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Defesa Na Internet

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Por:   •  18/3/2015  •  1.329 Palavras (6 Páginas)  •  242 Visualizações

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O Instituto DEFESA é uma ONG sem fins lucrativos que objetiva recuperar, ampliar e conservar o direito de acesso às armas e à legítima defesa. Mas o que é essa tal legítima defesa que tantos falam e poucos definem? Quais são os limites da atuação dentro deste excludente de ilicitude? É possível utilizar armas apostiladas no Certificado de Registro de Atirador ou de Colecionador para defesa domiciliar? Isso é o que tentaremos resumir nos próximos parágrafos deste artigo.

É importante distinguir os conceitos do Direito dos conceitos reais das palavras ou ações. Na legislação referente às armas de fogo, por exemplo, o Decreto 5.123 determina um suposto “porte de trânsito”. É um conceito absurdo que equipara o porte ao transporte de arma de fogo. Distancia-se da adequada semântica da palavra “porte”, porém é juridicamente aceitável em tribunais e na Doutrina. Da mesma forma, o conceito de Legítima Defesa é determinado pelo Código Penal, e pode estar bem distante do que um homem razoável entende por legítima defesa.O Instituto DEFESA é uma ONG sem fins lucrativos que objetiva recuperar, ampliar e conservar o direito de acesso às armas e à legítima defesa. Mas o que é essa tal legítima defesa que tantos falam e poucos definem? Quais são os limites da atuação dentro deste excludente de ilicitude? É possível utilizar armas apostiladas no Certificado de Registro de Atirador ou de Colecionador para defesa domiciliar? Isso é o que tentaremos resumir nos próximos parágrafos deste artigo.

É importante distinguir os conceitos do Direito dos conceitos reais das palavras ou ações. Na legislação referente às armas de fogo, por exemplo, o Decreto 5.123 determina um suposto “porte de trânsito”. É um conceito absurdo que equipara o porte ao transporte de arma de fogo. Distancia-se da adequada semântica da palavra “porte”, porém é juridicamente aceitável em tribunais e na Doutrina. Da mesma forma, o conceito de Legítima Defesa é determinado pelo Código Penal, e pode estar bem distante do que um homem razoável entende por legítima defesa.O Instituto DEFESA é uma ONG sem fins lucrativos que objetiva recuperar, ampliar e conservar o direito de acesso às armas e à legítima defesa. Mas o que é essa tal legítima defesa que tantos falam e poucos definem? Quais são os limites da atuação dentro deste excludente de ilicitude? É possível utilizar armas apostiladas no Certificado de Registro de Atirador ou de Colecionador para defesa domiciliar? Isso é o que tentaremos resumir nos próximos parágrafos deste artigo.

É importante distinguir os conceitos do Direito dos conceitos reais das palavras ou ações. Na legislação referente às armas de fogo, por exemplo, o Decreto 5.123 determina um suposto “porte de trânsito”. É um conceito absurdo que equipara o porte ao transporte de arma de fogo. Distancia-se da adequada semântica da palavra “porte”, porém é juridicamente aceitável em tribunais e na Doutrina. Da mesma forma, o conceito de Legítima Defesa é determinado pelo Código Penal, e pode estar bem distante do que um homem razoável entende por legítima defesa.O Instituto DEFESA é uma ONG sem fins lucrativos que objetiva recuperar, ampliar e conservar o direito de acesso às armas e à legítima defesa. Mas o que é essa tal legítima defesa que tantos falam e poucos definem? Quais são os limites da atuação dentro deste excludente de ilicitude? É possível utilizar armas apostiladas no Certificado de Registro de Atirador ou de Colecionador para defesa domiciliar? Isso é o que tentaremos resumir nos próximos parágrafos deste artigo.

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