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APLICAÇÃO DE LIMITAÇÕES DE DIREITOS

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Por:   •  27/6/2014  •  Projeto de pesquisa  •  1.108 Palavras (5 Páginas)  •  274 Visualizações

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Luiz Armando Carneiro

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Artigos Jurídicos Direito Penal TipicidadeEstado puerperalConsiderações acerca do estado puerperal.

Texto enviado ao JurisWay em 21/04/2008.

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Saiba como...ESTADO PUERPERAL

O estado puerperal é o período pós-parto ocorrido entre a expulsão da placenta e a volta do organismo da mãe para o estado anterior a gravidez. Há quem diga que o estado puerperal dura somente de 3 a 7 dias após o parto, mas também há quem entenda que poderia perdurar por um mês ou por algumas horas.

A mãe em estado puerperal pode apresentar depressão, não aceitando a criança, não desejando ou aceitando amamentá-la, e ela também fica sem se alimentar. As vezes a mãe fica em crise psicótica, violenta, e pode até matar a criança, caracterizando crime de infanticídio (cf. art. 123, CP).

Existe um estreito laço entre gravidez indesejada e infanticídio. Em uma pesquisa intitulada “Infanticídio na cidade do Rio de Janeiro: perspectivas forenses e psicolegais”, avaliou-se 53 casos de infanticídio no Rio de Janeiro e observou que 94,1% dessas mulheres mantinham a gravidez em segredo. Margareth G. Spinelli, em uma pesquisa aprofundada sobre dezesseis casos de infanticídio ocorridos nos Estados Unidos, observou que todas as mulheres negavam a gestação; 75% dessas mulheres experimentaram alucinações dissociativas com comentário críticos internos e vozes argumentativas e 87,5% experimentaram breve amnésia.

De acordo com Genival Veloso de França:

"... o que acontece no infanticídio é que uma gravidez ilegítima, mantida em sobressaltos e cuidadosa reserva, pensa a mulher dia e noite em como se livrar do fruto de suas relações clandestinas (...) e como maneira de solucionarem seu problema praticam o crime devidamente premeditado em todas as suas linhas, tendo o cuidado, entre outras coisas, de esconder o filho morto, dissimular o parto, tudo isso com frieza de cálculo, ausência de emoção e, às vezes, requintes de crueldade”

(Medicina Legal, 5ª edição, Ed. Guanabara Koogan 1998)

As variações psíquicas, decorrente do estado puerperal, são tão intensas que os crimes cometidos sob esse estado são frios e cruéis, como exemplo o fato ocorrido na comarca de Guaratinguetá-SP, testemunhado pela médica Elisabete:

"... Eu fui chamada para atender um caso de hemorragia, não de parto. Ela estava não de vestido, mas, acho, que de calça, não jeans. Não era calça do tipo lycra. Era uma calça larga. Não sei dizer se a calcinha dela, que era de tecido comum, tinha elasticidade ou não. Teria condições da criança nascer e ficar sob o corpo dela. Não é possível a saída da criança se ela estiver sentada. Se ela estiver em pé ou agachada a criança sai. ... Quando eu cheguei para atendê-la no consultório ela me disse que estava com "hemorragia". Eu lhe falei para tirar as vestes para ser examinada; ao retirar as vestes, a criança caiu. Eu lhe indaguei "Como você estava com essa criança!? Não é hemorragia! Você acabou de dar à luz uma criança e estava sentada sobre ela!". Ela me respondeu: "Essa criança não era nem para ser nascida. Eu socorri a criança e chamei a pediatra. Eu cortei o cordão umbilical e a pediatra levou a criança para o berçário ...”

Vale ressaltar que em decorrência do parto algumas mulheres têm uma alteração no psiquismo, se tratando de uma psicose puerperal, assemelhando-se às psicoses de curta duração. Nesse caso acarreta em uma redução da capacidade penal, se enquadrando na semi-imputabilidade (cf. art. 26, parágrafo único, CP).

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