a idosos e cadeirantes, por exemplo. Ademais, todas as ruas apresentam faixas de pedestre, porém não há rebaixamento nas calçadas que dão acesso à pista de rolamento, conforme implica a Lei nº 2.259/98 [7], dificultando mais uma vez a passagem de pedestres e principalmente de cadeirantes. CONCLUSÃO: De acordo com o estudo das quatro ruas de Muriaé, analisa-se a inadequação das normas, as quais precisam ser seguidas para manter o fluxo adequado de carros, motos, pedestres e bicicleta. Vê-se a necessidade de mudanças imediatas e significativas. Possíveis soluções para esse problema seria por exemplo, a rua Coronel Izalino ser somente via de mão única em direção ao hospital, onde a volta de tal rua daria pela rua Ivan Américo Porcaro e desceria pela rua Professor Carvalho, assim poderia estender um pouco as calçadas. Além disso, os proprietários dos terrenos são obrigados a conservar as calçadas, conforme indica o Código de Obras de Muriaé [4], cabendo à prefeitura a fiscalização destes meios, além de disponibilizar profissionais a fim de fornecer rampas acessíveis às faixas de pedestres. Por fim, todo planejamento urbano de acordo com as normas é essencial para que a cidade funcione bem, seja acessível para deficientes e em todo o espaço urbano as pessoas tenham uma ótima mobilidade, a qual só será concebida se as ruas e calçadas estiverem de acordo com as normas técnicas da cidade. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS: [1] Ministério das cidades. Mobilidade Urbana é Desenvolvimento Urbano. 1ª edição. Brasil, 2005. Disponível em < http://www.polis.org.br/uploads/922/922.pdf > Acesso em 22 de maio de 2019. [2] DIONISIO, Silvia Hermelinda Rodrigues. Direito de ir e vir na sociedade brasileira. Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 21 maio 2015. Disponivel em: . Acesso em: 28 maio 2019. [3] IBGE. Muriaé – MG. 2010. Disponível em < https://cidades.ibge.gov.br/brasil/mg/muriae/panorama > Acesso em 22 de maio de 2019. [4] Município de Muriaé. Plano De Ordenação Físico – Territorial De Muriaé. 2007. [5] ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 9050: Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos. Rio de Janeiro, 2015. [6] Casa Civil. LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997. Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm > Acesso em: 22 de maio de 2019. [7] Câmara de Muriaé. LEI Nº. 2.259 / 98. 1998. Disponível em < http://camaramuriae.mg.gov.br/portal/leis-municipais/leis-municipais-2/ > Acesso em: 22 de maio de 2019.

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