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Por:   •  3/4/2013  •  9.575 Palavras (39 Páginas)  •  439 Visualizações

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PROJETO DE EXTENSÃO RECUPERAÇÃO:

DA RECUPERAÇÃO DO CONDENADO A PROTEÇÃO DA SOCIEDADE

-2009-

APRESENTAÇÃO

A presente cartilha é resultado do esforço conjunto dos membros do Projeto de Extensão “RecuperAÇÃO”, que atuam diariamente na tentativa de garantir aos condenados à penas privativas de liberdade um amparo jurídico durante o período de execução da pena.

Deste modo, o objetivo do presente trabalho é informar, em linguagem simples e didática, as normas legais do cumprimento de pena, proporcionando aos recuperandos o conhecimento acerca de seus direitos e deveres nesta fase, e servindo, ainda, como um guia prático da execução para toda a sociedade.

ÍNDICE

CAPÍTULO 1 - Das Finalidades da Pena

CAPÍTULO 2 – Das Espécies de Pena

2.1 - Penas de Multa

2.2 - Penas Restritivas de Direitos

2.3 - Penas Privativas de Liberdade

CAPÍTULO 3 – Da Aplicação de Pena

3.1 - Pena base

3.2 - Atenuantes e Agravantes

3.3 - Causas de aumento e de diminuição

CAPÍTULO 4 - Dos Regimes Prisionais

4.1 - Regime fechado

4.2 - Regime semi-aberto

4.3 - Regime aberto

4.4 - Fixação do regime

4.5 - Progressão e Regressão de regimes

CAPÍTULO 5 - Dos Efeitos da Condenação

CAPÍTULO 6 - Do Cálculo da Pena

CAPÍTULO 7 - Dos Direitos e Deveres

CAPÍTULO 8 - Da Assistência e do Trabalho

CAPÍTULO 9 - Da Disciplina e Das Autorizações de Saída

CAPÍTULO 10 - Da Suspensão Condicional da Pena e do Livramento Condicional

CAPÍTULO 11 - Recursos

CAPÍTULO 12 - Revisão Criminal

CAPÍTULO 13 - Extinção da Pena

CAPÍTULO 1 – DAS FINALIDADES DA PENA

A pena existe deste que existe o homem. Sempre se buscaram formas de impedir que o ser humano cometesse diversos atos. Nessa busca, vários foram os tipos de pena utilizados. A pena de morte, perda de bens ou de parte do corpo, humilhações em praça pública. A prisão como pena surge apenas no século XVIII, com a revolução francesa. A partir de então, surgiram varias idéias para explicar sua origem e fundamento. Destaca-se a idéia de que a prisão seria uma forma de garantir a mão de obra para então crescente sistema capitalista, bem como forma de controlar o operariado.

Atualmente prevalece a idéia de que a pena teria dupla função. A prevenção geral e especial. A primeira consiste na mensagem que a Lei transmite para que as pessoas não cometam crimes, pois se assim procederem serão sancionados pelo estado com uma pena. A segunda atua diretamente naqueles que praticaram um ato definido como crime, ora representando a idéia que em função do ato cometido receberá uma punição, ora a idéia de que deverá ser reintegrado à sociedade o chamado "processo de ressocialização”.

Esse às vezes criticado pelo caráter de submissão imposto aos condenados. Porém, na metodologia APAC esta critica perde razão. A ressocialização é sim proposta, porém o “recuperando” na APAC passa ao centro e ao fim de todas as ações. Porém, com isso as outras funções da pena também são alcançadas.

Mas qual o porquê disso? A ressocialização é vista como um processo conjunto. Dessa forma a pena de privativa de liberdade ganha novo sentido. Para tal o recuperando precisa se entender enquanto cidadão emancipador de sua realidade e sujeito de sua própria história.

CAPÍTULO 2 – DAS ESPÉCIES DE PENA

De acordo com o artigo 32 do Código Penal, as pessoas podem ser de três tipos:

A) multa

B) restritivas de direitos

C) privativa de liberdade

Na hora de aplicar a pena e determinar a pena, o juiz leva em consideração as características do crime, do agente, o motivo, as consequências; é desse modo que o juiz determina qual será o tipo da pena aplicada.

2. 1. PENAS DE MULTA

a) Conceito – Consiste no pagamento em dinheiro para o FUNPEN (Fundo Penitenciário) – art. 49, CP

- obs.: não se destina à vitima ou entidade filantrópica

• Divisões:

. Isolada – só se aplica a multa

Ex: art. 43, decreto-lei 3688/41

. Cumulativa – aplica-se a multa e a pena de prisão

Ex: art. 155, CP

. Alternativa – aplica-se a multa ou a pena de prisão

Ex: art. 130, CP

• Distinções:

. Multa substitutiva = é secundária (a pena inicial é de prisão e ela é substituída por multa)

. Multa = é pena autônoma (está no preceito secundário do tipo penal)

Mas todas são penas pecuniárias e se destinam ao FUNPEN

b) Aplicação

Nota: no preceito secundário do tipo penal não se utiliza colocar o valor da multa

• Método:

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