TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

O Comércio eletrônico ou e-commerce é a compra e venda de mercadorias ou serviços por meio da Internet

Por:   •  13/8/2015  •  Trabalho acadêmico  •  742 Palavras (3 Páginas)  •  300 Visualizações

Página 1 de 3

O que é comércio eletrônico?

O comércio eletrônico ou e-commerce é a compra e venda de mercadorias ou serviços por meio da Internet, onde as chamadas Lojas Virtuais oferecem seus produtos e formas de pagamento online. O comércio eletrônico é um meio facilitador dos negócios, tornando o processo de venda fácil, seguro, rápido e transparente, reduzindo os custos das empresas que atuam neste segmento e estimulando a competitividade.

Em 15 de março, Dia Mundial do Consumidor, o Governo Federal promulgou o Decreto no 7.962, para regulamentar a Lei no 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) sobre a contratação no comércio eletrônico.

Tratando-se de um decreto, ato legislativo emanado do Poder Executivo, a norma não poderia inovar o ordenamento jurídico, criando direitos e deveres que não estivessem previstos em Lei. Assim, o Decreto se limitou a tornar ainda mais claro que os direitos e deveres previstos no Código de Defesa do Consumidor também se aplicam às contratações no comércio eletrônico.

Ao tratar especificamente do direito a informação, previsto no artigo 6º, III, do Código de Defesa do Consumidor, o Decreto determina que deverão constar em local de destaque e fácil visualização no site as informações essenciais à identificação do fornecedor, tais como nome empresarial, endereço físico e eletrônico e CNPJ; as características essenciais do produto/serviço, incluindo os riscos que representam; discriminação do preço, incluindo quaisquer despesas adicionais ou acessórias, tais como custo de frete e seguro, se aplicáveis; condições integrais da oferta, como modalidade de pagamento, prazo e forma de entrega ou disponibilização do produto; e informações claras e ostensivas a respeito de eventuais limitações à aceitação da oferta, pelo consumidor.

No que se refere aos preços de produtos a serem adquiridos pela internet, o Decreto torna claro que as mesmas regras aplicáveis ao comércio em estabelecimentos físicos, ditadas pelo Decreto no 5.903/06, também se aplicam ao comércio eletrônico. Assim, também no comércio eletrônico fica vedada a informação incompleta ou inadequada sobre o preço, como aquela que apenas informa o preço das parcelas a serem pagas, e não o preço total do produto/serviço; que informa o preço apenas em moeda estrangeira (i.e., dólares americanos); que atribui preços diferentes ao mesmo produto/serviço; entre outras.

Com relação aos sites de compras coletivas, modalidade relativamente nova no comércio eletrônico no País e que ainda não foi objeto de regulamentação no Brasil, o Decreto torna claro que deverão ser informados ao consumidor qual a quantidade mínima de consumidores que deverão aderir à oferta para que a contratação produza efeitos; o prazo para utilização da oferta; e a identificação tanto do fornecedor responsável pelo site de compras coletivas quanto do fornecedor do produto/serviço objeto da contratação coletiva.

Em linha com o artigo 46 do Código de Defesa do Consumidor, o Decreto impõe ao fornecedor a obrigação de disponibilizar o conteúdo do contrato ao consumidor, antes da conclusão da compra. Também em atenção ao artigo 54, § 4º, do Código de Defesa do Consumidor, o Decreto enuncia que as cláusulas que limitem direitos dos consumidores devem ser redigidas

...

Baixar como (para membros premium)  txt (4.9 Kb)   pdf (45.9 Kb)   docx (12.2 Kb)  
Continuar por mais 2 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com