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Atps De Direito

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Por:   •  22/4/2014  •  3.148 Palavras (13 Páginas)  •  215 Visualizações

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CONCEITOS

Para entender o surgimento do comércio, podemos citar desde a comercialização do vestuário e outros bens que eram feitos em casa, até os excedentes que passaram a serem trocados com pessoas próximas. O comércio expandiu promovendo o encontro entre diversas culturas, e teve as transformações com o surgimento do transporte e tecnologia fortalecendo os Estados (Nações). Na Idade Média, o comércio difundiu, tornando os comerciantes mais autônomos, a exemplo, os artesões que começaram a reunir-se, possibilitando a regulamentação entre seus filiados. Direito Comercial teve sua regulamentação no século XIX na França, quando seu governante Napoleão com sua ambição queria regulamentar as relações sociais, patrocinando o Código Civil e o Comercial. Mas com o tempo os atos comerciais não incluíam novas atividades como: bancos, atividades ligadas a terra, logística, empresas, prestação de serviços entre outros. A diversificação de atividades estava ocorrendo, mas foi na Itália em 1942 que surgiu a teoria da empresa, como sendo um novo sistema de regulação das atividades econômicas. Foi durante o governo de Mussolini e por influência de ideais fascistas que apesar da luta de classes ocorridas na época, termina em harmonização com o Estado. Foi nesse período da história o último conflito bélico, a Segunda Guerra Mundial, onde houve os entraves dos Estados com o interesse de ampliar seus domínios. A empresa, por seus méritos jurídicos e tecnológicos, sobreviveu à redemocratização da Itália, que permanece delimitando o direito comercial daquele país até hoje. Também por sua operacionalidade, adequada aos objetivos da disciplina da exploração de atividades econômicas por particulares no nosso tempo, a teoria da empresa inspirou a reforma da legislação de outros países de tradição jurídica, romana, como a Espanha em 1989 (COELHO, Fábio Ulhôa, 2010). O Código Civil revogou a parte do Código Comercial de 1850. Com isso houve uma significativa modificação por tratar as pessoas jurídicas no ramo do direito civil, ficando para o direito comercial apenas os atos de comércio (Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002).Depois da adoção da teoria da empresa pelo Projeto de Código Civil de 1975, os comercialistas brasileiros prepararam-se para as inovações da codificação unificada do direito privado. Mas esse projeto passou por um período de lentidão.

Então,alguns juízes começaram a decidir processos desconsiderando conceitos de ato de comércioforma imediata ou mediata) um núcleo central comum, o prejuízo da coletividade, ou seja, o não respeito à função social do tributo (efetivação do valor igualdade). Neste instante, o princípio da capacidade contributiva, que repousa nas bordas do princípio da igualdade decorrente do sistema republicano, é de suma importância para construção da norma jurídica valida, especialmente no que tange à sua eficácia, se somente negativa (dirigida ao legislador), ou também positiva (influente na positivação do direito).Como plano de fundo identifica- se os princípios informadores do sistema constitucionaltributário brasileiro, especialmente da segurança jurídica, da legalidade estrita e da conduta típica mas não sendo punível. Por fim, pode-se concluir que, embora se trate de um paradoxo, pois a presença de setores discriminados importa limites à construção de uma esfera pública pluralista, as discriminações legais afirmativas ou inversas justificam-se com base no princípio da igualdade enquanto reagem proporcionalmente às discriminações sociais negativas contra os membros desses grupos e desde que objetivem à integração jurídico-político de todos os cidadãos no Estado.

Durante esse período, as principais leis de interesse do direito comercial editada, já se inspiraram no sistema italiano, e não mais no francês. São exemplo o Código De Defesa do Consumidor de 1990, a Lei de Locação Predial urbana de 1991 e a Lei do Registro de Empresas de 1994. O Código Civil de 2002 baseia-se na teoria da empresa, com o novo código o profissional intelectual, empresário rural, cooperativas, assim como prestadores deserviços não são classificados como organizações empresariais. Popularmente falamos “a empresa faliu”, juridicamente quem fale é o empresário.

A empresa não se confunde com o sujeito de direito que explora o empresário.

Empresário

É o profissional que exerce a ”atividade econômica organizada para produção ou a circulação de bens ou de serviços” (Código civil, art. 966).

Na atualidade, tudo que nossa sociedade necessita em produtos e serviços estão sendo disponibilizados pelas organizações econômicas, que por sua vez são especializadas na negociação de mercado. Essas organizações possuem profissionais que combinam os fatores do capital, mão de obra, insumo e tecnologia para produção, com fins lucrativos, sempre mobilizados pela competição entre as empresas. Na gestão dessas empresas que chamamos de atividades, temos a figura doempresário sempre atento às oportunidades do mercado para entender a essa demanda. Boa parte de sua competência vem da capacidade de mensurar e atenuar os riscos. Riscos estes que podem ser desde o desinteresse do consumidor, influências econômicas, crises externas e internas, deslealdade da concorrência, acidentes, podendo desaparecer a expectativa de lucro e os investimentos se perderem. O empresário detém informação de uso, qualidade, insumo, empregados e defeitos de fabricação,exerce profissionalmente a atividade econômica para circulação de bens e serviços, tem ahabitualidade da produção, ou seja, não é uma atividade esporádica. Empresário pode ser um empreendedor que não se limita apenas administrar, mais há ter ideias, montar projetos, e aplica-los , porém correndo riscos. Já o empresário conservador é oadministrador que não cria a instabilidade e nem acredita em mudanças bruscas. Obrigatoriamente um empresário tem que ter o registro Público de Empresas Mercantis. Para entender, citamos os religiosos que podem prestar serviços educacionais sem visar o lucro. No capitalismo, nenhuma atividade econômica se mantem sem lucratividade, mas pode ter objetivos não lucrativos, como a de fusão de valores ou criação de postos de empregos para seus sacerdotes. Neste caso, o lucro é um meio não o fim da atividade de econômica. Produção de bens é a fabricação de produtos ou mercadorias. Toda atividade de indústria é empresarial. Podemos definir os bens materiais como corpóreos (palpáveis),enquanto o serviço não tem materialidade. A circulação de bens ou serviços é a atividade de intermediação na cadeia de escoamento de mercadorias. O conceito de

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