CHECK LIST BOMBA DE CONCRETO
Por: 15JorgeFranco • 14/5/2018 • Relatório de pesquisa • 785 Palavras (4 Páginas) • 1.084 Visualizações
NOME: | MANOEL LIMA DA SILVA | IDADE: | |
FUNÇÃO: | PEDREIRO | TURNO: | Diurno |
OBRA | REFORMA ASSEMBLEIA -AP | Admissão | 05/03/2018 |
TREINAMENTO DESENVOLVIDO COM CARGA HORARIA DE (08) HORAS |
1 – Apresentação dos EPI’S que deverão ser utilizados pelo (s) funcionário; 2 – Informações sobre os Riscos Ocupacionais presentes na obra e política de SST da Empresa; 3 – Descrição dos Atos Seguros que deverão ser seguidos na obra e Atenção quanto aos Atos Inseguros; 4 – Introdutório sobre CIPA (Quando houver);
5 – Histórico da Empresa: Empresa que atua no mercado há mais de (25 anos), fundada em 1992, pelos sócios: Carlos Alberto Moreira Jr e Fabrizio de Almeida Gonçalves, que tem como finalidade a execução de serviços de construção civil com qualidade, responsabilidade, sempre visando atender a satisfação de seus clientes e também manter a boa integração entre seus funcionários, criando desta forma uma grande família, a família Santa Rita Engenharia. Em 2006, ingressou na sociedade o Sr. Rodrigo de Queiroz Moreira, após o falecimento do seu pai, o Sr. Carlos Alberto Moreira Jr. 6 – Mostrar in loco todos os setores onde serão desenvolvidas as atividades laborais. Com a finalidade de atender as letras “a” e “b”, incisos I, II, III do item 1.7 da NR-01 e letras “b” e “d” do item 6.6.1 da NR-06 do M.T. E, divulgamos a presente Ordem de Serviço.
É obrigação de todos os empregados da Empresa Santa Rita Engenharia LTDA usar corretamente os EPI’s/Uniformes fornecidos pela empresa, responsabilizando-se pela guarda e conservação, assim como comunicar qualquer alteração que o torne impróprio para uso (letras a, b e d do item 1.8 da NR-01 associados às letras a, b e c do item 6.7.1 da NR-06).
Constitui-se ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento dos dispostos acima, acarretando ao infrator, a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente (itens 1.8.1 e 1.9 da NR-01 e letra “b” do artigo 482 da CLT “mau procedimento”). As penalidades referidas no item anterior constituir-se-ão em:
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