Crimes Digitais
Casos: Crimes Digitais. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: lucasmanhaes • 12/6/2014 • 1.787 Palavras (8 Páginas) • 617 Visualizações
PLÁGIO, CÓPIA E PIRATARIA
Plagio significa apropriar-se indevidamente de uma obra, seja por meio de cópia, imitação, assinatura ou por apresentá-la como se fosse de sua autoria. Assim, tal ato se caracteriza pela não-identificação do nome do autor nem da origem da obra. Em muitos casos, cria-se uma situação em que a obra parece ser de uma terceira pessoa e isso é feito com o intuito de se obter uma vantagem qualquer, o que constitui uma verdadeira violação dos direitos autorais.
O artigo 33 da Lei dos direitos autorais determina que “ninguém pode reproduzir obra que não pertença ao domínio público, a pretexto de anotá-la, comentá-la ou melhorá-la, sem permissão do autor”.
Contudo, não constitui plagio, por exemplo, a cópia para uso privado, de pequenos trechos sem intuito de obtenção de lucro.
FOTOCÓPIAS DE OBRAS
Cópias de pequenos trechos para uso privado, com a finalidade de estudos, não constituem violação dos direitos autorais. O que não se pode é fotocopiar um livro inteiro para revendê-lo a terceiros, sem autorização do autor, pois, nessa situação, o copista lucrará com tal ação, prejudicando diretamente o autor da obra.
CÓPIA DE TEXTOS NA INTERNET
Os textos publicados e veiculados na internet devem ser respeitados da mesma forma que os textos publicados em outros meios, isso é, os direitos do autor devem ser sempre considerados e preservados. Portanto, é fundamental a iniciação de sua autoria, do site em que foi encontrado, da data em que o texto estava disponível na internet, entre outras informações, conforme regras da ABNT.
BAIXAR MÚSICAS E FILMES DA INTERNET
A questão da internet sempre suscita duvidas, mas, a legislação também alcança o que é veiculado na internet, pois nem tudo que está disponível na web pode ser usado de forma livre e indiscriminada.
Somente é correto baixar musicas e filmes da internet se as obras tiverem sido disponibilizadas gratuitamente pelos titulares de seus direitos autorais ou se o interessado tiver pago o valor relativo à sua reprodução.
CÓPIAS DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR
Os programas de computador são protegidos nos termos da Li 9.609 de 19 de fevereiro de 1998, cujas regras seguem, de modo geral, a mesma linha de raciocínio aplicada aos direitos autorais.
Sendo assim, a cópia de programas de computador não podem ocorrer livremente, exceto a dos chamados softwares livres. Caso seja um programa de computador convencional, somente é permitido efetuar uma única cópia do software que tiver sido legalmente adquirido e desde que tal cópia tenha sido feita com a finalidade de backup.
CÓPIA DE FOTOGRAFIAS E ILUSTRAÇÕES
Existem formas adequadas de copiar fotografias e ilustrações sem infringir os direitos autorais, a própria legislação estabe,ece os critérios para que isso ocorra. A titulo de exemplo, digamos que você tenha encomendado uma caricatura sua e queira fazer cópias para presentear seus amigos, nesse caso, a reprodução é permitida.
Outra forma permitida de utilização de cópias de fotografias e ilustrações e que não implicam em ofensa aos direitos autorais diz respeito a utilizá-los como meio de prova em juízo ou administrativamente. Em tal situação, o que deve ser adequado e estar ligado a uma finalidade que justifique o emprego da cópia.
PIRATARIA
A prática da pirataria advém da conduta dos antigos corsários, que pilhavam navios e embarcações pelo mundo. Eles atuavam ilegalmente, pois já naquela época, o saque era considerado crime.
Hoje em dia a pirataria ainda tem essa conotação criminosa e esta vinculada aos crimes contra os direitos autorais, principalmente em razão da pratica de falsificação. A pirataria não costuma ficar circunscrita a um território reduzido, ela transpõe fronteiras, e o que é mais grave, está comumente associada a praticas de outros crimes, como contrabando, receptação, subornos, etc.
Muitos são os prejuízos causados pela pirataria, pois não se tem conhecimento da procedência dos produtos falsificados, não há garantia sobre eles, representam riscos à saúde, não há recolhimento de impostos sobre tais produtos, provocam o desemprego formal, entre outros.
O QUE É DOMINIO PÚBLICO
Domínio público significa que obras literárias, artísticas e cientificas, assim como programas de computador, já não são propriedades exclusivas de um único titular. Quando determinada obra entra em domínio público, não é mais necessário observar os direitos patrimoniais do autor pelo seu uso, pois ele passou a ser de todos e poderá ser utilizada livremente. Isso ocorre em beneficio cultural da população em geral.
No entanto, os direitos morais do autor ainda devem ser respeitados, pois ele continuará fazendo jus aos critérios de sua criação. Portanto, permanece a obrigação de se citar a autoria e a fonte da obra.
As obras entram em domínio público após o termino do período de proteção legal que lhes é concedido. No Brasil, os direitos patrimoniais do autor permanecem vigentes por 70 anos, contados a partir de janeiro do ano subseqüente ao seu falecimento.
Em determinadas circunstancias, é possível que as obras entrem em domínio público antes mesmo do termino desse prazo. É o que acontece quando um autor falece sem deixar herdeiros de sua obra, como filhos ou pais. Também entram em domínio público, as obras de autores desconhecidos, ressalvadas a proteção legal dos conhecimentos étnicos e tradicionais.
CRIMES VIRTUAIS
Os crimes virtuais utilizam a mesma metodologia de crimes utilizados em crimes já conhecidos. A técnica empregada que difere um pouco dos delitos presentes em nosso ordenamento jurídico penal, mas o fim que se pretende é o mesmo da conduta já tipificada.
Artigo 1º “Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem previa cominação legal.”
Artigo 2º “Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
§ único: A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.”
ROUBO DE IDENTIDADE
Artigo 307: Atribuir-se ou atribuir a terceiros falsa identidade para obter vantagem,
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