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Capitulo 11

Por:   •  16/5/2016  •  Trabalho acadêmico  •  959 Palavras (4 Páginas)  •  283 Visualizações

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CAPÍTULO 11 – COMPRAS NO SERVIÇO PÚBLICO

1 INTRODUÇÃO

Estamos vivendo em um mundo contemporâneo onde passamos por várias mudanças econômicas, tecnológicas, ambientais e culturais, as questões políticas e a globalização se tornam cada dia mais tentador sobre as práticas do funcionalismo público. Os gestores da administração pública devem regular-se nesse novo ambiente globalizado, para que consiga, de modo eficiente e eficaz atender as necessidades de cada indivíduo. Mas os órgãos públicos da administração direta estão subordinados a Lei 8.666/93 que possui “normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios” (BRASIL, 1993). Sendo assim uma auditória das formas de aquisição e contratação do setor público e das normas se manifesta um tema interessante e atual.

2 COMPRAS NO SERVIÇO PÚBLICO

Segundo Justen (2000), a licitação constitui-se em um processo administrativo, constituído de atos independentes, sequenciais e ordenado, diante os quais a administração pública escola a proposta mais favorável para o contrato de seu interesse, sendo conduzida em exata conformidade com os princípios constitucionais e que apresentam relação com o outro.

A Lei 8.666/93 do Art. 3º fala que, a licitação garante que o comprimento da lei do princípio constitucional da igualdade perante a lei e escolher a proposta mais favorável para a administração e será julgada e processada em exata conformidade com os princípios básicos da moralidade, legalidade, publicidade, impessoalidade, probidade administrativa, do julgamento objetivo, ao instrumento convocatório e dos que apresentam relação com o outro.

A Lei 8.666/93 determinou cinco modalidades de licitação: Convite; Concorrência; Leilão; Concurso; e Tomada de Preços. Mas, a Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, elaborou a sexta modalidade de licitação com a definição de Pregão, para a aquisição de bens e serviços comuns.

É importante ressaltar que a obrigação de usar as modalidades: Convite; Concorrência; e Tomada de Preços, é utilizada para valores mais altos a uma limitação colocando nas legislações de cada Ente Federativo; mas os valores reduzidos do limite também podem ser licitados por meio das modalidades mais complexas, sendo necessárias pequenas compras que podem ser realizadas por meio da Concorrência. Já as modalidades Pregão, Concurso e Leilão têm procedimentos variados e não estão ligados a tabela de valores.

No maior oferta ou lance vence o licitante que realizar a maior proposta quando da transferência de bens ou concessão de direito real de utilização.

2.1 DISPENSA E INVISIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Além do ordenamento jurídico brasileiro ter legalizado a licitação como regra para a contratação, através da Administração Pública, este prevê limitações nas quais a contratação pode ser feita de forma direta. As previsões relatadas no Art. 17 quanto no Art. 24 da Lei 8.666/93, somente devem acontecer por razões de interesse público e nos relatos altamente previstos.

Segundo Justen (2000, p. 76), assim descreve sobre o relato:

“A supremacia do interesse público fundamenta a exigência, como regra geral, de licitação para contratações da Administração Pública. No entanto, existem hipóteses em que a licitação formal seria impossível ou frustraria a própria consecução dos interesses públicos. (...). Por isso, autoriza-se a Administração a adotar outro procedimento, em que formalidades são suprimidas ou substituídas por outras”.

Existe farias outras formas de contratação direta, uma delas é por meio da dispensa de licitação, que tem como objetivo o fato da licitação não se realiza por conveniência administrativa. Para objetivar a dispensa, a Lei 8.666/93, no seu Art. 24, enumerou 24 situações que tornam opcional o processo licitatório. Fatores como emergência e a relação custo-benefício, são exemplos do que será levado em conta na opção deste tipo de contratação.

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