ATPS DE ADMINISTRACAO DE PESSOAL
Dissertações: ATPS DE ADMINISTRACAO DE PESSOAL. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: • 29/8/2014 • 1.969 Palavras (8 Páginas) • 489 Visualizações
FACULDADE ANHANGUERA EDUCACIONAL
TECNICAS DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS 3C NOTURNO
ATPS – ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS
São Bernardo do Campo – 2014
CONTRATO DE TRABALHO A TÍTULO DE EXPERIÊNCIA
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Experiência, a empresa COM CONSULTORIA LTDA, com sede a RUA DOS PARAJAS 225, SÃO BERNARDO DO CAMPO – SP, inscrita no CNPJ 00.000.000/0001-10 denominada a seguir EMPREGADOR, e ANTONIO FERNANDES, domiciliado a RUA NOGUEIRA COSTA 111, bairro SUL, SANTO ANDRE – SP, portador da CTPS 0011100/00111, SP, doravante designado EMPREGADO, celebram o presente Contrato Individual de Trabalho para fins de experiência, conforme legislação trabalhista em vigora, regido pelas clausulas abaixo e demais disposições legais vigentes:
CLÁUSULA I
O EMPREGADO acima designado, obriga-se a prestar seus serviços no quadro de funcionários do EMPREGADOR para exercer as funções de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, mediante a remuneração de R$ 1.250,00, a ser paga mensalmente ao empregado, até o 5º (quinto) dia útil do mês.
Ressalva-se ao EMPREGADOR, o direito de proceder à transferência do empregado para outro cargo ou função que entenda que este demonstre melhor capacidade de adaptação desde que compatível com sua condição pessoal.
CLÁUSULA II
A prestação do serviço se dará de segunda a sexta, no horário de 8hs Às 18hs., assegurado o direito ao gozo do intervalo de 1 (um) hora para a realização de suas refeições.
CLÁUSULA III
O EMPREGADO está ciente e concorda que a prestação de seus serviços se dará tanto na localidade de celebração do Contrato de Trabalho, como em qualquer outra Cidade, Capital ou Vila do Território Nacional, nos termos do que dispõe o § 1° do artigo 469, da Consolidação das Leis do Trabalho.
CLÁUSULA IV
O EMPREGADO declara estar recebendo no ato da assinatura deste contrato, o Regulamento Interno da Empresa cujas cláusulas fazem parte do Contrato de Trabalho e que a violação de qualquer delas implicará em sanção, cuja graduação dependerá da gravidade da mesma, podendo culminar na rescisão do contrato de Trabalho.
CLÁUSULA V
O EMPREGADO, sempre que causar algum prejuízo ao empregador, resultante de qualquer conduta dolosa ou culposa, ficará obrigado a ressarcir ao EMPREGADOR por todos os danos causados, pelo que desde já fica o EMPREGADOR, autorizado a efetivar o desconto da importância correspondente ao prejuízo, o qual fará, com fundamento no parágrafo único do artigo 462 da Consolidação das Leis do Trabalho.
CLÁUSULA VI
O presente Contrato terá a vigência de 45 dias, sendo celebrado para as partes verificarem reciprocamente, a conveniência ou não de se vincularem em caráter definitivo a um Contrato de Trabalho.
Fica ressalvada a possibilidade de prorrogação deste contrato de experiência, por uma vez, em igual período, respeitado o prazo de 90 dias.
E por estarem de pleno acordo, as partes contratantes, assinam o presente Contrato de Experiência em duas vias, ficando a primeira em poder do EMPREGADOR, e a segunda com o EMPREGADO, que dela dará o competente recibo.
