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Aviso Previo

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Por:   •  3/6/2013  •  258 Palavras (2 Páginas)  •  434 Visualizações

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Trabalhadora que engravidar durante aviso prévio tem direito à estabilidade

Decisão do TST dá estabilidade a quem engravida durante aviso prévio.

Uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) publicada há uma semana dá às mulheres que engravidarem durante o aviso prévio o direito à estabilidade até o quinto mês após o parto. A estabilidade já é um direito para gestantes em contrato regular de trabalho e, com a decisão, vale também para quem cumpre aviso prévio, ou seja, quem já foi demitido ou pediu demissão. Ainda cabe recurso. A mulher que se engravida durante o prazo de aviso prévio também faz jus à estabilidade provisória no emprego. Esse entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), firmado dia 6 de fevereiro, consagra o direito à estabilidade provisória, e também à licença maternidade de 120 dias, para empregadas gestantes, inclusive as contratadas por prazo determinado ou admitidas a título precário. Na verdade, o TST, instância máxima da Justiça do Trabalho brasileira, nos últimos tempos, vem adotando entendimentos de grandes relevâncias sociais, em vários aspectos. Aqui vem a destaque a proteção à maternidade.

Em setembro de 2012, aquele tribunal, seguindo orientação do Supremo Tribunal Federal (STF), alterou a Súmula (síntese de seu entendimento sobre determinado assunto) de número 244, para assegurar a estabilidade desde o começo da gravidez até 5 meses após o parto, para trabalhadoras sob contratos com prazo determinado, ainda que seja de experiência.No inicio de fevereiro, a Terceira Turma do TST decidiu que a mulher, ao ficar grávida durante o prazo de aviso prévio, também faz jus à estabilidade provisória.

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