Acidentes de Trabalho
Por: Vinícius Reckziegel • 19/10/2016 • Trabalho acadêmico • 961 Palavras (4 Páginas) • 295 Visualizações
DESCRIÇÃO DETALHADA DO ACIDENTE
Antes de iniciar-se a construção da edificação residencial, foi comunicado ao PCMAT, com o endereço da obra, dados sobre o contratante, empregador, o tipo de obra, datas prévias do início e término da obra, número de trabalhadores presentes na obra.
Operários capacitados e devidamente treinados então prestes a realizar o reboco da fachada de uma edificação residencial que está em sua fase final, contendo quatro andares e consequentemente tornando-se uma edificação de média altura o serviço deve ser realizado através do uso de Balancim, evitando gastos desnecessários e por ser mais seguro a empresa resolve terceirizar a montagem e desmontagem dos balancim. Devidamente instalado em uma das fachadas da edificação, seguindo a NR 18, autorizado pelo Eng. Mecânico com a devida ART e inspecionado pelo Téc. Em Segurança do Trabalho assim liberando-o para o trabalho para os operários da construtora a executar o serviço.
Antes de iniciar os serviços de reboco da fachada os operários que irão fazer uso do balancim, recebem os EPI’s, EPC e treinamento adequado, fazendo uso destes recebem a autorização do Téc. Em Segurança do Trabalho, feita a inspeção quando os operários sobem ao balancim e após o controle fica mais difícil por muitas vezes se tratar de uma obra grande e o Téc. Em Segurança do Trabalho não pode estar em todo o lugar em todo o memento.
Para iniciar o serviço, como de costume começa-se o reboco da fachada de cima para baixo, para realizar o prumo e travamento do mesmo através de linhas de aço que são presas no topo da edificação e junto ao nível do terreno.
O balancim é móvel, sustentado apenas por cabos de aço fixados e ancorados no topo da edificação, permitindo o movimento vertical e horizontal do mesmo, para maior segurança é disposto um cabo de aço para a linha de vida que é fixado separadamente dos demais cabos do balancim também no topo da edificação.
Os operários estão a executar sua tarefa como de costume, por se tratar de operários que sempre exerceram essa função na empresa onde trabalham para eles é somente mais um dia onde tudo se repete não prendendo o cinto de segurança a linha de vida por achar desnecessário e incomodo onde se aplica a frase “isso não vai acontecer comigo, quantos anos realizo essa atividade e nunca aconteceu nada”. O cinto de segurança para operadores de balancim deve ser de dois tabletes (duas pontas) e do tipo para quedista ligados ao trava quedas, onde jamais se deve desengatar as duas pontas ao mesmo tempo.
Um dos cabo de aço que sustenta o balancim se solta, fazendo com que a estrutura inteira desabe e os operários caiam a uma altura de aproximadamente seis metros. Por sorte não caiu nada sobre os operários e eles caíram em uma área onde não havia nenhuma máquina nem estruturas de ferro. Os operários sofrem fraturas nos baços, tórax e pernas, não sofrendo fraturas na cabeça por fazerem uso do capacete, ambos foram encaminhados ao Pronto Socorro mais próximo.
CLASSIFICAÇÃO DO TIPO DE ACIDENTE
O acidente de trabalho foi classificado como grave, típico e com afastamento, decorrente da atividade que os operários estavam a exercer e teve afastamento dos operários das suas funções na construtora temporariamente por sofrerem fraturas na região do tórax e pernas. As perdas foram no sistema administrativo, humana e física, pela fato de afetar tanto os operários quanto os equipamento que estavam sendo utilizando para realizar sua tarefa, por negligencia dos envolvidos e irresponsabilidade.
CAUSAS PRINCIPAIS DO ACIDENTE
Após o acidente inicia-se a investigação pela Auditoria Fiscal do Trabalho (AT), onde foi constatado uma série causas colaboradoras para ocorrer o acidente:
Terceirização mal gerida;
Prática do improviso;
Falta de treinamento de suficiente equipamentos e ferramentas;
Rompimento dos clips que agrupam os cabos de aço;
Clips fixados de forma irregular;
Operários não prenderam o cinto de segurança ao cabo de aço da linha de vida;
Excesso de carga pontual de 200kgf;
Negligencia na inspeção diária e mensal;
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