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Condigo Brasiliro De Transito

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Por:   •  19/9/2013  •  1.163 Palavras (5 Páginas)  •  403 Visualizações

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Código de Trânsito Brasileiro

LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

Institui o Código de Trânsito Brasileiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.

Com isso, caso aconteça essa situação com você, basta ir ao DETRAN de sua cidade e solicitar o formulário para converter a infração em advertência com base no artigo acima citado. Na ocasião, leve xerox e originais da carteira de motorista e a notificação da multa. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Você perde os pontos, mas não paga nada.

Fonte: http://www.denatran.gov.br/ctb.htm

Código de Trânsito Brasileiro

LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

Institui o Código de Trânsito Brasileiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.

Com isso, caso aconteça essa situação com você, basta ir ao DETRAN de sua cidade e solicitar o formulário para converter a infração em advertência com base no artigo acima citado. Na ocasião, leve xerox e originais da carteira de motorista e a notificação da multa. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Você perde os pontos, mas não paga nada.

Fonte: http://www.denatran.gov.br/ctb.htm

Código de Trânsito Brasileiro

LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

Institui o Código de Trânsito Brasileiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.

Com isso, caso aconteça essa situação com você, basta ir ao DETRAN de sua cidade e solicitar o formulário para converter a infração em advertência com base no artigo acima citado. Na ocasião, leve xerox e originais da carteira de motorista e a notificação da multa. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Você perde os pontos, mas não paga nada.

Fonte: http://www.denatran.gov.br/ctb.htm

Código de Trânsito Brasileiro

LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

Institui o Código de Trânsito Brasileiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.

Com isso, caso aconteça essa situação com você, basta ir ao DETRAN de sua cidade e solicitar o formulário para converter a infração em advertência com base no artigo acima citado. Na ocasião, leve xerox e originais da carteira de motorista e a notificação da multa. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Você perde os pontos, mas não paga nada.

Fonte: http://www.denatran.gov.br/ctb.htm

Código de Trânsito Brasileiro

LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

Institui o Código de Trânsito Brasileiro.

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