Cipa x Cipatp
Por: Allan Silva • 25/8/2016 • Trabalho acadêmico • 572 Palavras (3 Páginas) • 469 Visualizações
Curso de Segurança do Trabalho - Pólo Maurício de Nassau - Caruaru.
Disciplina de Legislação aplicada à área de gestão de Saúde e Segurança.
Professora: Zilmara Peixoto Nakai.
Aluno: Allan Cláudio da Silva.
Caruaru, 12 de maio de 2016.
CIPA x CPATP: Eficiência na prevenção de acidentes.
O trabalho sempre foi a principal forma de sobrevivência do homem. O que inicialmente envolvia apenas a caça e a pesca, começou a evoluir e desenvolveu a agricultura, pecuária, artesanato e por fim, a humanidade se especializou no setor de serviços. A partir do momento em que houve uma regulamentação do trabalho e um aumento na expectativa de vida do trabalhador, novas questões entraram em campo, e uma delas foi a saúde e a segurança no ambiente de trabalho.
Para regulamentar esses trabalhadores, e garantir sua segurança, foram criadas as normas regulamentadoras (NRs), e uma dessas normas fornece os parâmetros para a criação de uma comissão responsável por prevenir os acidentes e doenças causadas pelo trabalho.
A CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), de acordo com o texto da NR-05, tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.(1) Ou seja, a CIPA deve observar e investigar os riscos no ambiente de trabalho, elaborar um mapa de riscos, e elaborar um plano de ação para minimizar esses riscos.
A respeito da formação, segundo o texto da NR-05, o órgão é formado por representantes dos empregados e empregadores, ambos com o mesmo número de representantes, com mandato que tem duração de um ano, podendo ocorrer uma reeleição, os representantes dos empregadores, titulares e suplentes, serão por eles designados.(2)
A tabela a seguir mostra a quantidade de representantes de acordo com o número de funcionários da empresa:
Imagem 1: Tabela referente à quantidade de representantes de acordo com o número de trabalhadores. Esta tabela é válida tanto para a CPATP quanto para a CIPA.(3)[pic 1]
A CPATP (Comissão de Prevenção de Acidentes no Trabalho Portuário) também tem por objetivo a prevenção de acidentes, porém, a CPATP fica restrita ao trabalho portuário, enquanto a CIPA abrange os setores de trabalho de uma forma mais geral.
A CPATP é regulamentada pela NR-29, o mandato dos representantes tem duração de dois anos, podendo haver reeleição. Assim como na CIPA, os representantes devem se reunir com frequência e receber capacitação, além de entender as NRs cabíveis à prática em questão. Cabe também a CPATP, a elaboração de mapas de risco, e a conscientização dos trabalhadores quanto as medidas de segurança e ao uso dos EPI, além da capacitação destes trabalhadores quanto ao uso das máquinas e equipamentos de trabalho. A CPATP é responsabilidade da OGMO e deve estar registrada no MTE.
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