Derivação Imprópria
Exames: Derivação Imprópria. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Rwnogueira • 13/4/2013 • 1.172 Palavras (5 Páginas) • 263 Visualizações
LINGUAGEM JURÍDICA E ARGUMENTAÇÃO
EMBRIAGUEZ NA DIREÇÃO DO VEÍCULO AUTOMOTOR IGUAL É A MORTE, HOMICÍDIO DOLOSO OU CULPOSO?
A explosiva mistura de álcool e direção (quase sempre em altíssima velocidade) tem aumentado diuturnamente a quantidade de vítimas fatais e dilacerado sonhos e histórias de vida que são abruptamente interrompidas em violentas colisões e atropelamentos.
Para o operador de direito que trabalha na área criminal, a situação acima retratada traz insistente dúvida: como relatar a atitude por aquele que embriagado toma a direção do automóvel, excede o limite de velocidade e as leis de trânsito, que acaba por tirar a vida de outra pessoa?
Trata-se de Homicídio Doloso (Quando há intenção de matar) ou Homicídio Culposo (Quando se assume o risco e não há intenção de matar)? No primeiro caso aplica-se o artigo 121 do Código Penal. Na segunda Hipótese, o crime praticado é o do artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97). Em primeiro lugar, evidencia a definição de culpa eventual e culpa consciente.
O primeiro é definido pelo código penal. A parte final do artigo 18, I, do referido diploma legal diz que o crime é doloso quando há aceitação do indivíduo de assumir o risco de provocar danos a terceiros.
A segunda não tem definição legal. Genericamente, culposo é o crime quando “a pessoa agiu sem precaução ou precipitado, omite socorro à vítima ou ainda comete o ato sem o prévio conhecimento.”. (Art. 18, II, do Código Penal).
Percebe-se que dificilmente se observará na prática a ocorrência da primeira hipótese, partindo da premissa de que em ambos os casos deve-se investigar a fundo o que se passava na cabeça do indivíduo quando o mesmo decidiu entrar no seu veículo após o consumo excessivo de bebida alcoolico.
Ao que penso, na maioria das vezes o que acontece na prática é a segunda situação. É difícil imaginar que passe na cabeça de uma pessoa a intenção de causar danos ou até mesmo tirar a vida de terceiros.
Certo que a possibilidade de observar na prática ocorrência da culpa eventual. Quando por exemplo, o individuo embriagado, em alta velocidade cruza o sinal vermelho, acaba indo de encontro a outro veículo e levando a morte o outro motorista, entende-se que havia elementos suficientes para afirmar culpa eventual. É muito difícil acreditar que o individuo não estava sendo imprudente quando atravessou o sinal vermelho indo de encontro ao veículo matando o outro condutor.
Em outro caso uma pessoa embriagada, acaba perdendo o controle do carro e atropela o pedestre. Neste caso a evidência de culpa e não de dolo. ...
Não há como criar a equação álcool + direção + morte = a homicídio doloso (culpa eventual) principalmente por que dizer que o crime foi doloso significa afirmar a real intenção do individuo.
Óbvio também que a tese da culpa consciente por ser a mais favorável ao individuo, sempre será levantada pela defesa. Por este motivo, Delegados, Promotores, Juízes estudam o caso com amplitude, detalhando todas as provas.
Assim é que tem sido mantidas decisões de pronúncia baseadas na análise objetiva do fato. Mandando a júri motoristas que, embriagados, que acabam tirando vidas ( não há, na maioria das vezes como deixar de ser assim, visto que é difícil imaginar situação em que o individuo admita ter assumido o risco de causar a morte de outra pessoa.
O Superior Tribunal de Justiça forçado a se manifestar pela via estreita do habeas corpus firmou entendimento que é incabível a análise minuciosa da prova com o intuito de determinar o individuo que se embriaga, toma a direção do automóvel e acaba ocasionando a morte de outra pessoa agiu com culpa eventual ou consciente
O fato é que estamos diante de crimes com penas bastante diferentes (o homicídio doloso tem pena de 6 a 20 anos e o culposo tem pena de 2 a 4 anos) e de grande comoção causada pelos trágicos resultados. Isso gera considerável pressão incidente sobre
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