As Cargas Perigosas
Por: Thaina Almeida • 11/5/2017 • Seminário • 1.710 Palavras (7 Páginas) • 329 Visualizações
USUÁRIO
- Regulamentação:
O sistema rodoviário possui leis para aqueles que usam suas vias, sejam elas federais, municipais ou estaduais. A lei 9.503/97 é que regulamenta o trânsito n Brasil através do CTB - Código de Trânsito Brasileiro, que devem ser seguidas, e como punição caso nao sejam cumpridas há multa (para cada caso há um valor específico), e pontos na carteira, que variam de acordo com a infração cometida.
Para um usuário de quaisquer via poder exercer a função de motorista de um veículo (motocicleta, carro, ônibus, caminhão, entre outros), deve ser feita uma habilitação, que inclui aulas teóricas, como práticas para esse usuário ter uma melhor qualificação na utilização das vias, lhe será entregue após os exames realizados junto ao órgão ou entidade executivos do Estado ou do Distrito Federal. Nessas aulas teóricas é ensinado as leis do Código de Trânsito Brasileiro, as sinalizações das vias.
Lembrando que os usuários das rodovias, não são apenas os motoristas, como também outras pessoas que estão de “carona” e os pedestres, por isso a importância de cumprir as leis e obedecer as sinalizações de trânsito.
Este trabalho visa mostrar algumas leis de trânsitos, as quais detacamos que fosse as mais importantes, porém na realidade todas são indispensáveis que haja o cumprimento.
Dentre as principais leis, podemos destacar a de sinalização, afinal, é de extrema importância ter as vias corretamente sinalizadas para obter uma perfeita orientação do condutor e, como conseqüência, o melhor trânsito possível (segurança).
A habilitação do condutor também é uma lei extremamente importante, as informações do candidato serão registradas no RENACH (Registro Nacional de Carteira de Habilitação). As categorias de habilitação podem ser: A (habilitação para dirigir veículos de duas ou três rodas); B (condutor de veículo não abrangido pela categoria A, cujo peso total não ultrapasse os 3500 kg e o número de ocupantes não seja maior que 8 – além do motorista); C (Motorista de veículo motorizado usado em transporte de carga e cujo peso bruto total não passe dos 3500 kg); D (condutor de veículo motorizado usado no transporte de passageiros, cuja lotação passe dos 8 lugares, além do motorista) e categoria E (condutor de combinação de veículos cuja unidade tratora se encaixe nas categorias B,C e D e cuja unidade acoplada (semi-reboque, reboque, articulada) tenha 6000 kg ou mais de peso bruto total e cuja lotação ultrapasse os 8 lugares.
No capítulo XV das Infrações do CBT, estão contidas normas importantes relacionadas ao comportamento dos usuários. Dentre elas podemos destacar:
“Art. 161. Constitui infração de trânsito a inobservância de qualquer preceito deste Código, da legislação complementar ou das resoluções do CONTRAN, sendo o infrator sujeito às penalidades e medidas administrativas indicadas em cada artigo, além das punições previstas no Capítulo XIX.”
“Art. 162. Dirigir veículo:
I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (três vezes) e apreensão do veículo.”
É muito importante que o usuário da via que está dirigindo possua carteira de habilitação, respeite a sinalização de trânsito para que haja segurança na estrada.
“Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica: (Redação dada pela Lei nº 11.275, de 2006)
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação.”
“Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.”
No capítulo XVI das Penalidades:
“Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste
Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes
penalidades:
I - advertência por escrito;
II - multa;
III - suspensão do direito de dirigir;
IV - apreensão do veículo;
V - cassação da Carteira Nacional de Habilitação;
VI - cassação da Permissão para Dirigir;
VII - freqüência obrigatória em curso de reciclagem.”
“Art. 258. As infrações punidas com multa classificam-se, de acordo com sua gravidade, em quatro categorias:
I - infração de natureza gravíssima, punida com multa de valor correspondente a 180 (cento e oitenta) UFIR;
II - infração de natureza grave, punida com multa de valor correspondente a 120 (cento e vinte) UFIR;
III - infração de natureza média, punida com multa de valor correspondente a 80 (oitenta) UFIR;
IV - infração de natureza leve, punida com multa de valor correspondente a 50 (cinqüenta) UFIR.
§ 1º Os valores das multas serão corrigidos no primeiro dia útil de cada mês pela variação da UFIR ou outro índice legal de correção dos débitos fiscais.”
“Art. 259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:
I - gravíssima - sete pontos;
II - grave - cinco pontos;
III - média - quatro pontos;
IV - leve - três pontos.”
Em Seção ll Dos Crimes em Espécie, do CBT:
“Art. 310. Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança:
Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.”
-Características:
No sistema rodoviário há diferentes tipos de usuários, são eles:
...