SÃO BERNARDO DO CAMPO, 06/02/2014
________________________
COM CONSULTORIA LTDA
________________________
ANTONIO FERNANDES
Testemunhas______________________
Testemunhas______________________
CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Experiência, a empresa COM CONSULTORIA LTDA, com sede a RUA DOS PARAJAS 225, SÃO BERNARDO DO CAMPO – SP, inscrita no CNPJ 00.000.000/0001-10 denominada a seguir EMPREGADOR, e ANTONIO FERNANDES, domiciliado a RUA NOGUEIRA COSTA 111, bairro SUL, SANTO ANDRE – SP, portador da CTPS 0011100/00111, SP, doravante designado EMPREGADO, celebram o presente Contrato Individual de Trabalho para fins de experiência, conforme legislação trabalhista em vigora, regido pelas clausulas abaixo e demais disposições legais vigentes:
CLÁUSULA I - Da contratação:
A contratação é por prazo determinado, de 2 anos, a iniciar-se a partir do dia 06 do mês de Marco de 2014, podendo ser prorrogada, nos termos dos artigos 443, 444 e 451, da Consolidação das Leis do Trabalho.
CLÁUSULA II - Da prestação dos serviços:
A prestação dos serviços do Empregado destina-se a cobrir lacuna de mão de obra, no setor Administrativo, em razão de volume de serviço.
CLÁUSULA III - Da atividade:
A atividade a ser desenvolvida pelo Empregado é temporária e com duração prevista para 2 anos.
CLÁUSULA IV - Da jornada de trabalho:
A Jornada de Trabalho do Empregado será de 8 horas diárias, de segunda à sexta feira, perfazendo um total de 44 horas semanais.
Na hipótese de serem necessários serviços extraordinários, serão pagos ao Empregado às horas respectivas e os adicionais que a Lei contemplar.
CLÁUSULA V - Do Salário
O Empregador pagará ao Empregado, mensalmente, o salário de R$ 1.250,00 (um mil duzentos e cinquenta reais), até todo 5º (quinto) dia útil do mês.
CLÁUSULA VI – Dos descontos
O empregado autoriza o desconto em seu salário das importâncias que lhe forem adiantadas pelo empregador, bem como aos descontos legais, sobretudo, os previdenciários, de alimentação, habitação e vale transporte.
Sempre que causar algum prejuízo, resultante de alguma conduta dolosa ou culposa ficará obrigado o Empregado a ressarcir ao Empregador por todos os danos causados.
CLÁUSULA VII - Das Disposições Especiais
O Empregado compromete-se também, a respeitar o regulamento da empresa, mantendo conduta irrepreensível no ambiente de trabalho, constituindo motivos para imediata dispensa do empregado, além dos previstos em lei, o desacato moral ou agressão física ao Empregador, ao administrador ou a pessoa de seus respectivos companheiros de trabalho, a embriagues ou briga em serviço.
E por estarem assim contratados, nos termos de seus respectivos interesses, mandaram as partes lavrar o presente instrumento que assinam na presença de 02 (duas) testemunhas, para as finalidades de direito.
SÃO BERNARDO DO CAMPO, 06/02/2014.
________________________
COM CONSULTORIA LTDA
________________________
ANTONIO FERNANDES
Testemunhas______________________
Testemunhas______________________
CONTRATO DE TRABALHO POR INDETERMINADO
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Experiência, a empresa COM CONSULTORIA LTDA, com sede a RUA DOS PARAJAS 225, SÃO BERNARDO DO CAMPO – SP, inscrita no CNPJ 00.000.000/0001-10 denominada a seguir EMPREGADOR, e ANTONIO FERNANDES, domiciliado a RUA NOGUEIRA COSTA 111, bairro SUL, SANTO ANDRE – SP, portador da CTPS 0011100/00111, SP, doravante designado EMPREGADO, celebram o presente Contrato Individual de Trabalho para fins de experiência, conforme legislação trabalhista em vigora, regido pelas clausulas abaixo e demais disposições legais vigentes:
CLAUSULA I - Da Função
O EMPREGADO obriga-se a prestar seus serviços no quadro de funcionários da EMPREGADORA para exercer as funções de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, mediante a remuneração de R$ 1.250,00 (um mil e duzentos e cinquenta reais) a ser paga mensalmente ao empregado, até o 5º (quinto) dia útil do mês.
Ressalva-se o EMPREGADOR, no direito de proceder à transferência do empregado para outro cargo ou função que entenda que este demonstre melhor capacidade de adaptação desde que compatível com sua condição pessoal.
CLAUSULA II - Do Horário
O EMPREGADO cumprirá uma jornada de trabalho de 8 horas diárias, iniciando suas atividades as 8 horas da manhã e encerrando às 16 horas, com intervalo de uma hora para almoço, não havendo expediente aos sábados e domingos.
