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Descarte óleo de máquina

Por:   •  15/3/2016  •  Resenha  •  1.448 Palavras (6 Páginas)  •  288 Visualizações

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Descarte óleo de máquina

Os óleos usados são por origem derivados do petróleo, e sintéticos ou não, possuem capacidade de gerar sérios problemas ao meio ambiente através do descarte ou armazenamento incorreto, podendo poluir os mananciais, solos e rios. Na indústria são provenientes de sistemas hidráulicos, motores estacionários, turbinas, engrenagens e ferramentas de corte. São compostos por produtos vindos da deterioração parcial do próprio óleo, resultando em compostos aromáticos polinucleares (potencialmente cancerígenos), compostos oxigenados (ácidos orgânicos e cetonas), lacas e resinas.

Junto com os resultantes da deterioração estão presentes também aditivos que não foram consumidos, metais vindos do desgaste dos equipamentos, água, poeira e outros tipos de contaminantes.

A nível de comparação, os óleos industriais se diferenciam dos de uso automotivo pelo baixo nível de aditivação, sendo os períodos de troca também definidos por limites bem mais baixos de degradação ou contaminação. Em contrapartida os óleos industriais possuem uma maior variedade de contaminantes, o que cria dificuldade para a coleta com o objetivo do rerrefino deixando-o em forma de óleo básico, pronto para ser aditivado.

Sendo assim, pelas suas características de impurezas e consequentemente risco ao meio ambiente, o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA,2005) juntamente com a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), através da NBR-10004, classificam o óleo industrial como produto perigoso e altamente tóxico, proibindo o descarte em solos, águas superficiais e subterrâneas, sistema de esgoto e evacuação de águas residuais ou qualquer outro tipo de forma de descarte que cause a contaminação atmosférica superior ao nível limite estabelecido pela legislação.

De acordo com a resolução do CONAMA n*362/2005;

"Art. 3º. Todo o óleo lubrificante usado ou contaminado coletado deverá ser destinado à reciclagem por meio do processo de rerrefino.”.

Tal resolução deixa claro a responsabilidade compartilhada a quase todos do ciclo de vida do produto, que podem ser resumidos em cinco categorias de atores.

Os produtores e importadores que são as pessoas jurídicas que introduzem o óleo lubrificante acabado no mercado e possuem a obrigação legal de custear sua coleta e de informar aos consumidores (geradores) as obrigações que estes têm e os riscos ambientais decorrentes do eventual descarte incorreto do resíduo,  os revendedores que são as pessoas jurídicas que comercializam óleo lubrificante acabado no atacado e no varejo, que dentre outras obrigações devem receber dos geradores o óleo lubrificante usado ou contaminado, em instalações adequadas, os geradores que são as pessoas físicas ou jurídicas que em função do uso de lubrificantes geram o óleo lubrificante usado ou contaminado, e que têm obrigação de entregar este resíduo perigoso ao ponto de recolhimento (revendedor) ou coletor autorizado, os coletores licenciados pelo órgão ambiental e autorizados pelo órgão regulador da indústria do petróleo, para realizar atividade de coleta e entrega ao rerrefinador e por ultimo os rerrefinadores, que também devidamente autorizados pelos mesmos órgãos anteriores tem por obrigação remover os contaminantes do resíduo perigoso e produzir óleo lubrificante básico conforme especificação da ANP.

Ademais, em 2010 foi posto em vigor a lei federal 12.305 que instituiu a Política Nacional de Resíduo Sólidos (PNRS) que estabelece, dentro dos seus meios, a responsabilidade de todos os envolvidos no ciclo de vida do produto e a logística reversa, tendo ao seu lado o Acordo Setorial que foi um contrato firmado entre estado, fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes com o objetivo de fazer valer um conjunto de ações destinado a viabilização da coleta e retorno dos resíduos sólidos ao empresariado para o reaproveitamento ou destinação final adequada.

Internacionalmente falando os Estados Unidos por exemplo já vem com uma gestão dos óleos lubrificantes que remota a 1978 quando a Agência de Proteção Ambiental do referido país deu procedimento ao início da regulamentação dos óleos lubrificantes usados. Posteriormente as normas foram renovadas e adaptadas para o seu tempo, servindo de exemplo para o modelo Brasileiro.

No Brasil o setor automotivo é quem mais consome, foi responsável por cerca de 60% do consumo total em 2013, seguido pelo setor industrial com 30% e os demais setores como naval, ferroviário e aéreo somando o restante. Quase todo óleo básico consumido por aqui é de origem mineral, o petróleo nacional não tem as condições mínimas para fabricação, assim, é por importação que se atende essa demanda, sendo por aqui feito a adição dos aditivos no óleo básico.

Metas de coleta de óleos lubrificantes usados foram estipuladas para todas as regiões do pais pela Portaria Interministerial MME(Ministério de Minas e Energia) /MMA(Ministério do Meio Ambiente ) N○ 59/2012, cada estado tendo um percentual a ser cumprido ano a ano seguintes critérios especificados no Art. 7, parágrafo único, da Resolução CONAMA n○ 362/2005.

“I - análise do mercado de óleos lubrificantes acabados, na qual serão considerados os dados dos últimos três anos; II - tendência da frota nacional quer seja rodoviária, ferroviária, naval ou aérea; III - tendência do parque máquinas industriais consumidoras de óleo, inclusive agroindustriais; IV - capacidade instalada de rerrefino; V - avaliação do sistema de recolhimento e destinação de óleo lubrificante usado ou contaminado; VI - novas destinações do óleo lubrificante usado ou contaminado, devidamente autorizadas; VII - critérios regionais; e VIII - as quantidades de óleo usado ou contaminado efetivamente coletadas”

Em sua minoria, mais especificamente 11 estados, não conseguiram completar tal meta de coleta, mas prejudicando apenas a média de duas regiões em 2013, Centro-Oeste e Sudeste. Mesmo assim a respectiva meta para o referido ano foi cumprida, 37,40% de todo o óleo comercializado foi coletado.

Referente ao processo de rerrefino de óleos lubrificantes usados, pode ser separado em seis etapas distintas.

Em um primeiro momento acontece o recebimento do óleo, é descarregado em tanques onde é homogeneizado, passando por uma análise do controle de qualidade que segue as diretrizes estabelecidas pelas normas da ABNT, sendo o seguinte passo a filtragem e a armazenagem em tanques com bacias de tancagem.

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