Avaliação a Distancia Auditoria Ambiental
Por: samuelvoltolini • 20/4/2017 • Projeto de pesquisa • 390 Palavras (2 Páginas) • 196 Visualizações
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Universidade do Sul de Santa Catarina – Unisul
Campus Virtual
[pic 3] | Atividade de Avaliação a Distância (AD) |
Unidade de Aprendizagem: Auditoria Ambiental
Curso: Gestão Ambiental
Professor: Jairo
Nome do aluno: Samuel Carlos Voltolini
Data: 13/10/2015
Orientações:
- Procure o professor sempre que tiver dúvidas.
- Entregue a atividade no prazo estipulado.
- Esta atividade é obrigatória e fará parte da sua média final.
- Encaminhe a atividade via Espaço UnisulVirtual de Aprendizagem (EVA).
No Brasil existem Leis que definem o que são crimes ambientais. Imagine a seguinte situação: você é auditor independente, com muita tradição e uma grande reputação no mercado. Foi contratado para fazer uma auditoria de pré-certificação em uma indústria de confecções. Nos procedimentos de campo você acabou por identificar uma situação, que é camuflada pela empresa, mas que pode ser qualificada como sendo um crime ambiental, nos termos da Lei brasileira.
Neste caso fictício, descreva de que forma você agiria, baseando-se no seu estudo sobre Auditoria Ambiental. Após isso, identifique na Lei brasileira, que trata especificamente sobre este tema, o que pode acontecer com você, caso não proceda de modo diligente, transparente e ético.
Formule seu texto de forma fundamentada e constando todas as citações e referências utilizadas. (10,0 pontos)
R: Fui contratado pela Indústria para avaliar a natureza e a extensão das questões ambientais existente nesta Indústria bem como avaliar o grau de conformidade em relação aos critérios legais e normativos, tratando-se de uma auditoria Interna, uma vez tendo identificado o problema e dado a sua gravidade por se tratar de crime ambiental, notificaria a Indústria do problema e exigiria reparação imediata do problema sob pena de notificar as autoridades competentes, uma vez identificado o problema cabe ao Auditor não deixar que continue a sua prática, devendo agir para evitá-la conforme a lei, LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998. Art. 2º redação a seguir:
Art. 2º Quem, de qualquer forma, concorre para a prática dos crimes previstos nesta Lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida da sua culpabilidade, bem como o diretor, o administrador, o membro de conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la.
Mesmo em se tratando de Auditoria Interna e não fiscalizador, cabe ao Auditor orientar e ajudar seu cliente a cumprir com a legislação ambiental vigente no País.
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