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Compras Pela Internet

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Por:   •  4/11/2014  •  1.861 Palavras (8 Páginas)  •  363 Visualizações

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INTRODUÇÃO

Estamos na Era Digital, era esta marcada pela revolução tecnológica que está mudando, em alta velocidade, as formas de pensamento, costumes e hábitos. Paralelamente a essa mudança, as previsões de crescimento para o comércio eletrônico mostram valores cada vez maiores e, no Brasil vem se expandindo de forma significativa e de fato, o e-commerce brasileiro tem alcançado números vultuosos de crescimento, decorrência da facilidade de compra e da competitividade de preços entre as diversas empresas que atuam no meio virtual. Desta forma, é sempre necessário que a legislação acompanhe as mudanças constantes que ocorrem neste meio. Por isso se torna muito importante a discussão sobre a devida proteção do consumidor que opta em fazer suas compras pela internet, pois mesmo se tratando de uma nítida relação de consumo protegida pelo Código de Defesa do Consumidor, o recurso da compra pela internet tem suas particularidades que necessitam de leis específicas para a proteção objetiva do consumidor. Cria-se então o Decreto Lei nº 7.962/13 – normas de e-commerce.

Hoje é impossível viver sem internet. Ela facilitou e agilizou a comunicação entre as pessoas, é importante ferramenta de pesquisa e tem utilização variada. No mercado de consumo, a internet configura importante instrumento de marketing, aproximando os consumidores dos produtos e serviços. A facilidade que a internet proporciona na hora de efetuar uma compra é realmente extraordinária, É possível comprar 24 horas do dia, nos sete dias da semana, sem nem precisar sair de casa. Os preços também são outros atrativos e podem chegar a ter descontos de 50% em determinadas épocas.

Não é à toa, que esse estilo de compra vem ganhando cada vez mais adeptos. Ainda assim, é comum muitos consumidores terem dúvidas sobre os seus reais direitos ao adquirir algum produto pela internet. Como agir com atrasos de mercadorias, produtos com defeitos e utilização da garantia, são alguns dos questionamentos mais pertinentes quando se trata desse assunto.

Com o advento do comércio eletrônico, surge uma nova categoria de consumidor: o consumidor virtual. Este consumidor cibernético pode ter várias outras denominações como, por exemplo, e-consumer, consumidor eletrônico, consumidor, entre outras.

Os consumidores on line geralmente possuem boa formação escolar. De acordo com a agência Nielsen, 64% dos consumidores on line possuem formação universitária, enquanto 93% estão frequentando ou frequentaram a universidade. Os consumidores on line geralmente são bem remunerados.

As normas do Código têm amparado esse consumidor. Mas a discussão principal é se elas são suficientes para proteger os brasileiros que preferem a comodidade das compras de produtos e contratação de serviços pelas lojas virtuais, principalmente aqueles 30 milhões que pelas estatísticas oficiais conquistaram renda e ingressaram recentemente no mercado de consumo.

O comércio eletrônico possui algumas vantagens em relação ao comércio convencional:

• oferece ao consumidor mais opções de escolha e customização;

• melhora a eficiência no atendimento ao cliente;

• facilita a produção e pagamento just in time, reduzindo o overhead e o estoque;

• expande mercados locais e regionais nacional e internacionalmente, com níveis reduzidos de capital, estoque e staff;

• possibilita a redução de tempo e custo de busca para clientes e fornecedores;

• decrementa os altos custos envolvidos em transporte, armazenamento e distribuição, além de identificar e negociar com clientes e fornecedores potenciais;

• gera diferentes mecanismos de formação de preços;

• facilita a comparação de preços e oferece maior opção de compra;

• facilita a coleta de informações sobre novos produtos ou ofertas recentes;

• a economia de escala e o alcance são mais fáceis de se obter on line do que off line.

Se, por um lado, o comércio eletrônico supre algumas carências do comércio convencional, por outro, a desconfiança gerada pela falta de segurança torna-se um dos seus principais entraves. Apesar de todos os recursos existentes voltados para a criptografia, autenticação e certificação, a segurança em transações eletrônicas é realmente um dos aspectos de maior preocupação de todas as pessoas envolvidas com o comércio eletrônico. Mas, uma das grandes vantagens deste tipo de transação é a grande habilidade da Internet em responder aos inputs do usuário, isto é, seu caráter interativo. A logística e a distribuição também são fundamentais para o sucesso de um investimento de comércio eletrônico e, muitas vezes, é preciso gastar muito com elas.

Enfim, são muitas as vantagens de comprar através da internet. Além de poder, fácil e rapidamente, pesquisar os preços de todos os tipos de produtos, o consumidor acaba fazendo uma boa compra e ganhando tempo. Sem falar também no conforto, já que o produto é entregue na residência do consumidor, muitas vezes sem qualquer custo adicional. Entretanto esse costume nem sempre é algo que vai trazer somente facilidades, ele pode trazer problemas também. E pensando nestes problemas é que foi publicado no dia 15 de março de 2013 2013 o Decreto Lei nº 7.962/13, regulamentando o comércio eletrônico, que eliminou as dúvidas sobre como agir nessas relações de consumo. A Lei complementa o Código de Defesa do Consumidor, que já trazia essa proteção, mas não de maneira específica. O não cumprimento desse decreto pode gerar as mesmas sanções e penalidades que são aplicadas pelo não cumprimento do CDC. Dentre as especificações este decreto abrangeu os seguintes aspectos no âmbito do e-commerce:

Os meios eletrônicos de comércio, dentre eles os sítios eletrônicos, devem conter em local de destaque ou de fácil visualização, as seguintes informações:

- nome empresarial e número de inscrição do fornecedor, quando houver, no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda;

- endereço físico e eletrônico, e demais informações necessárias para sua localização e contato;

- características essenciais do produto ou do serviço, incluídos os riscos à saúde e à segurança

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