ATPS DIREITO
Artigo: ATPS DIREITO. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: CahGraff • 22/10/2014 • 1.070 Palavras (5 Páginas) • 258 Visualizações
INTRODUÇÃO
Nesta etapa, vamos apresentar informações de como registrar uma marca, como ter a concessão de uma patente e como conseguir o registro do desenho industrial da mesma. Como também os valores gastos com esses procedimentos.
Essa atividade tem por objetivo, nos trazer a compreensão sobre a Lei da Propriedade Industrial, seus direitos protegíveis e os crimes contra a propriedade industrial.
RELATÓRIO
O processo para registrar uma marca/patente não é gratuito, no Brasil, devem-se pagar taxas ao governo. Esse registro não é feito em cartório e nem na Receita Federal, é realizado no INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial.
O registro de marcas e patentes tem validade nacional. A lei de Marcas e Patentes – LPI.9.279/96 – tem como regra dar a exclusividade de uma marca para quem primeiro fizer o pedido de registro.
Vale lembrar, que o registro é muito importante, pois em casos de marcas idênticas usadas na razão social, nome fantasia, internet (com.br), entre outros, sempre terá preferência quem tiver o registro da marca.
Há duas maneiras de obter o registro de marcas e patentes. Uma maneira menos segura, onde a pessoa interessada solicita por conta própria o registro ao governo (INPI). E a mais segura, onde se contrata uma empresa especializada com matrícula legal junto ao INPI para solicitar o registro. Primeiramente avalie os riscos e privilégios que essas empresas podem trazer. Deve – se saber o conceito da marca, saber diferenciá-la das demais que possam ter alguma semelhança, o tipo de apresentação dessa marca, se o registro será encaminhado em nome de pessoa física ou jurídica, os requisitos legais e principalmente se seu registro será solicitado de forma eletrônica ou não.
Há tipos de patentes com prazos de concessões diferenciados:
- Patente de Invenção (PI): produtos e processos que atendam aos requisitos de atividade inventiva, novidade e aplicação industrial. Tem validade de 20 anos a partir da data de depósito.
- Modelo de Utilidade (MU): objetos de uso prático, ou parte deste, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou fabricação. Tem validade de 15 anos a partir da data do depósito.
- Certificado de Adição de Invenção (C): aperfeiçoamento ou desenvolvimento introduzido no objeto da invenção. Será acessório à patente e com a mesma data vigente.
Documentos necessários:
- requerimento
- formulário FQ001 (pedido de patente ou certificado de adição)
- relatório descritivo
- reivindicações
- desenhos (se for o caso)
- listagem de sequência biológica
- resumo – comprovante de pagamento original da retribuição relativa ao depósito
Com todos esses documentos, pode-se utilizar o sistema e-Patentes; comparecer a sede do IPNI no Rio de Janeiro; enviar pelos correios (com aviso de recebimento) endereçado à Diretoria de Patentes, escrevendo DVP no envelope, e junto, outro envelope selado para que o INPI envie o protocolo.
Nos casos em que há o envolvimento de desenhos (desenho industrial) é necessário o registro do mesmo, que protege a forma externa ornamental de um objeto ou conjunto de linhas e cores aplicado a um produto, desde que apresentem um resultado novo e original, e que seja passível de produção industrial. Esse tipo de registro não protege a funcionalidade, dimensões naturais utilizadas ou processos de fabricação. A Lei Brasileira prevê a proteção de até vinte objetos por pedido, desde que as variantes mantenham as mesmas características distintivas. Esse registro confere ao titular propriedade industrial temporária sobre o desenho industrial e o direito de excluir terceiros da fabricação, comércio, uso e venda; sem prévia autorização, em todo território brasileiro. É necessário que se encaminhe o formulário de depósito de pedido de desenho industrial com a guia de recolhimento da união (GRU), com o código 100, referente ao Desenho Industrial, no valor de R$ 235,00 para pessoas jurídicas e de R$ 95,00 para pessoa física, microempresas e universidades. Toda documentação deve ser apresentada em 02 vias. O pedido será submetido à um exame formal preliminar, caso tenha alguma inconsistência, uma exigência formal seráformulada e publicada na Revista da Propriedade Industrial (RPI), e tem o prazo de 05 dias, a partir da publicação,
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