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Combate a Incendio, Gás e Prevencao

Por:   •  24/8/2016  •  Trabalho acadêmico  •  871 Palavras (4 Páginas)  •  305 Visualizações

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UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA

jair seni rabelo

 

relatório de visita técnica

ed seven business center

Tubarão

Junho/2016

jair seni rabelo

 

relatório de visita técnica

ed seven business center

Relatório técnico sobre os Sistemas Preventivos contra Incêndio e Pânico realizado no Ed. Seven Business Center apresentado à disciplina de Instalação de Gás e Prevenção e Combate contra Incêndio do Curso de Engenharia Civil da Universidade do Sul de Santa Catarina.

Orientadora: Daniela Milanez Zarbatto, Esp.

Tubarão

Junho/2016


resumo

Trata-se de uma edificação de ocupação comercial de 12 pavimentos, com área construída total de 9.919,84m²,  localizada na Rua Tubalcain Faraco, esquina com a Rua Av. Marcolino Martins Cabral, bairro Centro. O edifício denomina-se Seven Business Center, em Tubarão/SC. O relatório levantará assuntos relacionados a disciplina de Instalação de Gás e Proteção e Combate ao Incêndio, na qual será anotado o que foi visto in loco e possíveis sugestões de reparos.

Palavras-chave: Proteção. Combate. Incêndio.


introdução

Os assuntos aqui abordados dispõe de Instruções Normativas do Corpo de Bombeiros de Santa Catarina sobre prevenção contra incêndio e pânico. As edificações devem conter os requisitos mínimos para a preservação da vida humana bem como do patrimônio.

 



DA VISITA

A  edificação em questão contém os seguintes sistemas de prevenção contra incêndio: sistema preventivo de extintores, saídas de emergências, instalação de gás combustível, iluminação de emergência, sinalização para abandono do local,  sistema hidráulico preventivo, sistema de alarme e detecção de incêndio, sistema de proteção contra descargas atmosféricas e dispositivo para ancoragem de cabos.

3     GENERALIDADES

Na parte externa do restaurante pode-se observar que a  mobília do local interfere nos requisitos de segurança para os usuários, introduzindo um efeito escada sobre o guarda corpo, diminuindo a altura de segurança do mesmo de 1,10m, conforme art. 32 da IN 009 do CBM/SC.

No pavimento de garagem, as reduções de pilares não poderão proporcionar efeito escada. Deverão conter também anteparos para os veículos.

Para maior segurança dos usuários da edificação deverá ser previsto placa próximo aos elevadores com a inscrição "EM SINISTRO NÃO UTILIZAR O ELEVADOR"

4     DO SISTEMA PREVENTIVO DE EXTINTORES (IN006-CBMSC)

No restaurante. Devido a área construída do restaurante, obedecendo aos critérios da IN 006, há necessidade da instalação de mais uma unidade extintora no ambiente.

No pavimento de garagem, todas as unidades extintoras devem possuir sinalização a nível de piso conforme art. 19.

Os demais pavimentos estão de acordo com a referida instrução normativa.

5     DA SAÍDA DE EMERGÊNCIA (IN 009-CBMSC)

Todas as placas de indicação de pavimento, deverão ser instaladas frontais ao lance de escada para quem desce conforme art. 27 inciso VI.

A escada da edificação deverá manter o enclausuramento até o barrilete.

A porta antecâmara não poderá obstruir a rota de fuga da sala de café localizada no térreo.

O hall de entrada devera possuir enclausuramento, devido ao caminhamento ser superior a 4 metros, conforme art. 51, inciso IV.

6     INSTALAÇÃO DE GÁS COMBUSTÍVEL (IN008-CBMSC)

Foi observado que o abrigo de medidores deverá constar os dizeres: "MEDIDOR DE GÁS" e no interior do abrigo deverá indicar a unidade consumidora conforme art. 102.

O conjunto para controle e manobra deverá possuir vidro com a inscrição: "EM CASO DE INCÊNDIO, QUEBRE O VIDRO E FECHE O REGISTRO" e a expressão: "VIDRO ESTILHAÇANTE".

Faz-se necessário a utilização de uma válvula de corte geral, onde deve ser locada no hall de entrada e fácil acesso, conforme art. 62.

 A canalização de gás aérea na garagem, deverá possuir afastamento mínimo de 30cm das fiações elétricas, conforme art. 81.

7     ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA (IN011-CBMSC)

Para o atendimento do nível de iluminamento (3 LUX), o restaurante deverá possuir luminárias do tipo farolete, conforme art. 15, inciso II.

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