Análise Semiótica - Artigo 12 - CF/88
Artigo: Análise Semiótica - Artigo 12 - CF/88. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: adconcurseira • 2/4/2013 • 1.846 Palavras (8 Páginas) • 1.704 Visualizações
Teoria da Comunicação, proposta por Roman Jakobson que afirma que “qualquer ato de fala envolve uma mensagem e quatro elementos que lhe são conexos: o emissor, o receptor, o tema da mensagem e o código utilizado” (JAKOBSON, 2007,p 19).
Lima (1978) apresenta conceitos práticos e simples dos elementos da comunicação, segundo ele o emissor é aquele expede a mensagem, o receptor aquele a quem esta mensagem é direcionada e a mensagem em si é um conjunto de estímulos comunicativos que possui sua forma baseada em um sistema de códigos. Continuando sua conceituação, ele afirma que código é um conjunto de signos estruturados com regras de combinação e o tema (referente ou contexto) é o conjunto de circunstâncias orientadoras da comunicação. Lima apresenta também o
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conceito de canal que é o suporte físico da mensagem é a ligação entre emissor e receptor.
Com base na análise destes elementos, e a relação existente entre eles, é possível realizar a significação dos signos da linguagem, fazer uma análise semiótica desta comunicação, ou seja, descrever e analisar os signos, os elementos deste processo. A base para a análise do texto proposto será a Teoria da Comunicação.
3. CONSIDERAÇÕES SOBRE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
A atual Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, comumente indicada como Constituição Federal de 1988 (CF/88), é a lei fundamental e suprema do Brasil e foi promulgada em 05 de outubro de 1988. Também conhecida como “Constituição Cidadã”, esta nova Lei Magna, marcou o fim do regime militar e o início da “Nova República”.
Paulo e Alexandrino (2012) afirmam que apesar de tratar-se de norma formal, base de todo o ordenamento jurídico nacional, e de ser o parâmetro para a validade, ou não, de todas as outras normas, a Constituição não tem base apenas jurídica, mas também sociológica, filosófica e política.
Ainda segundo estes autores, “na visão sociológica, a Constituição é concebida como fato social e não propriamente como norma. O texto positivo da Constituição seria resultado da realidade social do País, das forças sociais que imperam na sociedade, em determinada conjuntura histórica.” (PAULO, ALEXANDRINO, 2012, p. 6).
4. O INSTITUTO DA NACIONALIDADE
A nacionalidade pode ser definida como “o vínculo jurídico-político de direito público interno, que faz da pessoa um dos elementos componentes da dimensão do Estado” (PAULO, ALEXANDRINO, 2012, p. 260). Cada Estado é livre para determinar os critérios para determinação dos nacionais de seu território.
Segundo Paulo e Alexandrino (2012), a nacionalidade possui duas classificações: primária e secundária. A primeira é resultante de um fato natural, como o nascimento, considerando-se os critérios escolhidos pelo Estado (vínculos
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sanguíneos ou territoriais; a segunda é a aquisição da nacionalidade após o nascimento, uma aquisição voluntária, decorrente da vontade do interessado, desde que atendidos os princípios determinados pelo Estado, em regra trata-se de naturalização. A aquisição da nacionalidade pode ocorrer também de duas formas: originária (brasileiros natos) ou secundária (brasileiros naturalizados).
5. ANÁLISE GLOBAL DO ARTIGO 12, INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
O objeto de análise deste trabalho é o Artigo 12, inciso I, da Constituição Federal de 1988 (CF/88, Art.12, I). Este dispositivo encontra-se inserido no Título II – Direitos e Garantias Fundamentais, Capítulo III – Da Nacionalidade.
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007). (CF/1988).
Inicialmente será feita, com base na Teoria da Comunicação, uma análise global do artigo 12, inciso I, da CF/88.
O emissor do texto é a Assembleia Nacional Constituinte, instalada em 1º de fevereiro de 1987, e formada pelos deputados federais e senadores com mandatos vigentes a época.
Os destinatários, na análise jurídica deste dispositivo, são as pessoas naturais, conforme prescreve Paulo e Alexandrino (2012). Em uma análise generalista, o artigo é destinado a todos os que de alguma forma mantenham relações com a República Federativa do Brasil, considerando que a Constituição é a lei maior de regência do Estado. Sob o ponto de vista específico, os destinatários são aqueles que possuem, ou desejam possuir, vínculo pátrio com o Brasil, visto que o artigo em questão apresenta os requisitos de aquisição da nacionalidade brasileira, especificamente de forma nata.
O canal utilizado para a propagação da mensagem é a própria Constituição Federal de 1988 e o código é a linguagem jurídica.
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O contexto de promulgação do texto constitucional, como já observado, está relacionado ao término do regime militar e o retorno ao sistema Republicano, acompanhado também da valorização dos direitos e garantias fundamentais, bem como dos direitos sociais.
Outra questão contextual importante é o fato de o Brasil ser país signatário da “Convenção Para a Redução dos Casos de Apatrídia”, de 1961, desta forma passou a obrigar-se a atender o acordado em convenção.
A mensagem deste inciso está relacionada às formas pelas quais é aceita, no ordenamento jurídico brasileiro, a aquisição da nacionalidade de forma nata, conhecida também como aquisição originária.
6. ANÁLISE ESPECÍFICA DOS DISPOSITIVOS DO ARTIGO 12, INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988.
Na análise do texto constitucional, seja esta feita de forma genérica ou específica, o fatores emissor, canal e código, serão os mesmos independente do fragmento a ser analisado. Desta forma, na análise particular do Art.12, I, da Constituição Federal
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