Atps Marketing
Artigo: Atps Marketing. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: cidof • 23/3/2014 • 2.263 Palavras (10 Páginas) • 465 Visualizações
ATPS DE DIREITO EMPRESARIAL
Profª Tutora Presencial Adriana de Novais
NOVEMBRO – 2013
SÃO PAULO/SP
Ana Raquel Cucato RA:6946465276
Aparecido Fausto Rodrigues RA: 6746345591
Edson dos Santos RA: 6950401990
Roseli Guimarães de Souza RA: 6582309838
Vanessa Pereira da Silva RA: 6785390589
DIREITO EMPRESARIAL
Trabalho de Atividade
Supervisionada
Tecnologia em Gestão de Marketing
Tutora Presencial: Adriana de Novais
Sumário
1.DIREITO EMPRESARIAL 3
1.1 Direito Comercial 3
1.2 Direito Empresarial 3
1.3 Empresa 3
1.4 Empresário 3
1.5 Nome da Empresa 3
2. DIREITO EMPRESARIAL 4
2.1 A Função Social da Empresa 4
3. DIREITO CAMBIÁRIO 4
3.1 Títulos de Crédito 5
3.2 Teoria Geral dos Títulos de Crédito 5
3.3 Princípios Cambiários 5
3.4 Conceito de Títulos de Crédito Conforme o Novo Código Civil Brasileiro 5
3.5 Conceito do Pprincípio da Cartularidade 5
3.6 Conceito do Princípio da Literalidade 5
3.7 Conceito do Princípio da Autonomia e Abstração 5
3.8 Impacto dos Princípios do Direito Cambiário na 5
REFERÊNCIAS 6
1.DIREITO EMPRESARIAL
1.1 Direito Comercial
O Direito Comercial se caracteriza como o conjunto de normas destinadas a regular profissionalmente as atividades econômicas e organizar a produção e a circulação de bens, além de certas atividades de prestação de serviços.
1.2 Direito Empresarial
O Direito Comercial (também denominado Direito Empresarial) se caracteriza como o conjunto de normas destinadas a regular profissionalmente as atividades econômicas e organizar a produção e a circulação de bens, além de certas atividades de prestação de serviços.
1.3 Empresa
A Teoria da Empresa, surgida na Itália e normatizada pelo Código Civil italiano de 1942, tem como fundamento a atividade econômica e a sua organização. Assim, conceitua-se empresa como toda atividade econômica, exercida de forma organizada, que visa a produção ou a circulação de bens ou de serviços, em um claro alargamento do conceito de comércio, na medida em que a Teoria da Empresa abrange também parte da atividade de prestação de serviços, até então restrita ao âmbito do direito civil.
1.4 Empresário
O código Civil introduz no direito pátrio o conceito legal da empresário, previsto no Livro II de sua Parte Especial, intitulado “ Do Direito de Empresa”.
Com a entrada em vigor do Código Civil em 2002, revogou-se a primeira parte do Código Comercial (arts. 1.º a 456), que tratava do tema geral do comércio, das sociedades comerciais e dos contratos mercantis, sendo que uma parcela dessas matérias passou a ser regulada pelo Código Civil, como se verá oportunamente.
Nesse sentido, estabelece o Código Civil em seu art. 2.037: “Salvo disposição em contrário, aplicam-se aos empresários e sociedades empresárias as disposições de lei não revogadas por este Código, referentes a comerciantes, ou a sociedades comerciais, bem como a atividades mercantis,”
Nos termos do Código Civil, empresário é aquele que exerce a empresa (entendendo-se por esta uma atividade econômica organizada), podendo ser, para fins práticos e mantidas as devidas proporções doutrinárias, considerado o sucedâneo legal do antigo comerciante.
O Código Civil definiu o empresário, e não propriamente empresa como atividade. Assim, em seu art. 966, caput, considera “empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou serviços”.
1.5 Nome da Empresa
NOVA OPÇÃO EDUCAÇÃO INFANTIL LTDA
A escola de educação infantil Nova Opção está situada a Rua: Jonas Barbosa filho, 207-
CEP: 08371-700 Jardim Premiano – São Paulo SP
Trata-se de uma empresa de pequeno porte, atuante no ramo Educação infantil, Pré-escola, descriminada no código 85.12-1-00, com capacidade para atender até 50 crianças de 4 meses a 5 anos de idade. Conta com apoio de 6 funcionários, 5 salas amplas com leitos, banheiros, bebedouros, brinquedoteca, lousa , materiais didático pedagógicos, e etc.
Missão:
Ser referencia na educação infantil.
Valores:
Ensinar as crianças os verdadeiros valores da educação e conhecimento, do amor pelo saber e pelo próximo.
Aluno da Equipe contato na empresa citada: Roseli Guimarães de Souza.
2. DIREITO EMPRESARIAL
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos
...