Se houver horas extras, estas serão pagas na forma da lei ou serão compensadas com repouso correspondente.
CLAUSULA III – Da Transferência
O EMPREGADO está ciente e concorda que a prestação de seus serviços se dará tanto na localidade de celebração do Contrato de Trabalho, como em qualquer outra Cidade, Capital ou Vila do Território Nacional, nos termos do que dispõe o § 1° do artigo 469, da Consolidação das Leis do Trabalho.
CLAUSULA IV- Dos descontos
O EMPREGADO autoriza o desconto em seu salário das importâncias que lhe forem adiantadas pelo empregador, bem como aos descontos legais, sobretudo, os previdenciários, de alimentação, habitação e vale transporte.
Sempre que causar algum prejuízo, resultante de alguma conduta dolosa ou culposa ficará obrigada o EMPREGADO a ressarcir ao EMPREGADOR por todos os danos causados.
CLAUSULA V - Das Disposições Especiais
O EMPREGADO compromete-se também, a respeitar o regulamento da empresa, mantendo conduta irrepreensível no ambiente de trabalho, constituindo motivos para imediata dispensa do empregado, além dos previstos em lei, o desacato moral ou agressão física ao EMPREGADOR, ao administrador ou a pessoa de seus respectivos companheiros de trabalho, a embriaguez no serviço ou briga no local de trabalho.
E por estarem assim contratados, nos termos de seus respectivos interesses, mandaram as partes lavrarem o presente instrumento que assinam na presença de 02 (duas) testemunhas, para as finalidades de direito.
SÃO BERNARDO DO CAMPO, 06/02/2014
________________________
COM CONSULTORIA LTDA
________________________
ANTONIO FERNANDES
Testemunhas______________________
Testemunhas______________________
TABELA DE VENCIMENTO E DESCONTOS
Incidências
Eventos Vencimentos Descontos INSS FGTS IR SF VT
Salario Sim Sim Sim Sim Sim Sim
C. Sindical Sim Não Não Não Não Não
Cart. Alimentação Sim Não Não Não Não Não
CONV ODONTO Sim Não Não Não Não Não
ADTO QUINZENAL Sim Não Não Não Não Não
SEGURO DE VIDA Sim Não Não Não Não Não
Contratação
Principais documentos da empresa de Consultoria
Atestado de saúde ocupacional
1° Carteira de Trabalho
CPF
Título de Eleitor
PIS
Comprovante de Residência
Antecedentes Criminais,
TABELA DE CONVERSÃO DE HORAS
Minutos Hora
Sexagesimal em Centesimal
01’ = 0,016667 31’ = 0,516667
02’ = 0,033333 32’ = 0,533333
03’ = 0,050000 33’ = 0,550000
04’ = 0,066667 34’ = 0,566667
05’ = 0,083333 35’ = 0,583333
06’ = 0,100000 36’ = 0,600000
07’ = 0,116667 37’ = 0,616667
08’ = 0,133333 38’ = 0,633333
09’ = 0,150000 39’ = 0,650000
10’ = 0,166667 40’ = 0,666667
11’ = 0,183333 41’ = 0,683333
12’ = 0,200000 42’ = 0,700000
13’ = 0,216667 43’ = 0,716667
14’ = 0,233333 44’ = 0,733333
15’ = 0,250000 45’ = 0,750000
16’ = 0,266667 46’ = 0,766667
17’ = 0,283333 47’ = 0,783333
18’ = 0,300000 48’ = 0,800000
19’ = 0,316667 49’ = 0,816667
20’ = 0,333333 50’ = 0,833333
21’ = 0,350000 51’ = 0,850000
22’ = 0,366667 52’ = 0,866667
23’ = 0,383333 53’ = 0,883333
24’ = 0,400000 54’ = 0,900000
25’ = 0,416667 55’ = 0,916667
26’ = 0,433333 56’ = 0,933333
27’ = 0,450000 57’ = 0,950000
28’ = 0,466667 58’ = 0,966667
29’ = 0,483333 59’ = 0,983333
30’ = 0,500000 60’ = 1,000000
...