Artigo 196
Por: Liliabarbosa01 • 16/11/2016 • Dissertação • 433 Palavras (2 Páginas) • 297 Visualizações
O Art. 196. Da Constituição federal cita que: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”
Em suma, este artigo, assim como muitos outros artigos da lei maior, apresenta condições justas em relação a políticas de defesa e proteção do cidadão, no entanto, os mesmos não são respeitados ou atendidos pelas esferas públicas federais, estaduais e municipais, por diversos motivos dentre eles podemos destacar a incapacidade gerencial dos poderes constituídos, a burocracia, o estado de falência do nosso judiciário e até mesmo a falta de intenção em fazer cumprir o que determina a lei maior.
Vencido os obstáculos acima elencados, o atendimento ao comando constitucional seria possível sim, através de uma organização que buscasse os investimentos e a seriedade necessária ao setor saúde.
Embora o artigo 196 busque a garantia da saúde gratuita a todos, as deficiências de natureza gerencial, administrativa e orçamentária bem como a falta de intenção, diminuem a capacidade dos órgãos e entidades responsáveis pela sua efetivação, de modo a possibilitar a chamada judicialização do direito à saúde, conforme apresentado no texto. Este fenômeno é observado quando os indivíduos adotam a iniciativa de recorrer ao Poder Judiciário para garantirem o direito de acesso aos meios e recursos necessários a melhoria de suas condições clínicas, como o atendimento a saúde de forma integral, o fenômeno também é observado quando o paciente recorre à justiça para garantir o direito de acesso alguns tipos de medicamentos que deveriam ser fornecidos gratuitamente pelo poder público.
O Estado mantém uma política nacional de assistência farmacêutica para financiar, adquirir e distribuir medicamentos. O fornecimento desses medicamentos fica restrito àqueles relacionados nas listas dos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas oficiais, que são elaboradas pelo próprio Estado. O SUS é o instrumento estatal concretizador do direito à saúde é de responsabilidade da União, Estados e Municípios cada um contendo suas obrigações recíprocas e solidárias entre si, todos possuindo legitimidade para atender as demandas judiciais em que se exige o fornecimento de medicamentos.
Na conjuntura atual, o recurso da saúde limitado a orçamentos mal avaliados junto com a conscientização da população em relação aos seus direitos leva nos a acreditar que seja justo a judiacialização da saúde garantindo ao cidadão os seus direitos escritos na constituição federal, cabendo ao governo melhorar a qualificação dos seus gestores evitando gastos públicos desnecessários e percepção para definir prioridades para população, porque os impostos são pagos e fica evidente sua má aplicação.
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