Catalogo Anapolis
Casos: Catalogo Anapolis. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: marciodieguito • 3/4/2013 • 9.575 Palavras (39 Páginas) • 439 Visualizações
PROJETO DE EXTENSÃO RECUPERAÇÃO:
DA RECUPERAÇÃO DO CONDENADO A PROTEÇÃO DA SOCIEDADE
-2009-
APRESENTAÇÃO
A presente cartilha é resultado do esforço conjunto dos membros do Projeto de Extensão “RecuperAÇÃO”, que atuam diariamente na tentativa de garantir aos condenados à penas privativas de liberdade um amparo jurídico durante o período de execução da pena.
Deste modo, o objetivo do presente trabalho é informar, em linguagem simples e didática, as normas legais do cumprimento de pena, proporcionando aos recuperandos o conhecimento acerca de seus direitos e deveres nesta fase, e servindo, ainda, como um guia prático da execução para toda a sociedade.
ÍNDICE
CAPÍTULO 1 - Das Finalidades da Pena
CAPÍTULO 2 – Das Espécies de Pena
2.1 - Penas de Multa
2.2 - Penas Restritivas de Direitos
2.3 - Penas Privativas de Liberdade
CAPÍTULO 3 – Da Aplicação de Pena
3.1 - Pena base
3.2 - Atenuantes e Agravantes
3.3 - Causas de aumento e de diminuição
CAPÍTULO 4 - Dos Regimes Prisionais
4.1 - Regime fechado
4.2 - Regime semi-aberto
4.3 - Regime aberto
4.4 - Fixação do regime
4.5 - Progressão e Regressão de regimes
CAPÍTULO 5 - Dos Efeitos da Condenação
CAPÍTULO 6 - Do Cálculo da Pena
CAPÍTULO 7 - Dos Direitos e Deveres
CAPÍTULO 8 - Da Assistência e do Trabalho
CAPÍTULO 9 - Da Disciplina e Das Autorizações de Saída
CAPÍTULO 10 - Da Suspensão Condicional da Pena e do Livramento Condicional
CAPÍTULO 11 - Recursos
CAPÍTULO 12 - Revisão Criminal
CAPÍTULO 13 - Extinção da Pena
CAPÍTULO 1 – DAS FINALIDADES DA PENA
A pena existe deste que existe o homem. Sempre se buscaram formas de impedir que o ser humano cometesse diversos atos. Nessa busca, vários foram os tipos de pena utilizados. A pena de morte, perda de bens ou de parte do corpo, humilhações em praça pública. A prisão como pena surge apenas no século XVIII, com a revolução francesa. A partir de então, surgiram varias idéias para explicar sua origem e fundamento. Destaca-se a idéia de que a prisão seria uma forma de garantir a mão de obra para então crescente sistema capitalista, bem como forma de controlar o operariado.
Atualmente prevalece a idéia de que a pena teria dupla função. A prevenção geral e especial. A primeira consiste na mensagem que a Lei transmite para que as pessoas não cometam crimes, pois se assim procederem serão sancionados pelo estado com uma pena. A segunda atua diretamente naqueles que praticaram um ato definido como crime, ora representando a idéia que em função do ato cometido receberá uma punição, ora a idéia de que deverá ser reintegrado à sociedade o chamado "processo de ressocialização”.
Esse às vezes criticado pelo caráter de submissão imposto aos condenados. Porém, na metodologia APAC esta critica perde razão. A ressocialização é sim proposta, porém o “recuperando” na APAC passa ao centro e ao fim de todas as ações. Porém, com isso as outras funções da pena também são alcançadas.
Mas qual o porquê disso? A ressocialização é vista como um processo conjunto. Dessa forma a pena de privativa de liberdade ganha novo sentido. Para tal o recuperando precisa se entender enquanto cidadão emancipador de sua realidade e sujeito de sua própria história.
CAPÍTULO 2 – DAS ESPÉCIES DE PENA
De acordo com o artigo 32 do Código Penal, as pessoas podem ser de três tipos:
A) multa
B) restritivas de direitos
C) privativa de liberdade
Na hora de aplicar a pena e determinar a pena, o juiz leva em consideração as características do crime, do agente, o motivo, as consequências; é desse modo que o juiz determina qual será o tipo da pena aplicada.
2. 1. PENAS DE MULTA
a) Conceito – Consiste no pagamento em dinheiro para o FUNPEN (Fundo Penitenciário) – art. 49, CP
- obs.: não se destina à vitima ou entidade filantrópica
• Divisões:
. Isolada – só se aplica a multa
Ex: art. 43, decreto-lei 3688/41
. Cumulativa – aplica-se a multa e a pena de prisão
Ex: art. 155, CP
. Alternativa – aplica-se a multa ou a pena de prisão
Ex: art. 130, CP
• Distinções:
. Multa substitutiva = é secundária (a pena inicial é de prisão e ela é substituída por multa)
. Multa = é pena autônoma (está no preceito secundário do tipo penal)
Mas todas são penas pecuniárias e se destinam ao FUNPEN
b) Aplicação
Nota: no preceito secundário do tipo penal não se utiliza colocar o valor da multa
• Método:
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