DEPRESSÃO OCUPACIONAL O MAL UNIVERSAL
Por: Gabriel Salgado • 1/11/2018 • Monografia • 1.883 Palavras (8 Páginas) • 197 Visualizações
DEPRESSÃO OCUPACIONAL
O MAL UNIVERSAL
Gabriel Busnardo Salgado
Professor Orientador Uerley Franchi
RESUMO
As depressões entram no século XXI como “mal do século” e o mal-estar no trabalho chega ao suicídio. São tempos em que as pessoas se queixam da falta de trabalho, da ameaça de perdê-lo ou das pressões a que se submetem para preservá-lo. A depressão é uma doença psiquiátrica crônica que incapacita mais de 300 milhões de pessoas no mundo a realizar suas funções profissionais. Esse numero só tende a aumentar, sendo previsto em que em 2020 ela será a maior causa de afastamento de trabalho no mundo.
Palavras chaves: depressão; transtorno; trabalho;
ABSTRACT
The depressions in the 21st century as the evil of the century and the malaise there is no work for suicide. Free time is for people to say goodbye to the lack of work, the threat of losing it to the pressures they undergo to preserve it. The disease is a psychiatric disease that incapacitates more than 300 million people in the world. This number can only increase, being predicted in 2020 that it will be the biggest cause of work withdrawal in the world.
Keywords: depression; disorder; job;
INTRODUÇÃO
O transtorno depressivo reúne várias das principais características de uma prioridade de Saúde Pública. Ele é prevalente, altamente incapacitante e, em geral, relativamente fácil de ser diagnosticado e tratado.
A depressão é uma doença psiquiátrica crônica e comum, que gera uma alteração do humor como: uma tristeza profunda, sem fim, associada a sentimentos de dor, amargura, desesperança, baixa autoestima e culpa, podendo causar também distúrbios do sono e do apetite. Tem diferentes graus e sintomas, como por exemplo alteração de peso, distúrbio de sono, problemas psicomotores, fadiga, culpa excessiva, dificuldade de concentração, ideias suicidas e alteração da libido.
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Conforme dados recentemente divulgados pela Organização Mundial de Saúde, a depressão é a maior causa de incapacitação no mundo, atingindo cerca de 322 milhões de pessoas em 2015. Sendo este número 20% superior ao de casos diagnosticados em relação ao ano de 2005.3
O Anexo II do Decreto n.3.048, de 06 de maio de 1999 coloca dentre as doenças do trabalho as hipóteses em que já se reconhece a depressão como “doença do trabalho”. Inevitável apontar os direitos trabalhistas e previdenciários assegurados ao trabalhador acometido pela enfermidade no caso de comprovação do nexo causal entre a doença e o trabalho.4
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2. DISCUSSÃO
O abalo psicológico do trabalhador pode ser desencadeado de várias maneiras. A dificuldade do trabalhador na chamada ‘resiliência pessoal’, que é a capacidade de o indivíduo lidar com problemas, superar obstáculos ou resistir à pressão de situações adversas sem entrar em surto psicológico, como por exemplo, no caso de uma promoção frustrada.1
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No Brasil acredita-se que mais de 11 milhões de pessoas tenham desenvolvido depressão, nada menos que 5,8% da população nacional. Sendo o país que mais possui casos na América Latina e o segundo nas Américas, ficando atrás apenas dos Estados Unidos, que têm 5,9% de depressivos. Fora das Américas, batem o recorde do Brasil em depressão a Austrália, a Estônia e a Ucrânia.
A Previdência Social estipula que os transtornos mentais ocupam a terceira posição entre as causas de concessão de benefícios previdenciários, perdendo apenas para casos de LER/DORT (Lesão por Esforço Repetitivo/Distúrbio Osteo Muscular Relacionado ao Trabalho).
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Analises comprovam que as atividades que apresentam mais casos de afastamento por transtornos mentais são: extração de petróleo, atividades imobiliárias, transporte aéreo, captação, tratamento e distribuição de água e fabricação de produtos têxteis, levando à conclusão de que, dependendo da ocupação, os riscos aumentam. Acrescenta-se ainda as frequentes vítimas de assaltos no local de trabalho; bancários e comerciantes também figuram entre as categorias mais afetadas pelos distúrbios mentais, além dos profissionais do ensino e policiais.
Em um ranking da Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda reunindo todos os motivos que provocam o afastamento do trabalhador da empresa, a depressão aparece na vigésima posição. Ou seja, ela está entre os motivos que mais geram concessão de auxílio-doença acidentário. Em 2016, quase 200 mil benefícios foram concedidos por causa dessa enfermidade, superando o total de 2015 em que foram registrados 170 mil benefícios.4
O Estado de São Paulo é responsável pela concessão da maioria desses auxílios-doença, com 18.888 benefícios. Minas Gerais é o segundo Estado que mais concedeu o benefício em casos de depressão no ambiente de trabalho (8.628), seguido por Rio Grande do Sul, com 7.835 concessões.4
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Considerando o disposto na Lei da Previdência Social (8213/91), o empregado que sofrer um quadro depressivo em grau e intensidade que o deixe incapaz de desempenhar seu trabalho de forma permanente e irreversível pode ser aposentado por invalidez. Logicamente, ele deve ser avaliado pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Na hipótese de o INSS recusar a concessão de tal benefício, o empregado pode questionar judicialmente o seu direito.
Garantir um ambiente de trabalho saudável deve ser o objetivo principal das empresas, avaliam os especialistas. Embora a Lei 6.514 de 1977, disponha sobre a segurança e medicina do trabalho, os empregadores podem elaborar um Código de Ética, advertindo condutas que não sejam adequadas no ambiente de trabalho.
Baixa concentração, cansaço físico, emocional ou mental extremo provocado pelo excesso de pressão no trabalho. Estas são algumas características de um risco ocupacional que tem merecido diversos estudos: a síndrome de burnout, também conhecida como síndrome do esgotamento profissional. A síndrome de burnout (do inglês "to burn out", queimar por completo) é um distúrbio psíquico descrito em 1974 por Freudenberger, um médico americano. Essa síndrome ocorre quando a dedicação e as exigências impostas pelo trabalho sugam, ou "queimam" tanto a energias do profissional que, simplesmente, ele não aguenta mais!
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